DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CONTRATO
EMPRESA
CNPJ
CATEGORIA
VIGÊNCIA
857/2020
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
05.329.222/0001-76
MATERIAL MÉDICO
27/01/2022
565/2021
MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
14.361.780/0002-90
MATERIAL MÉDICO
19/07/2022
579/2021
M H BOTO COMÉRCIO & SERVIÇOS
31.786.375/0001-52
MATERIAL MÉDICO
30/07/2022
658/2021
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
08.077.211/0001-34
MATERIAL MÉDICO
24/03/2022
839/2021
CREMER S.A.
82.641.325/0021-61
MATERIAL MÉDICO
04/10/2022
727/2021
HEALTH CARE & DUBEBE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI
18.252.904/0001-70
MATERIAL MÉDICO
13/02/2022
829/2021
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
02.626.340/0001-58
MATERIAL MÉDICO
04/10/2022
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº631/2021 AO CONTRATO N°1203/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária
- Executiva Administrativo - Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 10605710/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º,
da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento do contrato nº1203/2019, celebrado com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPRO-
FISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOPTACE, inscrita no CNPJ sob o n° 09.170.363/0001-40, para nele incluir as seguintes
dotações orçamentárias para execução do Orçamento de 2021, conforme fl. 02 do processo:
CONTRATO
EMPRESA
SACC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1203/2019
COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOPTACE
1105413
24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.01.00.0 2420
0074.10.302.631.20240.03.339034.2.91.00.1
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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APOSTILAMENTO Nº692/2021 AO CONTRATO Nº1542/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária
– Executiva Administrativo – Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 11478100/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso
I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº1542/2020, celebrado com a empresa DIAMED LATINO AMÉRICA S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 71.015.853/0001-45, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização,
passando para a Sra. Tânia Maria de Oliveira Alves, matrícula 098.467.1.9 e inscrita no CPF sob o nº 042.789.093-49. Ficam mantidas as demais cláusulas
e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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APOSTILAMENTO Nº693/2021 AO CONTRATO Nº1477/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária
– Executiva Administrativo – Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 11477782/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso
I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº1477/2020, celebrado com a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.513.899/0001-71, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização, passando para
a Sra. Tânia Maria de Oliveira Alves, matrícula 098.467.1.9 e inscrita no CPF sob o nº 042.789.093-49. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições
contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS) – Nº05/2021
PROCESSO Nº 11576403/2021 INTERESSADO(A): INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INCOR CRIANÇA
OBJETO PROPOSTO: Aquisição de Ecocardiógrafo 1.Tratam sobre a solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e
Congêneres – COGCO (fl. 92), no sentido de que seja viabilizada, por esta Secretaria da Saúde - SESA, Inexigibilidade de Chamamento Público e posterior
celebração de termo de fomento junto ao Instituto do Coração da Criança e do Adolescente – Incor Criança, com o objetivo de adquirir Ecocardiógrafo. 2.No
que diz respeito ao Incor Criança, trata-se de entidade privada sem fins lucrativos, credenciada ao Sistema Único de Saúde – SUS para atender crianças e
adolescentes cardiopatas, a qual está, igualmente, qualificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS e Utilidade Pública Municipal,
nos ditames da Lei nº 9.493, de 17 de julho de 2009. 3.Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (fl. 90), a instituição
demonstrou que possui habilitação para cirurgia cardiovascular pediátrica. 4.O Projeto apresentado pela entidade é atinente ao MAPP 4127, onde estão
quantificadas as metas dos procedimentos e atendimentos, por 12 meses iniciando a partir de sua assinatura, no valor global de R$ 268.000,00 (duzentos
e sessenta e oito mil reais) (fls. 68-70). 5. Como justificativa para a formalização da parceria, a entidade trouxe os seguintes fatos (fl. 02): (…) O objetivo
desta parceria é atender a demanda reprimida, diminuir a lista de espera, realizar atendimentos especializados em Cardiologia Pediátrica – Ecocardiografia.
O InCor Criança, é habilitado junto ao Ministério da Saúde para atenção em cirurgia e cardiologia pediátrica. Por meio do convênio com a Secretaria Muni-
cipal de Fortaleza – SMS atua na realização de diagnóstico por imagem – ecocardiograma para crianças e adolescentes, usuárias do SUS, referenciadas do
município de Fortaleza e do interior do Estado. (...) 6.Outrossim, acrescenta novos motivos a ensejar a presente pretensão (fl. 72): (…) 1. Considerando que
o equipamento que estava em uso há mais de dez anos, quebrou após várias manutenções; 2. Considerando que de acordo com o parecer técnico, realizado in
loco, pelo técnico da Secretaria da Saúde do Estado em conjunto com técnico da Entidade; 3. Constatou-se tratar de um equipamento obsoleto, necessitando
de substituição, a fim de dar continuidade no Serviço de Assistência à Criança e Adolescente com cardiopatias. 7.Em seguida, a Coordenadoria de Gestão
de Contratos, Convênios e Congêneres – COGCO, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, com a seguinte consideração (fl. 87): (…) Em relação
à especificação técnica apresentada, foi constatado que a mesma corresponde ao equipamento solicitado no Plano de Trabalho. Referente à estimativa de
despesas, foram apresentadas 03 (três) propostas para cada equipamento cotadas com fornecedores, contendo especificações compatíveis aos descritivos
dos equipamentos constantes no Plano de Trabalho, de forma a atender o disposto no Decreto Estadual Nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, Art. 38.
Salientamos que a especificação utilizada, bem como o quantitativo previsto são de responsabilidade exclusiva da proponente. Portanto, o plano de trabalho
proposto encontra-se APROVADO, apto à formalização desta parceria. (…) 8.Ademais, conforme despacho da CEGRS (fl. 91), o Instituto do Coração da
Criança e do Adolescente – Incor Criança é o único hospital filantrópico do Município de Fortaleza que possui a Habilitação 0804: Cirurgia Cardiovascular
Pediátrica, de modo que: “para diagnóstico não invasivo de crianças e adolescentes com suspeita de cardiopatia congênita, indispensável se faz a aquisição
do Ecocardiógrafo”. 9.Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado no Processo nº 11576403/2021, legitima a Inexigibilidade de
Chamamento Público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente – Incor Criança,
inscrito no CNPJ sob o nº 06.034.621/0001-72. 10.Ato contínuo, apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei
Complementar nº 119/2012, e o Decreto Estadual nº 32.810/2018, in verbis: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na
hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas
somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos
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