161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02146884/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE VALDERI SALES FREITAS, CPF: 057.033.013-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019409-1-0, com óbito em 18/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 661,51(seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 22% de 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 2003.02.70953-3, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/01/2021: NOME: FRANCISCA VICENTE COSTA FREITAS PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 046.831.293-53 VALOR: R$ 661,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitu- cional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02895437/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º incisos “I e II”, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ EDMILSON , CPF nº 058.219.163-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016791-1-2, com óbito em 15/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.739,60 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/02/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARISITA NONATO DE LIMA CÔNJUGE 120.108.983-20 2.869,80 ISADORA LUISA MENDES BATISTA FILHA 088.969.943-73 2.869,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09869881/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo VALDEVAN ALVES DE FREITAS, CPF: 742.405.283-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 113.116-1-X, com óbito em 13/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.929,25 (cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 50% do 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/09/2021: NOME: VAMILY LIMA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 19/05/2004 CPF: 083.730.993-01 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: MARIANY DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 13/04/2007 CPF: 095.145.793-48 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: ERIC DIMITRI DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2014 CPF: 097.962.973-02 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: MIGUEL ARTHUR DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2019 CPF: 106.004.413-77 VALOR: R$ 1.482,31 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07890778/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ RIBAMAR SOUSA DA SILVA, CPF nº 048.477.503-06, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, matrícula nº 016919-1-0, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.000,34 (quatro mil reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA CÔNJUGE 648.281.073-04 4.000,34 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06316385/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo HORACIO SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 458.931.013-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 107 969-1-1, com óbito em 15/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.441,18 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/06/2021: NOME: MARIA SILVANIA SOUSA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 479.760.713 - 00 VALOR: R$ 2.720,59 NOME: THALYA SOUSA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 09/04/2003 CPF: 622.971.663 - 11 VALOR: R$ 1.360,29 NOME: THAYLA SOUSA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/06/2005 CPF: 622.971.673-93 VALOR: R$ 1.360,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar