DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº202/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, símbolo DNS-3,
matrícula de n.º 3002031-6, a viajar à cidade de Iguatu e Juazeiro do Norte-CE, no período de 13 a 17/12/2021, com o objetivo de realizar visitas técnicas
aos Centros Socioeducativos, concedendo-lhe 4,5 (quadro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 5%
e 20%, totalizando R$ 404,78 (quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu §
1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS; III
- ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE;; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, Nº 38, CENTRO, FORTALEZA/CE, CEP: 60.030-905;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II e art. 62, parágrafo 3º, II, da Lei Nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Contrato original por mais 12 (doze) meses, de 01/12/21 até 01/12/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$
2.050,00 (dois mil e cinquenta reais.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de
dezembro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 016/2020, não
expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 01 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - SUPERINTEN-
DÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da Cruz
Ferreira - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Mariana Justa F. Maia
ASSESSORA JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11324340/2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 11324340/2021, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face do trânsito em julgado de decisões judiciais decorridas de
reclamações trabalhistas interpostas por trabalhadores que atuaram em unidades socioeducativas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.722/2021
que altera a Lei Estadual Nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, a proceder ao reconhecimento e posterior pagamento de dívida decorrente de condenações
da justiça do trabalho, com trânsito em julgado, que impliquem incremento financeiro nas despesas originariamente previstas em termos de colaboração
firmados pelo referido órgão, objetivando a gestão compartilhada do atendimento nos centros socioeducativos do Estado do Ceará.; CONSIDERANDO
que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.459.352,45 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta nove mil
trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização
a OSC MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.33909300.1.00.00.0.30; 47100004.08.243.136.20689.02.33909300.1.00.00.0.30; 4710000
4.08.243.136.20689.11.33909300.1.00.00.0.30; 47100004.08.243.136.20689.12.33909300.1.00.00.0.30;. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de
sua assinatura. Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2021. Alberto Sergio Holanda Banhos, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11657055/2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 11657055/2021, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face do trânsito em julgado de decisões judiciais decorridas
de reclamações trabalhistas interpostas por trabalhadores que atuaram em unidades socioeducativas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº
17.722/2021 que altera a Lei Estadual Nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, a proceder ao reconhecimento e posterior pagamento de dívida decorrente
de condenações da justiça do trabalho, com trânsito em julgado, que impliquem incremento financeiro nas despesas originariamente previstas em termos de
colaboração firmados pelo referido órgão, objetivando a gestão compartilhada do atendimento nos centros socioeducativos do Estado do Ceará.; CONSI-
DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.576.337,12 (três milhões quinhentos e setenta e
seis mil trezentos e trinta e sete reais e doze centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização a OSC
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.01.33909300.1.00.00.0.30; 47100004.08.243.136.20689.02.33909300.1.00.00.0.30; 47100004.08.24
3.136.20689.11.33909300.1.00.00.0.30; 47100004.08.243.136.20689.12.33909300.1.00.00.0.30;. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2021. Alberto Sergio Holanda Banhos, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2521/2021 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o servidor FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO, ocupante do cargo de Diretor Administrativo - Financeiro, para responder
cumulativamente,pelo cargo em comissão de Superintendente Adjunto da SOHIDRA, enquanto perdurar o afastamento do Titular, afastado por motivo de
férias, no período de 20/12/2021 a 03/01/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2021.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº09 AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei
8.666/93, faço apostilamento ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e o CONSÓRCIO ÁGUAS DO
CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA e PB CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI
/ RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1, da variação do valor contratual para fazer face a reajuste
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