DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual
nº 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em
entidades de ensino público ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual nº 14.859/10 (pessoa hipossuficiente)..
5.1.1 De servidor público, amparado pela Lei Estadual nº 11.551/89:
a documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela administração Pública Estadual;
5.1.2 De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95:
b para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemo-
centro, com validade de até 12 meses;
5.1.3 Amparados pela Lei nº 13.844/06
c De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público (certificado de
conclusão ou declaração de matrícula)
d Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:
I apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por
membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos III e IV deste Edital;
II cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao
registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais
integrantes do núcleo familiar.
III Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo II.
IV Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino.
5.1.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, Atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos adiante:
e fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
f fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
g comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal:
I inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
h comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
I apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por
membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos e deste Edital;
II cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao
registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais
integrantes do núcleo familiar.
III Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo II.
5.1.5 requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público.
5.2 Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a sua inscrição isenta de pagamento, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.2.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia 03 de janeiro de 2022 até às 23h59 do dia 05 de janeiro de 2022, observando o horário de Brasília o “link” referente
ao Concurso Público, e preencher o Requerimento de Isenção.
5.2.2 Enviar a documentação, conforme estabelecido nos itens 5.1.1. a 5.1.5. por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”,”png”, ”jpg” ou “jpeg”.
5.3 As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.4 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato que:
a deixar de preencher e/ou deixar de enviar a documentação, nos moldes estabelecidos neste Capítulo.
b) deixar de prestar informações verídicas ou omiti-las.Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei aplicando-se o disposto no parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.4.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.
5.5 A partir das 14 horas do dia 18 de janeiro de 2022, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br) os resultados das análises
dos Requerimentos de Isenção de pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
5.6 O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para
pagamento da inscrição.
5.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis, conforme procedimentos definidos no Capítulo 19 DOS RECURSOS, deste Edital.
5.8 Após a análise dos recursos, será divulgada no site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico (www.vunesp.com. br) a relação dos requerimentos
deferidos e indeferidos.
5.8.1 Data prevista para publicação a partir das 14 horas de 02 de fevereiro de 2022.
5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção e/ou recursos julgados improcedentes e que tiverem interesse em participar do certame deverão
retornar ao site da Fundação VUNESP e:
a emitir o boleto do valor da taxa de inscrição até às 23h59 min do dia 03 de fevereiro de 2022,
b efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 04 de fevereiro de 2022. Atenção para o horário bancário.
6 DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o último dia do período de
inscrição, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
6.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original,
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no “link“ de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 03 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar solici-
tação de atendimento especial para o endereço eletrônico (www.vunesp.com.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
6.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os
candidatos nessa situação.
6.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A SSPDS e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por
fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das
linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade
somente para este Concurso Público.
6.2 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação VUNESP, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão
entrar em contato com o Atendimento ao Candidato (xx11) 3874-6300 tão logo a condição seja diagnosticada e terão as orientações de como procederem
neste sentido. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar na sala de Coordenação, munidos de laudo médico,
tendo direito a atendimento especial.
6.3 Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à VUNESP previamente, nos moldes do subitem 6.1 deste
Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
6.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 6.1.
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