DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: REPACTUAÇÃO CONTRATUAL; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-CEARA-
PREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS - EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Girão, 180, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP 60.055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: -No Contrato 003/2020; - Na Proposta de Preço atualizada; -No Art. 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei
8.666/93; -Nos preceitos do Direito Público; e -Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado; VII- FORO:
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação dos valores anteriormente estabelecidos,
com fundamento na CCT2021/2021, registro MTE CE000257/2021, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos
Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará; no Aditivo a CCT 2021/2021, registro no MTE CE000359/2021, do Sindicato das Empresas
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado
do Ceará; e no Aditivo a CCT 2021/2021, registro no MTE CE000173/2021, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Ceará e Sindicato
dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, a contar de 1º de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal da contratação com o
presente aditivo é de R$ 377.788,27 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total anual de
R$ 4.533.459,24 (quatro milhões, quinhentos e trinta três reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínuaO prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de
natureza contínuaO prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe
o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato; XII - DATA: 09/11/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia-Presidente
da CEARAPREV-CONTRATANTE e Ricardo Fernandes de Souza-Representante da empresa-CONTRATADA.
Francisco Anselmo dos Santos Filho
ORDENADOR DE DESPESAS
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRA-
TADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/
CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do Contrato nº 10/2017; Termos que constam o Processo nº
11071743/2021; Preceitos do art. 65, inciso II, alinea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação dos preços por força da Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato nº10/2017, em razão da
superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 03/11/2021, sob nº CE001002/2021,
da categoria profissional SECRETÁRIA, retroativa a 01 de agosto de 2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 88.166,34
(oitenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), para R$ 88.401,80 (oitenta e oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta centavos)
e, por conseguinte, o valor global passa de R$ 1.057.996,08 (um milhão, cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos), para R$
1.060.821,55 (um milhão, sessenta mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo
Aditivo será a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE e Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da CONTRATADA .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125 – Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alterar o item 8.1 da cláusula oitava do contrato nº10/2017, que passa
a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência do Contrato será prorrogado
por 06 (seis) meses, contados a partir de 01/01/2022 até 30/06/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual será de R$ 530.410,77 (quinhentos e trinta
mil, quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 01/01/2022 até 31/06/2022. A vigência do presente instrumento
ficará limitada à assinatura do contrato decorrente do processo licitatório a realizar-se por meio do Processo Administrativo nº 11564588/2021, ou por até
06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 13 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE e
Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, nº 1166 - Sala 13 - Coite – Eusébio/CE – CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do contrato nº 21/2019; Termos do processo nº 0935197/2021; Preceitos do art. 71 e §7º do art. 81, ambos da Lei
Federal nº 13.303/2016 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração do item 3.1 da cláusula terceira e item 7.1 da cláusula sétima, ambos
do contrato nº 21/2019, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR - 3.1. Os itens contratados serão reajustados em 23%
(vinte e três por cento). Isto posto, o valor global deste contrato passará de R$ 8.671.776,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta
e seis reais) para R$ 9.874.633,72 (nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), devendo ter seus
pagamentos realizados por demanda, de acordo com as ordens de serviços previamente autorizadas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - 7.1. O prazo de vigência deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 04/12/2021 até
03/12/2022, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos
do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.874.633,72 (nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e
três reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 04/12/2021 até 03/12/2022, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e
com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 01 de
dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato; Jefferson
Normando de Farias - Representante Legal da CONTRATADA .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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