DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
emitidas pelas autoridades sanitárias, no sentido de preservar a saúde de todos os participantes, e evitar a disseminação do vírus.
10.2.1 Caso haja impossibilidade de aplicação da prova em Fortaleza/Região Metropolitana, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.
10.3 A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio 
de Comunicado dos Locais e como subsídio disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo alegar qualquer espécie de 
desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.
10.4 O candidato deverá acompanhar a publicação no site da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br para verificar seu local de 
provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
10.4.1 Recomenda-se ao candidato que acesse o site (www.vunesp.com.br) diariamente a partir da data da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
10.5 Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação.
10.6 A Fundação VUNESP e a AESP/CE não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas 
causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, 
eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ).
10.6.1 Será disponibilizada a informação sobre o local de prova após publicação no Diário Oficial do Estado, os candidato poderão como subsídio consultar 
no site da Fundação VUNESP os locais , entretanto, será apenas em caráter de auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a 
ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos.
10.7 Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva (exame intelectual) deverá ser contatado o 
Atendimento ao Candidato, de segunda a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, poderá o candidato realizar a prova se 
apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, 
formulário fornecido pela Fundação VUNESP.
10.7.1 A inclusão de que trata o subitem 10.7 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
10.7.2 Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente 
de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.7.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local divulgado no Edital de Convocação para as provas.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, de acordo com os horários escalonados, 
munido de:
10.8.1 Um dos seguintes documentos de identificação com fotografia, no original: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira 
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia 
Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com 
fé pública com fotografia;
10.8.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso de o nome não constar no Edital de Convocação);
10.8.3 Caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta;
10.8.4 Máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal.
10.8.4.1 Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de Ceará, com vistas à prevenção do contágio e 
ao combate do Coronavírus (COVID-19) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-
19, adequados para o momento, devendo o candidato:
a se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não comparecer ao local de provas;
b comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, 
nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara nos termos da Lei Estadual nº 17.234, de 10 de julho de 2020.
b1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou 
com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, 
no dia da realização das provas;
c dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de provas.
d o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as reco-
mendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de provas.
10.8.4.2 Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de suas provas, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/
utensílio).
10.8.4.3 As medidas sanitárias de distanciamento e prevenção do contágio do Coronavírus devem ser cumpridas por todos os candidatos para acesso aos 
locais de exame, nas dependências dos locais de prova e durante todo o tempo de realização das provas.
10.9 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 10.8.1 deste Capítulo, desde 
que permita, com clareza, a sua identificação, bem como, utilizando o equipamento de proteção individual (máscara com cobertura total de nariz e boca).
10.9.1 Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido 
o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou da máscara reserva.
10.9.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme disposto no item 10.8.1 e/ou o candidato que se apresentar sem o equipamento de proteção 
individual (máscara), não fará a(s) prova(s).
10.10 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.11 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.
10.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, 
sala, data e horário preestabelecidos.
10.12.1 O horário de início da prova, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre a aplicação e a 
distribuição do material de prova.
10.12.2 No início das provas será solicitada a reprodução de uma frase com o objetivo de assegurar sua identidade e garantir a lisura do certame, assim como 
será colhida a sua assinatura.
10.12.3 Durante a realização da prova objetiva (exame intelectual), não serão permitidos qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, 
anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio de qualquer natureza, agenda 
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, tablet, iPod®, palmtop, pendrive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro 
ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.
10.12.4 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico deverá ser desligado antes de ingressar no local das provas e permanecer obrigatoriamente 
desligados durante a aplicação da(s) prova(s), e dentro da embalagem plástica, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo 
alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento ou dispositivo eletrônico entre em funcionamento, 
mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
10.12.5 A Fundação VUNESP poderá fornecer embalagem plástica não transparente, para a guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio de 
qualquer natureza, telefone celular ou de qualquer outro material de comunicação.
10.12.5.1 A referida embalagem plástica do item anterior, contendo os objetos pessoais do candidato, deverá permanecer lacrada e debaixo e/ou ao lado da 
carteira durante todo o período de aplicação do concurso e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
10.12.5.2 A Fundação Vunesp não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos materiais supracitados, bem como não se responsabilizará por perdas ou 
extravios de materiais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
10.12.5.3 No dia de realização das provas, a Fundação Vunesp poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e 
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
10.12.5.4 O detector de metal irá fazer varredura superficial por toda extensão do corpo, da cabeça aos pés do candidato, incluindo a parte inferior dos pés, 
a fim de verificar algum material eletrônico ou metal não permitido.
10.13 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a 
correção somente por meio do site e após 02 (dois) dias da data da aplicação da Prova Objetiva – Exame Intelectual) - (exceto, no caso do candidato que 
desejar concorrer na cota de negros poderá realizar a correção durante o período de inscrição).
10.13.1 O candidato que não solicitar a correção nos termos do item 10.13, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas da sua omissão.
10.14 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
10.15 No ato da realização da prova objetiva (exame intelectual), o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir 
os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

                            

Fechar