DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº02539622/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210021 SPS, objetivando o Serviço de alimentação para o fornecimento de lanches e almoço para atender
12 (doze) oficinas, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMO-
LOGADO E RATIFICADO em favor da empresa BR ALL COMÉRCIO, SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA EPP vencedora do grupo 01, no
valor de R$ 44.064,00 (quarenta e quatro mil, sessenta e quatro reais). Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°128/2021
PROCESSO N°09666832/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PACAJUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09,
com sede na Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus-CE, CEP nº 62.870-000, neste ato representado por seu Prefeito, Bruno Pereira Figueiredo, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 09666832/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais
entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura
até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30
(trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Coope-
ração Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro de
2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Bruno Pereira Figueiredo
- Prefeito de Pacajus-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 14 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº186/2021
PROCESSO Nº11160819/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-
08, com sede na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, n° 459, Centro, Tejuçuoca-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Antunizio de Brito, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11160819/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas
alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data
de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08
de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e José
Antunizio de Brito - Prefeito de Tejuçuoca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº197/2021
PROCESSO Nº11158741/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-
04, com sede na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, S/N, Vila Requeijão, Chorozinho-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco de Castro
Menezes Júnior, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11158741/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de
Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco
de Castro Menezes Júnior - Prefeito de Chorozinho. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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