DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo n° 022581588/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 
20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, FÁTIMA WILMA ALVES LIMA, CPF nº 052.902.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0594161X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2002, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
852,83
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
170,57
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
85,28
TOTAL
1.620,38
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
2.719,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu  aposentadoria a servidora, 
Fátima Wilma  Alves Lima, matrícula nº 0594161X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro 
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O (A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02901863/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO MEIRELES, 
CPF Nº 142.272.403-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06624219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.665,76
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 28/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA DE 
FÁTIMA CARVALHO MEIRELES, matrícula nº 06624219. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 
de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 40823113, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO RAFAEL DOS SANTOS, CPF 
14027062353, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 03722511, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 05/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n º 13.512/2004)
321,23
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
48,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art.1º da Lei nº11.072/85)
128,49
Gratificação de Incentivo Profissional de 10%, (Lei nº 12.066/93, art. 32)
32,12
TOTAL
530,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO CARMO RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 03722511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de 
setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 106897063/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, 
MARIA OSILENE LOPES PEIXOTO, CPF Nº 213.354.003-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, 
Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04873610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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