DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
desse adulto, no local das provas, será determinada pela Coordenação do Concurso. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova 
fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19. 
Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio 
de 2020).
8.2.4.1 O acompanhante receberá embalagem para guardar seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros materiais eletrônicos. Essa embalagem 
deverá permanecer lacrada até a sua saída do prédio de aplicação de prova(s).
 8.2.5 Nos horários previstos para a amamentação, a mãe poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que estará(estarão) sendo realizada(s) a(s) 
prova(s), para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
8.2.5.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da Fundação VUNESP, sem a presença do responsável pela guarda 
da criança, que garantirá a participação nos termos e condições deste Edital, e sem o respectivo material de prova.
8.2.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.2.6 Para amamentação, o acompanhante deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
8.2.7 Excetuada a situação prevista no subitem 8.2.1 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas 
dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
PARA O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
8.3 O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá informar essa condição na ficha de inscrição. 
Essa condição poderá ser utilizada, neste Concurso, para fins de critério de desempate, desde que comprovadamente tenha sido jurado nos termos do art.440 
do Código do Processo Penal (Decreto Federal nº 3.689, de 03.10.1941).
8.3.1 O candidato, para fazer jus ao previsto no subitem 8.3 deste Edital, além de declarar essa condição, na ficha de inscrição – o último dia do período das 
inscrições – deverá:
a acessar o link próprio da página deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br );
b enviar a documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado de acordo com este Capítulo (por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, 
“png”, “jpg” ou “jpeg”;
c Para fins da comprovação mencionada nos itens 8.3 e subitem 8.3.1 deste Edital, serão aceitas, certidões, declarações, atestados e outros documentos 
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitido pelos Juízes e Tribunais de Justiça Estaduais e Federal do País.
8.3.2 Para efeito estipulado no item 8.3.1, será considerada o último dia do período de inscrição o envio por meio do sistema “upload”.
8.3.2.1 O documento anexado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.
8.3.3 O candidato deverá, a partir das 14h00 de 22 de fevereiro de 2022, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, 
para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos da solicitação para utilização da condição de jurado (ou seja, se a condição de jurado será ou não 
utilizada como critério de desempate no momento da classificação dos candidatos aprovados neste Concurso).
8.3.4 O candidato
a que tiver o resultado DEFERIDO participará deste Concurso com a condição de jurado (esse critério será utilizado no momento da classificação);
b que tiver o resultado INDEFERIDO poderá interpor recurso conforme previsto neste Edital.
8.3.4.1 Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação ou a substituição de documentos enviados quando da solicitação de uso da condição de jurado.
8.3.5 Se o recurso relativo ao indeferimento da condição de jurado for:
a que tiver recurso DEFERIDO: o candidato participará deste Concurso com a condição de jurado (ou seja, a condição de jurado será utilizada como critério 
de desempate no momento da classificação dos candidatos aprovados neste Concurso);
b que tiver recurso INDEFERIDO: o candidato NÃO participará deste Concurso com a condição de jurado.
PARA USO DE NOME SOCIAL
8.4 Será assegurado, nos termos do Decreto nº 32.226 de 17 de maio de 2017, o uso de nome social.
8.5 Para tanto, o candidato que pretenda utilizar o nome social no dia da(s) prova(s) – no período destinado às inscrições – deverá:
a especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e;
b encaminhar por meio do endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) por “upload’ nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “ppeg” – até 
o último dia do período das inscrições requerimento contendo: o nome civil completo do candidato, o número do seu documento de identidade e o nome 
social a ser utilizado (que deverá ser utilizado para tratamento).
8.5.1 O nome social será utilizado apenas para fins de tratamento e também será utilizado em todas as publicações relativas aos resultados deste Concurso.
8.5.2 O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 8.5 e suas alíneas deste Edital não terá reconhecido o direito de utilização do uso 
de nome social.
8.5.2.1 O requerimento terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.
9 DAS ETAPAS
9.1 A 1ª Etapa Prova Objetiva (Exame Intelectual) constará das seguintes provas:
Quadro 02 - Distribuição de Questões para Exame Intelectual
CARGOS
PROVAS
Nº DE ITENS
PERÍODO DE APLICAÇÃO
Assistente Social
Cirurgião Dentista
(pacientes especiais)
Cirurgião Dentista (Dentística)
Cirurgião Dentista
(cirurgia)
Cirurgião Dentista
(endodontia)
Cirurgião Dentista
(ortodontia)
Cirurgião Dentista
(prótese)
Farmacêutico
Médico Cardiologista
Médico Clínico
Médico do Trabalho
Médico Ortopedista
Médico Psiquiatra
Psicólogo
Prova Objetiva
Exame Intelectual
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
40
60
Tarde
9.2 A Prova Objetiva (Exame Intelectual) visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
 9.2.1 A duração da prova objetiva (exame intelectual) será de 5h (cinco horas).
9.3 A Prova Objetiva (exame intelectual), de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas 
cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta.
9.4 A Prova Objetiva (exame intelectual) versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo VI.
9.5 A Prova de Títulos de caráter classificatório, visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área do cargo a que concorre e/ou a experiência 
profissional do candidato na especialidade do cargo e que guarde relação com as atribuições da função do cargo a que concorre.
9.6 A Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, será composta de exames clínicos, exames laboratoriais, complementares e exames odontológicos, com a 
finalidade de verificar se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar o exercício das atividades típicas do cargo a que concorre.
9.7 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o 
exercício do respectivo cargo a que concorre, considerando as atribuições, as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, bem como o 
Perfil Psicológico, constante do Anexo VIII.
9.8. A Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo.
 9.9. A Investigação Social, de caráter eliminatório, visa apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis 
com a dignidade da função militar estadual, conforme informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais 
são consentâneos com a vida de Oficial Policial Militar.
10 DA PROVA OBJETIVA (EXAME INTELECTUAL)
10.1 As provas objetivas serão aplicadas em Fortaleza, na data prevista de 13 de março de 2022. Se houver alteração na data de realização das provas, por 
eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a AESP/
CE e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas dos candidatos.
10.2 Confirmada a realização da prova na data prevista, e ainda persistir a pandemia, serão observados todos os protocolos de segurança e medidas de proteção 

                            

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