DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTEVAM NETO, portador da Identidade nº 352098 SSP/CE e CPF/MF Nº 060.208.348-67, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: A implantação 
de bolsas para professores do Município de Pereiro/CE, através do Pacto Pela Aprendizagem, conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 
de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, 
de 26 de agosto de 2021., Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 
2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de 
dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 86.400,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 86.400,00 
(oitenta e seis mil e quatrocentos reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 84.672,00 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta 
e dois reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 
63.504,00 (sessenta e três mil, quinhentos e quatro reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 21.168,00 (vinte e um mil, cento e sessenta e 
oito reais), quatro meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.14.334041.10100.0 DATA 
DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, RAIMUNDO 
ESTEVAM NETO - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Gerusa Valentin de Sena. Fortaleza 
13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10796221/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO de BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO 
HERMES NOBRE, portador da Identidade nº 2002015046092 e CPF/MF Nº 383.900.783-68, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: O Pacto 
Pela Aprendizagem no Município de Banabuiú/CE, conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021., Decreto 
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir 
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 471.500,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 471.500,00 (quatrocentos e setenta e um mil e 
quinhentos reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.250,00 (quatrocentos mil, duzentos e cinquenta reais), a ser repassado 
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.187,50 (trezentos mil, 
cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.062,50 (cem mil, sessenta e dois reais e cinquenta 
centavos), três meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.09.334041.10100.0 22100022.12
.361.432.18557.09.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação - CONCEDENTE, FRANCISCO HERMES NOBRE - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos 
Sousa, 2. Gerusa Valentin de Sena. Fortaleza 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº132/2021 - PROCESSO Nº00191440/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.380.608/0001-
42, representado por sua Prefeita, ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO, portadora da OAB nº 28687 e CPF/MF Nº 007.318.603-14, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº132/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00191440/2021, em 
conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto 
nº 29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 
132/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações 
preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71068-3, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4378”. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021.. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , ARIANA CORDEIRO FAÇANHA DE AQUINO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de 
Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº10/2021 - PROCESSO Nº10116158/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.594.500/0001-48, representado por seu Prefeito, ANTONIO ROSENO FILHO, portador do RG Nº 20161465972 e CPF/MF Nº 514.222.553.87, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº10/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 10116158/2021, em 
conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto 
nº 29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações 
e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem 
como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 10/2021, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte 
escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será repassado em UMA 
PARCELA, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , ANTONIO ROSENO FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Déborah Azevedo de Araújo. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°105/2021 - PROCESSO N°07944760/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3791/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 24.843.634/0001-74, totalizando o valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), referente aos serviços de manutenção 
em banheiro e muro externo na EEM AYRES DE SOUSA, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 

                            

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