DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Granja -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº001/2021 publicado no DOE de 14/07/2021, pág 142, e de acordo com o processo VIPROC
Nº05770392/2021 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea b, parágrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Moraújo/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do Contrato Nº05/2021, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ESCOLA ENSINO MEDIO HUET ARRUDA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e do pagamento, será acres-
cido no valor de R$ 884,04 (Oitocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), que representa 17,27% (Dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por
cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 25 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- Maria Cibelle Moreira de Araújo,
CONTRATADA- Francisco das Chagas de Oliveira E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10165264/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº05/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0113-21,
com o endereço na rua Joaquim Magalhães, nº100 – Centro – Município de Canindé/CE – CEP 62.700- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: Canindé/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA
CEARENSE – FAPE, inscrita no CNPJ sob Nº17.071.170/0001-60, com sede à R ua J acinto F erreira P aiva n° 73 - B eira R io – Distrito de Lagoa do
Mato, Itatira/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. Antonia Kariny Sousa Uchôa; V - ENDEREÇO: Itatira/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de Nº20210002 publicado no DOE de
17/08/2021 e de acordo com o processo Nº07387723/2021 e regulamentado no regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal
Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de
pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do
Colégio Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, será acrescido em de R$ 802,37 (oitocentos e dois reais e trinta e sete centavos), que representa
aproximadamente 10,19% (dez vírgula dezenove por cento) e será pago conforme ordem de compra e em 1 parcela.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de Outubro de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: CONTRATANTE- Paulo Rogério Vieira Alves, CONTRATADA- Antonia Kariny Sousa Uchôa E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10515443/2021
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº09/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA LICEU DE BATURITE DOMINGOS SAVIO inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0061-66, com o
endereço AV. OUVIDOR MOR SOARES BARBOSA, Nº194, Bairro Sanharão, Município de Baturité /CE, CEP 62.760-000, Telefone (85) 3347 - 4243,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) HÉRYDA PEDROSA SOUZA; III - ENDEREÇO: Baturité
/CE; IV - CONTRATADA: CLEITON PAULA BARROS - ME, inscrita no CNPJ sob Nº27.153.210/0001-76, com sede na Rua Santos Dumont, 352,
Centro, Município de Redenção/CE, CEP: 62.790-000, representado neste ato pelo Sr. Cleiton Paula Barros; V - ENDEREÇO: Redenção/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Convite) de Nº04/2021, publicado no DOE de 26/10/2021 e de acordo
com o processo Nº08795701/2021, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Baturité /CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSER-
VAÇÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS DE AR CONDICIONADOS, da Escola LICEU DE BATURITE DOMINGOS SAVIO, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA R$ 4.400,00
(Quatro Mil e Quatrocentos Reais), que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais), que representa 7,5 % (Sete Vírgula
Cinco Décimos por Cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 16 de Novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- HÉRYDA
PEDROSA SOUZA, CONTRATADA- CLEITON PAULA BARROS E TESTEMUNHAS: 01- Diana Maria Bernardino Pereira, 02- Verônica Martins da
Silva. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10816893/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – QUE TRATA DA DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO
CONTRATO No 06/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP ANTÔNIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07954514/0338-05, com o endereço à Avenida José Frutuoso, S/N, Bairro Santa Maria, Município
Pedra Branca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Francisco Antônio Nascimento; III - ENDE-
REÇO: Pedra Branca/CE; IV - CONTRATADA: MARCOS JOSE CARDOSO SIQUEIRA, inscrita no CNPJ sob no 39.269.098/0001-12, denominada
CONTRATADA, com endereço na rua BENÍCIO VIEIRA CAVALCANTE, n 16, CASA, bairro BOM PRINCÍPIO, Município Pedra Branca – CE, CEP:
63630-000, neste ato representada pelo Sr. MARCOS JOSE CARDOSO SIQUEIRA; V - ENDEREÇO: Pedra Branca,CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 06/2021, processo n.o 08709570/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo
no 10816893/2021, regulamentado no Art. 65, I da Lei no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Pedra Branca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade corrigir a Cláusula Quarta, em seu item 4.1, que trata do prazo de vigência do Contrato no 06/2021, que tem como objeto SERVIÇOS DE
TERCEIROS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EEEP ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA. ; IX - VALOR GLOBAL: permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola,
datada em 04/11/2021, a Cláusula QUARTA do CONTRATO, em seu item 4.1, que trata do prazo de vigência, passará a ter a seguinte redação: 4.1. O prazo
de vigência deste contrato será de 90 (NOVENTA) dias, contado a partir da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 04 de novembro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Nascimento CONTRATANTE MARCOS JOSE
CARDOSO SIQUEIRA CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1Rafael Saraiva da Silva 2Ana Izabel Nery Barros. Fortaleza 10 de dezembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10610616/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL VALTER NUNES DE ALENCAR, inscrita no CNPJ
sob o NºCNPJ 07954514/0721-18, com o endereço Rua Antonio Gonçalves patativa do Assaré) NºSN, Bairro Residencial Paraiso, Município de Araripe/CE,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Sra. RENATA MORAES DE BRITO; III - ENDEREÇO: Araripe/CE;
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº03.143.604/0001-85 doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Antonio Reis de Carvalho; V - ENDEREÇO: Araripe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a carta convite de Nº02/2021, publicado no DOE de 27/10/.2021 de acordo com o processo Nº07854160/2021, no
art. 65, I, b §1º, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Araripe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor ao contrato, que tem por objetivo, Repasse para Manutenção de Escolas, da Escola Estadual de Educação Profissional Valter Nunes de Alencar,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.524,47(Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), que representa
11,24 % (Onze vírgula vinte e quatro por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as
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