DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
322,46
TOTAL
3.547,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/09/2019, publicado no DOE de 07/10/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Osilene Lopes
Peixoto, matrícula nº 04873610, lotada na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 5137509/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, LILENE NOGUEIRA E VASCONCELOS, CPF nº 189.992.713-15, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO
ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0756371X, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2016, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 15.901/2015
1.736,80
Parcela Nominalmente Identificável(PNI) - Lei nº 15.901/2015
437,19
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.239,99
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2019, publicado no DOE nº 205, de 29/10/2019, que concedeu aposentadoria à servidora, LILENE
NOGUEIRA E VASCONCELOS, matrícula nº 0756371X, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 3481704/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, ZILA CADEIRA ALENCAR E SILVA, CPF 34694951300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03987310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
1.244,13
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.901/2015
132,00
TOTAL
6.485,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de outubro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 06674385/2009 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, a servidora, MARIA IONE COSTA DA SILVA, CPF nº 196.017.513-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00465917,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2010,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04770735/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VILMA MARIA LEMOS
DE ANDRADE, CPF nº 113.048.123-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09519114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 15.064/2011
2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
650,98
TOTAL
3.338,13
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria à VILMA
MARIA LEMOS DE ANDRADE, matrícula nº 09519114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de
novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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