DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 10070832/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL ELIAS DE SOUSA FILHO, CPF: 058.582.753 - 20, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 
2º Sargento, matrícula nº 017 542-1-1, com óbito em 24/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.709,13 (três mil setecentos e nove reais e treze centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/07/2021:  NOME: 
MARIA DE FATIMA DE FREITAS SOUZA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 903.098.203 - 91 VALOR: R$ 3.709,13  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10394148/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE MARIA DE ARAUJO, CPF: 054.168.093-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019 045-1-5, com óbito em 09/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.844,55 
(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/11/2020:  NOME: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
830.275.643 - 15 VALOR: R$ 2.691,19  NOME: TEREZINHA ALVES DE ARAUJO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA – 
30% CPF: 120.340.453 - 00 VALOR: R$ 1.153,36  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07557785/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
VANDERSON DE VASCONCELOS COELHO, CPF: 631.114.203-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 100-1-0, com óbito em 01/07/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/07/2021:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARIA ELANE SILVA DE ARAUJO
 COMPANHEIRA
 646.428.793 - 15
 R$ 3.194,18
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09789187/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO GILDAZO DE SOUSA, CPF: 688.929.503-04, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 113.047-1-0, com óbito em 09/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.897,24 (quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e 
vinte e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 09/09/2021:  NOME: HILDCLÃ CASTRO SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 842.520.813-00 VALOR: R$ 2.448,62  NOME: FRANCISCO 
GILDAZO DE SOUSA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 24/06/2010 CPF: 085.071.923-27 VALOR: R$ 1.224,31  NOME: ANA 
CLARA CASTRO SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/2013 CPF: 085.072.123-79 VALOR: R$ 1.224,31  Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 09868265/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002,, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PAULO ROCHA DA SILVA, CPF: 044.995.143-04, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 
018.459-1-8, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.000,60 (três mil reais e sessenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2021:  NOME: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA 
PARENTESCO: CONJUGE CPF: 153.581.003-34 VALOR: R$ 3.000,60  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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