DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
3.2 O salário e carga horária, conforme a seguir discriminado:
3.2.1 Salário bruto atual: R$ 6.787,18 em conformidade com o Anexo Único a que se refere o art. 1º da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020;
3.2.2 Carga Horária: Em conformidade com o art. 217 da Lei Estadual nº 13.729/2006, os militares estaduais são submetidos a regime de tempo integral.
3.3 Os requisitos e atribuições do cargo estão definidos no Anexo I do presente Edital.
3.4 Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos adiante descritos, além daqueles previstos no art. 10 e art. 28, da Lei
Estadual nº. 17.478, de 17 de maio de 2021 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Oficial do Quadro Complementar:
a ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhe-
cimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13
do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 34 (trinta e quatro, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias,
bem como Curso de Graduação concluído na área de interesse, reconhecido pelo Ministério da Educação;
d estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria e pensão;
h apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
l apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,
comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido, bem como, comprovante de residência médica para os cargos de Médicos
e para os cargos de Cirurgião Dentista, curso de especialização;
m não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, incompatível com as atribuições deste;
p possuir CNH, categoria B, válida;
q cumprir as determinações deste Edital.
3.5 As vagas destinadas obedeceram criteriosamente ao disposto no Art. 1º Parágrafo 2º, da Lei Nº 17.432, 25 DE MARÇO DE 2021.
3.6 Ressalta-se que não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes às carreiras
de Segurança Pública, conforme art. 28, da Lei Estadual nº. 17.478, de 17 de maio de 2021, tais como manuseio de armamento, treinamentos de ordem unida,
composição de tropa para desfiles e solenidades, emprego em escala de serviço em operações segurança pública;
3.7 A destinação de vagas para os distintos gêneros atendem ao disposto pelo Art. 2º da lei nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.
3.8 As vagas destinadas a um determinado gênero que não forem completamente preenchidas por não terem sido aprovados no exame intelectual, poderão
ser preenchidas pelo outro gênero desde que aprovados no exame intelectual.
3.9 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 03 de janeiro de 2022 até as 23h59
de 03 de fevereiro de 2022 conforme segue:
a acessar o site www.vunesp.com.br;
b localizar o link correlato ao Concurso Público – sigla AESP 2102;
c preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;
d transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;
e imprimir o DAE e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 180,00 por meio do documento de arrecadação Estadual (DAE).
4.3 Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, poderá ocorrer em qualquer agência bancária e somente poderá ser utilizado o boleto gerado no
ato da inscrição, até o dia subsequente ao encerramento do período das inscrições.
4.4 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo Banco, do correspondente pagamento referente à taxa.
4.5 Às 23h59 (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
4.6 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br na página do Concurso Público, a partir de 05 dias úteis
contados do encerramento do período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Atendimento ao
Candidato, pelo telefone (11) 3874-6300, em dias úteis das 8 às 18 horas.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia subsequente ao do encerramento do
período de inscrições.
4.7.1 O não atendimento aos procedimentos para realizar a inscrição estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato,
verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.7.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como informações prestadas na ficha de inscrição.
4.8 O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, se deseja concorrer às vagas de cotista.
4.9 O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
4.10 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
4.10.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer natureza, o cheque for
devolvido ou efetuar pagamento de menor valor, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
4.10.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, PIX, ordem
de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio não os especificados neste Edital.
4.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção, total ou parcial do pagamento do valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto isenção conforme disposto no Capítulo que trata da solicitação do pagamento do valor da inscrição.
4.12 A devolução do valor da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.13 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento.
4.14 A SSPDS e a VUNESP não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos compu-
tadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.15 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.vunesp.com.br, ou pelo Atendimento ao Candidato, (11) 3874-6300.
4.16 Não deverá ser enviada à SSPDS, ou, à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.17 O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
4.18 Para inscrever-se o candidato deverá estar ciente de todos os requisitos exigidos neste Edital, devendo comprová- los na data da convocação para a posse.
4.19 Ao efetivar sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e que manifesta plena ciência quanto à divulgação seus dados
pessoais (nome, data de nascimento, condição de negro, se for o caso, notas, resultados classificações, dentre outros), tendo em vista que essas informações
são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas às divulga-
ções dos dados, ficando os candidatos cientes de que as informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
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