DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Solução Tecnológica de Gestão Integrada de Estratégia, Portfólio, Programas, Projetos, Tarefas, Reuniões, Indicadores e Processos no modelo de Software
como Serviço – SaaS, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, suporte técnico, administração, monitoramento e treinamento pelo valor global de
R$ 442.008,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oito reais e cinquenta centavos), com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Face ao disposto no Artigo
26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Antônio Sérgio
Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Controle Interno RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo
Sr. Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação
nº 56001.000069/2021-11, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Francisco de Queiroz Maia
Júnior Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2021
VALOR POR FONTE: FONTE - 00 RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.041.250,25 PROCESSO Nº: 56001.000006 / 2021 - 64 OBJETO: contratação da
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), pelo período de 12 (doze) meses, para disponibilização de solução tecnológica para atendimento,
gerenciamento do relacionamento com o usuário SEDET (cidadão ou pessoa jurídica) e digitalização de serviços, no modelo de Software como Serviço
(SaaS), incluindo suporte técnico e treinamento, necessidade de digitalizar os serviços prioritários desta Secretaria JUSTIFICATIVA: 3. DA JUSTIFICATIVA
É prioritário para o Governo do Estado a digitalização de seus serviços. O Sistema SEDET, composto pela Secretaria e suas Vinculadas: JUCEC, ADECE,
ADAGRI, CIPP, ZPE, por intermédio de seu Programa Ceará Veloz, tem a digitalização como prioridade em suas ações. Perseguindo este objetivo, a SEDET,
sempre em parceria com a SEPLAG, está finalizando seu processo de virtualização cem por cento com a introdução do Suite (papel zero), resultando agora
atuar na digitalização dos processos prioritários tendo como referência os 5 princípios definidos para o Programa de Governo Digital do Ceará: 1. TIC é um
recurso estratégico para o Estado do Ceará, contribuindo para o aumento da produtividade e da efetividade na prestação do serviço público; 2. Informação
íntegra, de qualidade e transparente; 3. Serviço Público de fácil acesso; 4. Informações, sistemas e processos interoperáveis; 5. Inovação contínua para
aperfeiçoar sempre os serviços públicos prestados. Os princípios definidos orientam a execução dos processos de governança e direcionam as decisões do
Governo, visando atingir os seus objetivos estratégicos. O movimento de transformação proporciona ganhos de eficiência para a gestão pública. É necessário,
no entanto, um planejamento estruturado. Neste sentido, o processo de planejamento do Programa Digital foi orientado junto à SEPLAG pelo aconselhamento
especializado do GartnerGroup, a partir de 2017 e envolveu reuniões e discussões com os membros representativos de 7 órgãos do Governo do Estado que
compuseram a elaboração do Projeto Governo Digital do Ceará, quais sejam: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, ETICE,
SEFAZ, CGE, SESA, SSPDS e SEDUC Como resultado foi definido que os objetivos do Estado do Ceará relacionados ao uso das tecnologias digitais seriam
agrupados em 3 focos: 1. Melhorar a produtividade e a eficiência da gestão: realizado por meio da aplicação de tecnologias digitais, tais como, Vídeo-Mo-
nitoramento, Internet das Coisas (IoT), Nuvem, Gestão da Informação (Analytics), para que o Estado esteja preparado para absorver um aumento no volume
de atividades executadas, sem aumentar o número de servidores. 2. Melhorar a experiência do cidadão: realizado por meio da aplicação de tecnologias
digitais como, por exemplo, uso de canais digitais para acesso do cidadão aos serviços públicos (aplicações para plataforma móvel), Gestão da Informação
(Analytics) e IoT, para prover experiências conectadas. 3. Otimizar os ativos fixos: obtido por meio da aplicação de tecnologias digitais como drones e
soluções de IoT. Com base nos focos supracitados a “Otimização do Negócio” foi estabelecida como ambição digital do Estado do Ceará. Isto significa que
o foco principal do uso das tecnologias digitais, durante o ciclo de vida da jornada digital do Estado do Ceará, é aplicar novas tecnologias digitais para otimizar
o modelo de prestação dos serviços públicos, buscando prioritariamente melhorias de produtividade, sem a adoção de modelos disruptivos de prestação de
serviços públicos, essa seria a etapa da Jornada Digital em que o Governo do Ceará se encaixou. Em um programa de governo digital, a implantação de novos
serviços ou novos canais de comunicação com o cidadão requer a disponibilização de novos componentes tecnológicos e padrões arquiteturais, para suportar
estas demandas. Plataforma Digital de Serviços Melhorar a experiência do cidadão é um dos principais objetivos da Transformação Digital. “O cidadão/
usuário no centro de tudo” é uma premissa. Por meio de estudos realizados na elaboração do programa de governo digital do Estado do Ceará, identificou-se
o papel estratégico que a ETICE pode desempenhar em relação ao fator de sucesso descrito acima. Para tanto, como parte deste programa, o Governo adotou
uma nova estratégia de negócios, expandindo e modernizando suas ofertas de tecnologias digitais, visando facilitar o acesso dos órgãos/entidades às novas
tecnologias do mercado. Na nova estratégia, a ETICE definiu a nuvem pública (tendência de mercado mapeada) como sendo a modalidade preferencial para
provimento das novas ofertas. Nesta modalidade, as tecnologias são contratadas como serviços, não sendo necessária a aquisição de hardware ou software,
simplificando muito a aquisição e implantação das soluções, quando comparadas ao modelo tradicional. Alinhada à nova estratégia de Governo, a ETICE
implementou um novo modelo de contratação, baseado em credenciamento, onde são feitas parcerias com os principais fornecedores do mercado que ofertam
os mais completos Portfólios de tecnologias digitais na modalidade de nuvem pública. Uma vez credenciados, estes fornecedores estão habilitados a fornecer
estas tecnologias para os órgãos/entidades do Governo e a ETICE, portanto, assume nesta relação um novo papel: o de broker. Cada fornecedor possui um
Portfólio bastante abrangente de tecnologias a serem disponibilizadas. Faz parte da estratégia da ETICE, recomendar ferramentas conforme as demandas
avaliadas de cada órgão/entidade, considerando o atendimento aos requisitos e a melhor relação custo/benefício. Nos casos em que a ETICE recomende a
padronização de uma ferramenta, haverá vantagens no que se refere à possibilidade de uma melhor negociação dos custos dos serviços com os credenciados
(ganho em escala) e a facilidade na capacitação dos colaboradores, dentre outras. A partir da estratégia explicada, o Governo, por meio da ETICE, desenvolveu
um portfólio de serviços que suporta a execução ágil das ações de tecnologia. Na perspectiva da Digitalização dos Serviços Finalísticos Prioritários da SEDET,
discriminamos a seguir a necessidade de aquisição dos objetos definidos neste Termo de Referência visando a disponibilização de serviços digitalizados
junto ao trabalhador formal e informal e aos empreendedores. VALOR GLOBAL: 1.041.250,25 ( um milhão, quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais
e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.11.126.211.10813.03.44914000.1.00.00.0.40-17507 Mapp 95
56100001.22.661.331.11132.15.44914000.1.00.00.0.40-13784 Mapp 67 56100001.11.334.362.11633.15.44914000.1.00.00.0.40-13475 Mapp 88 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, Avenida Pontes Vieira nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130- 240 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, caput da Lei
Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP nº 56001.000006/2021-64, a Contratação da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, da Administração Indireta Estadual, com
sede na Avenida Pontes Vieira nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130- 240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, cujo objeto é a
contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), pelo período de 12 (doze) meses, para disponibilização de solução tecnológica para
atendimento, gerenciamento do relacionamento com o usuário SEDET (cidadão ou pessoa jurídica) e digitalização de serviços, no modelo de Software como
Serviço (SaaS), incluindo suporte técnico e treinamento, necessidade de digitalizar os serviços prioritários desta Secretaria pelo valor global de R$ 1.041.250,25
(um milhão, quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Face ao disposto no Artigo
26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Antônio Sérgio
Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Controle Interno RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido pelo
Sr. Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação
nº 56001.000006/2021-64, fundamentado no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Francisco de Queiroz Maia
Júnior Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORIA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1115/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessora Técnica, matrí-
cula nº 300103 9 6, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte - CE, no período de 09 à 10 de Dezembro de 2021, a
fim de Participar do Treinamento do plano de erradicação para a praga Anastrepha grandis, assessorando a Presidente desta Agência, Vilma Maria Freire
dos Anjos, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e
trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.122.211.20829.15.33901400.2.7
0.00.1.20/Manutenção .AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, CE, 08 de dezembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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