DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
1.110,00 (um mil, cento e dez reais) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 9.990,00 (nove mil, 
novecentos e noventa reais). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim 
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , TIAGO ARRUDA COSTA - DIRETOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°111/2021- PROCESSO Nº072416032020 – 09525773/2020 - 09948704/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 4052/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no 
CNPJ: 06.888.220/0001-80, totalizando o valor de R$ 8.673,68 (oito mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente ao Contrato nº 
233/2015, concernente ao período dos meses de setembro a novembro de 2020, quanto ao pagamento referente aos serviços de terceirização do colaborador, 
o Sr. Paulo Everardo Soares Praciano, lotado na Escola Jesus Maria José/SEFOR 1, na função de Serviço Burocrático. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°112/2021
PROCESSO N° 8117029/2016 – 8117770/2016 – 8118963/2016 – 8119471/2016 – 0467970/2017 – 2342953/2017 – 2343097/2017 – 3084001/2017 
– 5242011/2017 – 5242429/2017 – 5242275/2017 – 6147268/2017 – 822810/2017 8225533/2017 – 8224960/2017 -N 8994847/2017 – 0851845/2018 – 
2691896/2018 – 2467317/2018 – 4229529/2018 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 5091/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSÓRCIO 
MORAIS VASCONCELOS E SOL II, inscrita no CNPJ: 19.727.554/0001-13, totalizando o valor de R$ 5.071.231,09 (cinco milhões, setenta e um mil, 
duzentos e trinta e um reais e nove centavos), referente ao pagamento de reajustes da 30ª a 49ª medições do Contrato nº 31/2014, cujo objeto é uma obra de 
reforma do prédio panorama artesanal para adequação da Escola de Hotelaria e Gastronomia do Ceará. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através 
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO DE INCENTIVO ESTATAL Nº010/2021 - PRÉ-RESERVA 1141755
CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro 
Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; CONTRATADA/PATROCINADA: INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS – IBESF; ENDEREÇO: 
Rua. Santos Dumont, nº 794/101, Antônio Diogo, CEP nº 62.790-000, Redenção-Ceará; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio 
financeiro concedido ao Instituto Contratado para fazer face as despesas decorrentes da realização do evento Jeri Cultura LongBoard Surf Festival, em sua 
7ª edição, nos dias 09 a 12 de dezembro de 2021, em Jijoca de Jericoacoara/Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e 
demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 10476006/2021, parte integrante deste Termo; FORO: Fortaleza-CE; DA VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência e de execução deste contrato é até 28 de fevereiro de 2022, e será contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) à contratada-patrocinada, a ser pago em parcela única; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.40-
9481; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de dezembro de 2021; SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e 
Juventude e MARCELO DE OLIVEIRA GOMES – Representante do Instituto Brasil sem Fronteiras. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em 
Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.    
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017 (SACC: 1014376)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 027/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada na área de vigilância desarmada; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 
07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: NORTH 
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº 4084, Bairro Precabura, Eusébio, Ceará, 
CEP 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 54 e 55, inciso III, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 
385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); No Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de segurança e vigilância (CE 000056/2021); VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto repactuar o Contrato nº027/2017, em decorrência do ajuste do salário e 
vale-alimentação, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de segurança e vigilância (CE 000056/2021), produzindo efeitos 
retroativos à 1º de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 
2021/2021 de segurança e vigilância (CE 000056/2021), passa de R$ 256.111,06 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e onze reais e seis centavos) para 
R$ 269.944,87 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único 
deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 235.174,82 (duzentos e 
trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). A Contratada, em comum acordo com a Contratante, concede a remissão parcial 
dos valores devidos que ultrapassem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, limite máximo para repactuação estabelecido na Resolução 
COGERF nº 005/2018, consonante análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – Coset/Seplag, Anexo Único deste Termo Aditivo, dando 
as partes plena quitação do montante devido; X - DA VIGÊNCIA: Até 31/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: 15/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA 
OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e URUBATAN ESTEVAM ROMERO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº025/2020
PROCESSO Nº07281435/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07281435/2020 – CONTRATO Nº. 025/2020 – OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos 
de climatização pertencentes à Secretaria da Fazenda, instalados nas Regiões Metropolitana e Centro do Estado, com reposição total de peças. – Aplicação de 
pena de MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da 
Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: GELAR REFRIGERAÇÃO COMER-
CIAL LTDA – Representante Legal da Contratada: Antônio Renan Vieira e Silva – A presente medida se justifica, de acordo com documentos anexos nos 
autos em razão da empresa Gelar Refrigeração Comercial EIRELI (CNPJ: 11.805.967/0001-67) ter atrasado a entrega dos relatórios conclusivos dos serviços 
corretivos pendentes no Posto Fiscal do Aeroporto e na Cexat Água Fria, bem como ter atrasado a entrega de outros dois documentos, quais sejam, o Plano 
de ação do sistema VRF – SEFAZ ÁGUA FRIA e o Certificado de treinamento do técnico habilitado em sistema VRF, fabricante LG, conforme termos de 
ocorrência na execução do contrato. – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofícios n.os 130 e 184/2021/CECOC/

                            

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