DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
6.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do
candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
6.6 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo,
a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
6.7 Devido a especificidade dos cargos não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
7 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso,
para os cargos em que o número de vagas ofertadas sejam igual ou superior a 5 (cinco).
7.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á
o número inteiro imediatamente superior;
7.1.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal menor que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número
inteiro imediatamente inferior.
7.2 Com base no item 7.1 e no número de vagas ofertadas neste certame, ficam reservadas vagas para candidatos negros para os cargos de Psicólogo, Médico
Psiquiatra e Médico Clínico;
7.2.1 Para os demais cargos não haverá reserva de vagas, uma vez que o número de vagas ofertadas não atinge o percentual estabelecido na Lei.
7.3 Para que o candidato possa concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, deverá, facultativamente, se autodeclarar negro ou pardo, no formulário
de inscrição, observado o período de inscrição e o modelo constante no Anexo V deste Edital.
7.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.
7.4 A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada no site da Fundação VUNESP endereço eletrônico www.vunesp.com.br, para
verificar o resultado da situação pleiteada.
7.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Exame Intelectual, serão convocados de acordo com Capítulo 12
deste Edital para o procedimento de heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio
de análise do fenótipo, sendo proferido parecer definitivo a esse respeito.
7.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em Fortaleza por uma Comissão especial a ser instituída pela VUNESP para esse fim.
7.5.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.5.1.
7.5.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada juntamente com o resultado definitivo da Prova Objetiva (Exame Intelectual).
7.5.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação, portando
documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento.
7.5.4.1 As cópias dos documentos previstos no item 7.5.4 serão retidas pela VUNESP e não serão devolvidas.
7.5.4.2 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no item 7.5.4, bem como não efetuar a entrega das cópias, serão eliminados do Concurso.
7.5.4.3 O candidato que não comparecer para o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
7.5.4.5 Não haverá convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.6 O candidato que porventura declarar-se indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a VUNESP por meio do e-mail vunesp@vunesp.com.br até o último dia do
período de inscrição, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.7 O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e disponibilizado, como subsídio, no site
da Fundação Vunesp, endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso.
7.8 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à Fundação VUNESP pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na respectiva
página do Concurso.
7.9 As deliberações da Comissão de heteroidentificação somente terão validade para esse concurso.
7.10 A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da ampla e da livre concorrência.
7.12 Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS (PARA PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA, PARA CANDIDATA LACTANTE, PARA
O CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO, PARA USO DE NOME SOCIAL)
PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
8.1 A pessoa que tenha necessidade de solicitar condição especial para a prestação/realização da(s) prova(s) – no período destinado às inscrições – deverá:
a especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e;
b encaminhar até o término das inscrições – à Fundação VUNESP (por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”) a referida soli-
citação com os itens indicados neste Capítulo.
8.1.1 Não haverá alteração do local de realização da(s) prova(s) em decorrência do disposto neste Edital.
8.1.2 O atendimento às condições solicitadas na forma deste Capítulo ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
8.1.3 O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 8.1 e suas alíneas deste Edital não terá sua prova especial preparada e/ou as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
8.1.4 A solicitação entregue terá validade somente para este Concurso.
8.1.5 O candidato deverá, a partir das 14h00 do dia 22 de fevereiro de 2022, acessar o site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico(www.vunesp.com.
br), na página deste Concurso, para verificar os respectivos deferimentos e indeferimentos da solicitação da necessidade/condição especial para a realização
da(s) prova(s).
8.1.6 O candidato:
a que tiver a solicitação DEFERIDA terá preparada a necessidade/condição especial no dia da aplicação da(s) prova(s);
b que tiver a solicitação INDEFERIDA poderá interpor recurso conforme previsto no CAPÍTULO 19 - DOS
RECURSOS, deste Edital.
8.1.7 Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação ou a substituição de documentos enviados quando da solicitação da necessidade/condição
especial para a realização da(s) prova(s).
8.1.8 Se o recurso relativo ao indeferimento da solicitação da necessidade/condição especial para a realização da(s) prova(s) for:
a DEFERIDO: o candidato terá preparada a necessidade/condição especial no dia da aplicação da(s) prova(s);
b INDEFERIDO: o candidato NÃO terá a necessidade/condição especial no dia da aplicação da(s) prova(s).
PARA CANDIDATA LACTANTE
8.2 Fica assegurada à mãe lactante o direito de participar deste Concurso nas condições estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 4º da
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.2.1 A candidata que seja mãe lactante deverá encaminhar, no período de inscrição, requerimento contendo: o nome completo da candidata, o número do
seu documento de identidade, o nome do responsável pela criança, o número do documento de identidade do responsável pela criança e o nome da criança.
8.2.1.1 O responsável pela criança deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
8.2.1.2 A candidata lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realização da(s) prova(s) – no período destinado às inscrições – deverá:
a especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e;
b encaminhar – último dia do término das inscrições – à Fundação VUNESP (por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”) a
referida solicitação.
8.2.2 A solicitação entregue terá validade somente para este Concurso e não será devolvida.
8.2.3 A candidata deverá – quando da publicação da convocação para as provas – acessar o site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico (www.vunesp.
com.br) na página deste Concurso, para verificar o resultado da solicitação de amamentação.
8.2.4 O bebê deverá estar acompanhado de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária
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