DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09036243/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO - inscrita no
CNPJ nº 07.954.514/0503-00 - no Município de Fortaleza, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Diretor(a) Geral, Sr(a) ADRIANA DE SOUSA ALMEIDA;
III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.589.293/0001-61 - Muni-
cípio Fortaleza,neste ato representada pelo(a) Sr(a) PAULO AFONSO FRANÇA PINTO; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução de acordo com a Cotação nº 007/2020, contrato publicado no DOE
de 29/09/2020 e de acordo com o processo nº 05358619/2020 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem
por objetivo Aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVAL-
CANTE PINHEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 29 de setembro de 2021 até 28 de setembro de 2022. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 10 (dez) dias, a partir de 16 de novembro de 2020 até 25
de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Setembro de 2021; XIII -
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - ADRIANA DE SOUSA ALMEIDA CONTRATADA - PAULO AFONSO FRANÇA PINTO E TESTEMUNHAS:
1 - MARIA GLAUCIANE L. DE SOUZA 2 - WIVIANE AGUIAR SOMBRA, Fortaleza 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10444074/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0510-30,Município Fortaleza/
CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Messias da Silva Braga; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERA-
TIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ-COOPAECE, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) RENATA DE ABREU BASTOS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica de nº02/2021, publicado no DOE de 04/10/2021. e de acordo com o processo
nº 05953012/2021, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo Gênero Alimentícios, da EEFM POETA PATATIVA
DO ASSARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 3.745,26 ( TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
VINTE E SEIS CENTAVOS ), que representa 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de Outubro de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Messias da Silva Braga CONTRATADA - Renata de Abreu Bastos E TESTEMUNHAS: 1 - ANTONIO
JOSÉ BENTO MENDES 2 - MARIA MARLEIDE PAULO ARAÚJO, Fortaleza 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09173801/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDIGENA POVO CACETEIRO - CREDE 13 - inscrita no CNPJ sob o nº 07954514/0169-86 - Monsenhor Tabosa
– Ce, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.(a) Teresinha Pereira da silva; III - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIAR DO ASSENTAMENTO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.460.455/0001-
00,neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Antonia Ferreira Fernandes; V - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada publica de nº 2020/03 publicado no DOE de 07/12/2020 e de acordo com o processo
nº 07860230/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MONSENHOR TABOSA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo Aquisição de gêneros Alimentícios,
da Escola Indígena Povo Caceteiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA/CE; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 150 ( Cento e cinquenta) dias, a partir de 07 de Dezembro de 2021 até 05 de Maio 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Teresinha Pereira
da Silva CONTRATADA - Antonia Ferreira Fernandes E TESTEMUNHAS: 1 - MARIA MARLI CORREIA DO NASCIMENTO 2 - ADRIANA SILVA
DA LUZ Fortaleza 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10044670/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 12/202; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LICEU DR JOSE GONDIM - CREDE 16 - Município de Iguatu/Ce,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0670-33,
neste ato representada pela sua Diretora Geral, Sra. ANTÔNIA CLÁUDIA DE MEDEIROS DIAS; III - ENDEREÇO: IGUATU/CE; IV - CONTRATADA:
JOSE WESLEY OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº CPF 077.538.263-95, neste ato representada por JOSE WESLEY OLIVEIRA DA SILVA;
V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de
nº01/2020, publicado no DOE de 16/11/2020, de acordo com o processo nº 08534175/2020 e regulamentado no art. Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº8.666/1993” e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do
contrato 12/2020, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio e
Tempo Integral LICEU DR. JOSÉ GONDIM, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de partir de 16/11/2021 até 14/05/202; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - ANTÔNIA
CLÁUDIA DE MEDEIROS DIAS CONTRATADA - JOSE WESLEY OLIVEIRA DA SILVA E TESTEMUNHAS: 1 - MARYSA KARLINDA DE S.
LACERDA 2 - NECI AVELINO MEDONA, Fortaleza 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09895548/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO PROFESSOR MARIO SCHENBERG - inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0493-02 - Município Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Felipe Teixeira Vieira; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67 -
representado neste ato pela Sra. Renata de Abreu Bastos; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 02/2020 publicado no DOE de 22 de outubro de 2020 e de acordo com o processo nº 06982081/2020,
regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para a EEFM PROFESSOR MARIO SCHENBERG, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor,
será acrescido no valor de R$ 3.546,14 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e catorze centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será
pago em parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
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