DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09947963/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0318-
61, com o endereço Vila dos Amâncios , s/n, Distrito de São Miguel, Município Quixeramobim/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA:
AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.717.179/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo (a) Sr.(a)AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2020 publicado no DOE de 23/10/2020 e de acordo com o processo nº 04901998/2020 e
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo Fornecer AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS - AGUA ADICIO-
NADA DE SAIS - GARRAFÃO 20 LITROS da Escola de Ensino Médio Doutor Andrade Furtado II, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 05/10/2021
até 04/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Outubro de 2021; XIII -
SIGNATÁRIOS: FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA - CONTRANTE - AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL - CONTRATADO E TESTEMUNHAS:
1-LILIANE MARIA BARROS FARIAS - 2-DANIELA CALIXTO DIONISIO. Fortaleza 14 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10769283/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA E.E.FM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0472-70 com o endereço
à Rua Martins Neto, nº 379, Bairro Antônio Bezerra, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela seu(a)
Diretor (a) Sr. (a) ALANA SOUZA DE OLIVEIRA VICTORIANO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) AUGUSTO CÉSAR
CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 002/2021, publicado no DOE de 30/09/2021 e de acordo com o processo nº 060044992021 e regulamentado no art. 65, inciso
I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor,
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da E.E.F.M PATRONATO
SAGRADA FAMÍLIA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.711,03 (dois mil, setecentos e onze reais
e três centavos), que representa 25% (vinte e cinco) por cento e será pago, conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
ALANA SOUZA DE OLIVEIRA VICTORIANO - CONTRANTE - AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADO E TESTEMUNHAS:
1-ILEGIVEL - 2-ILEGIVEL. Fortaleza 14 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09432777/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0006/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO PAIVA TAVARES, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.954.514/0769-
62, estabelecida na Avenida Coronel Francisco Linhares, s/nº – Centro – Município de Caridade/CE – CEP 62730-000, telefone (85) 3324-1336, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua Coordenador Escolar e Ordenador de Despesa (a) Geral, Sr. (a) Kassyo Mikaelson Ribeiro de
Freitas; III - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; IV - CONTRATADA: VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob
Nº 15.368.126/0001-90,neste ato representado pelo Sr. Francisco Luís dos Santos Almeida; V - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 20200002 publicado no DOE de 19/10/2020 e de acordo com o processo
no 02344552/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: CARIDADE/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade, prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato 0006/2020 de AQUISIÇÃO DE ÁGUA EM GARRAFÃO DE 20
LITROS PARA MANUTENÇÃO DA EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (Trezentos e sessenta) dias, a partir de 19 de Outubro de 2021 até 13 de Outubro de 2022.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
360 (Trezentos e sessenta) dias, a partir de 19 de Outubro de 2021 até 13 de Outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Kassyo Mikaelson Ribeiro de Freitas - CONTRANTE - Francisco
Luís dos Santos Almeida - CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-ILEGIVEL - 2-ILEGIVEL. Fortaleza 08 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10224333/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA JOSÉ WALTER - inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514.0715-70 - Município FORTALEZA/CE - neste ato representada pela sua Diretora Sra. Marciana de Lima Soares; III - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES CCPF - município de Maranguape/
CE - inscrita no CNPJ sob n.º 21.128.101/0001-12 - neste ato representada pelo Sr. Antônio Flaviano Cid de Freitas; V - ENDEREÇO: MARANGUAPE/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Contrato nº 005/2020, processo nº 04762947/2020,
fundamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 05/2020, que tem como objeto o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR em favor da Escola Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA JOSÉ WALTER; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato nº 05/2020, será acrescido de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, de 03/11/2021 até 02/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
03 de Novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Marciana de Lima Soares CONTRATADA - Antônio Flaviano Cid de Freitas E
TESTEMUNHAS: 1 - PAULO V. ALMEIDA LIMA 2 - MARIA L. SILVA DA RODRIGUES, Fortaleza 09 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10656560/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0626-60
- Município de Crato-CE, neste ato representada pela sua Diretora Srª. MARIA FABIANA GOMES VIEIRA; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV -
CONTRATADA: FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.030.654/0001-63, neste ato representada pelo S Francisco
Elder Nunes Estrela; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a
Chamada Pública de nº 01/2021, publicado no DOE de 19/08/2021, de acordo com o processo nº 06823864/2021, no art. 65, I, b §1º, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alteraçãoes; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar e acrescentar valor ao contrato, que tem por
objetivo o serviço de – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS, da Escola CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA , conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.394,25 (Hum mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), que representa 8,25% (Oito
inteiros e vinte e cinco centésimos por centos), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
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