DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE
- MARIA FABIANA GOMES VIEIRA CONTRATADA - FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA E TESTEMUNHAS: 1 - Maria Luzanira Firmino
Lima 2 - Maria Aparecida Batista da Silva, Fortaleza 09 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05136685/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM INÁCIO GOMES DE VASCONCELOS, estabelecida a Localidade de Lajinha, S/N zona rural, Município de Pires
Ferreira /CE, Telefone (88)9 9780-9623, Inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0778-53, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato
representada por seu Diretor Geral, Sr.Francisco de Assis Oliveira Damasceno; III - ENDEREÇO: PIRES FERREIRA/CE; IV - CONTRATADA: DELCONT
CONTABILIDADE E TREINAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ:23.219.427/0001-80, Rua 864, numero 169, Conjunto Ceará, FortalezaCE, CEP: 60.532-
420, representada neste ato pelo Sra. Sandra Domunik Ferreira Lima Carvalho; V - ENDEREÇO: PIRES FERREIRA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº2020/03391, e termo de participação nº 2020/0003 publicado
no DOE de 09/10/2020 e de acordo com o processo nº 02069934/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II combinado com o art. 65, inciso I, alínea,
b” e §1º, §8º da Lei Federal nº 8666/1993; VII- FORO: PIRES FERREIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência e execução, acrescentar valor ao contrato, como tambem acrescentar dotação orçamentária, que tem por objetivo a prestação de serviços
técnicos profissionais (serviços de Contabilidade) conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.CLÁUSULA
QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Quarta, correrão por conta das Funcionais Programáticas:
22100022.12.362.433.20111.11.33903900.10000.0.30.00 - 4579; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor,
será acrescido no valor de R$ 62,25( sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que representa 25% (vinte e cinco), e será pago de acordo com o contrato
inicial; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento
e vinte ) dias, a partir 09 de outubro 2021 até 05/02/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte ) dias, a partir de 09 de outubro 2021 até 05/02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis Oliveira
Damasceno - CONTRANTE - Sandra Domunik Ferreira Lima Carvalho - CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-ILEGIVEL - 2-ILEGIVEL. Fortaleza
08 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10007600/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0291-07,
com o endereço a AVENIDA JUSCELINO KUBTSCHEK,Nº493, BAIRRO ALTO SÃO FRANCISCO, MUNICIPIO de Quixadá/CE, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua Coordenadora Sra. JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV
- CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA ME , inscrita no CNPJ sob nº 34.655.687/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) Sr. KAYLAN MANOEL OLIVEIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 202008, publicado no DOE de 29/09/2020 e de acordo com o processo nº
06447356/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II combinado com o art. 65, I, b §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de execução, acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO, da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido
no valor de R$ 3.997,50 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), que representa 12,96% (DOZE
INTEIROS VÍRGULA NOVENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE
EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 271 (duzentos e setenta
e um) dias, a partir de 07 de dezembro de 2021 até 03 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 18 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - CONTRANTE - KAYLAN MANOEL
OLIVEIRA DA SILVA - CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-TANIA MARIA LIMA PEREIRA SILVA - 2-EDIMIR DA SILVA OLIVEIRA NUNES.
Fortaleza 08 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11214340/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2020; II - CONTRATANTE: EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO estabelecida à RUA
PAULINO BARROSO, 1289, IMACULADA CONCEIÇÃO, Município de CANINDÉ-CE, Telefone (85) 3343 - 6814, inscrita no CNPJ 07.954.514/0115-93,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua DIRETORA, Sra. MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO;
III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: M & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 15.368.126/0001-90, com sede à Rua MONZART PINTO, nº 165, Bairro CENTRO, Município CANINDE/CE,
, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO LUIS DOS SANTOS ALMEIDA; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20200004 publicado no DOE de 25/11/2020 e de acordo com o
processo nº 08727712/2020 e regulamentado no Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO-
MERENDA ESCOLAR conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de novembro de 2021 até 22 de fevereiro de 2022.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de novembro de 2021 até 22 de
fevereiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença dasduas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de Novembro de 2021; XIII -
SIGNATÁRIOS: MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO - CONTRANTE - LUIS DOS SANTOS ALMEIDA - CONTRATADO E TESTEMUNHAS:
1-MARIA MÔNICA FREITAS BRAGA - 2-MARIA CONCEIÇÃO SILVA. Fortaleza 08 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10739830/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA, estabelecida a BR 222, KM 210, S/N, Bairro
Edmundo Rodrigues, Município de Forquilha/CE, Telefone (88) 99308 0780, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0815-32, daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. João Vanderle Almeida Filho; III - ENDEREÇO: FORQUILHA/CE; IV
- CONTRATADA: a FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.044.414/0001.85, com sede na Avenida Jaime Assis
Henrique, Bairro Centro CEP 62540-000, Município Amontada, representado neste ato pelo Sr. Francisco Agenor Gomes; V - ENDEREÇO: FORQUILHA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a CARTA CONVITE Nº 001/2021 publicado no
D.O.E. de 17/09/2021 e de acordo com o PROCESSO Nº 04389210/2021 e regulamentado no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1° da Lei Federal nº 8.666/93;
VII- FORO: FORQUILHA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar VALOR do contrato 01/2021, que tem por objetivo
o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da ESCOLA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$
29.274,14 (VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), que representa aproximadamente 24,95%
(VINTE E QUATRO INTEIROS E NOVENTA E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) e será pago de acordo com contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
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