DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
COAFI/SEFAZ, enviados em 15 de julho e 05 de outubro de 2021, respectivamente. Instaurado processo administrativo em epígrafe, em 15 de setembro de 
2020, por esta Secretaria de Estado, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, 
de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada 
toda a documentação e havendo constatado que a empresa de fato desrespeitou as regras contratuais, causando prejuízo à Administração Fazendária, a Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 0433/2021, determinou a aplicação 
da pena de MULTA, no valor de R$ 4.653,90 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), nos termos do item 14.1, subitem 14.1.1., 
alínea “b” do Instrumento Contratual, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº013/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-SEFAZ CESSIONÁRIO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO 
DO CEARÁ-DPGE OBJETO: Cede à título gratuito à Cessionária, o imóvel situado na Rua Tabelião Enéas, s/nº, Centro Quixadá-CE, com área total 
de 361,42m², a fim de utilizar o bem para o funcionamento de um Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Ceará, na Cidade de Qixadá-CE, conforme o 
Processo Administrativo Nº 06278505/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura do Termo, por prazo indeterminado 
FORO: Fortaleza-Ce DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIO: Secretária da Fazenda, Sra. Fernanda Mara de Oliveira Macedo 
Carneiro Pacobahyba; Defensora Pública Geral, Sra. Elizabeth das Chagas Sousa e Secretário Executivo de Gestão da SEcretaria do Planejamento e Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG , em Fortaleza , 09 de dezembro de 2021.
André Theophilo Lima
COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2020
 I - ESPÉCIE: 1° Aditivo ao Contrato n° 007/SEINFRA/2020;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Forta-
leza-CE;  IV - CONTRATADA: VIDAL PONTES COMÉRCIO E SERVIÇO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Pereira 
Filgueiras, 1931, Sala 105, Meireles - Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo 
Administrativo n° 06922625/2021, em especial na Justificativa Técnica apresentada pela COAFI/SEINFRA; no Parecer Jurídico n° 421/2021 – ASJUR/
SEINFRA; nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Ficam alterados os prazos de execução e vigência do presente Contrato, com a prorrogação por mais 12 (doze) meses, 
com início em 18 novembro de 2021 e término em 18 de novembro de 2022;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais);  X - 
DA VIGÊNCIA: 18 de novembro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, 
continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas;  XII - DATA: 18 de novembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio 
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e João Pontes Dias, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/SINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 3º Aditivo ao Contrato nº 017/SEINFRA/2019;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Promotor Manuel 
Alves Pessoa Neto, n° 60, Loja 5, Sala 01, Candelária - Natal-RN;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo VIPROC 
n° 10256359/2021, em especial: a) Parecer Jurídico n° 468/2021-ASJUR/SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 
No Art. 57, inciso II e §2°, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de direito público.;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Fica alte-
rado o prazo do presente Contrato com a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de dezembro de 2021, com 
término em 02 de dezembro de 2022;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 58.552,08 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos);  X 
- DA VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas por este Termo, 
continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas;  XII - DATA: 01 de dezembro 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio 
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Paulo Henrique Silvestre Pinheiro, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº547/2021 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições 
legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, e, documentação anexa ao Processo Administrativo cadastrado no protocolo viproc nº. 03613850/2021, de 23 de abril de 2021, embasado 
nos termos da Resolução nº. 168/2004, Portaria nº. 238/2014 - CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016-DETRAN/CE, de 30 de novembro de 2016, publicada 
no Diário Oficial do Ceará em dia 02/12/2016. RESOLVE: Renovar a autorização da empresa VSOFT – INFORMÁTICA LTDA - ME – NOME DE 
FANTASIA – VSOFT INFORMÁTICA, CNPJ Nº. 03.776.595/0001-60 - MATRIZ, sediada à Av. Dom Pedro I, nº. 917 Sala nº. 107, Bairro: Centro, CEP: 
58.013-021 no município de João Pessoa / PB, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos 
relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular. O prazo de vigência será de 12 meses, contados 
da publicação no Diário Oficial do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza 10 de maio de 2021. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE 
Registre-se: Publique-se:
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PORTARIA Nº548/2021 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições 
legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, e, tendo em vista a prova de conceito realizada peça que instrui o Processo Administrativo cadastrado no protocolo viproc nº. 03721890/2021 
de 27 de abril de 2021, embasado nos termos da Resolução nº. 168/2004 e Portaria nº. 238/2014 ambas do CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016 DETRAN/
CE, de 30 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Ceará em dia 02/12/2016. RESOLVE: Autorizar a empresa FABRICADOC SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, CNPJ nº. 08.879.792/0001-28 - MATRIZ, sediada à Rua Livreiro Edésio, nº. 259 Altos no Bairro Dionísio Torres, 
CEP: 60.115-170, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação 
elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular, conforme estabelecido na Resolução nº. 168/2004, Portaria nº. 238/2014 
ambas do CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016 DETRAN/CE. O prazo de vigência será de 12 meses, contados da publicação no Diário Oficial do Ceará. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza 10 de maio de 2021. 
 Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE 
Registre-se: Publique-se: 
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