DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
d) anexar e enviar a autodeclaração preenchida e assinada por extenso, nas extensões permitidas “.pdf .png .jpg .jpeg”, com tamanho máximo por arquivo 500KB;
e) anexar e enviar a foto 5x7 do tronco e rosto colorida com fundo branco nas extensões permitidas “.pdf .png .jpg .jpeg”, com tamanho máximo por arquivo 
500KB;
f) gravar um vídeo com fundo branco de, no máximo, 30 segundos, informando seu nome, CPF e cargo que concorre, devendo obrigatoriamente pronunciar 
a seguinte frase: “Eu, (nome completo) estou ciente das condições estabelecidas para concorrer à vagas reservadas à negros deste Edital”;
g) anexar e enviar o vídeo na extensão “.mp4”, com tamanho máximo por arquivo 2MB;
h) clicar em Envio de documentos.
12.2.1 É de responsabilidade do candidato conferir a qualidade da foto e do vídeo, principalmente a imagem do vídeo, que deverá estar nítida, de forma a 
permitir a análise dos conteúdos anexados.
12.2.2 A filmagem deverá ser realizada com um fundo branco, de frente e posteriormente em perfil, não sendo permitida a utilização de toucas, lenços, bonés, 
óculos e, exclusivamente, para as mulheres , essas deverão deixar os cabelos soltos.
12.2.3 A filmagem fora dos padrões e/ou fotos inadequadas serão motivo de eliminação no Concurso Público.
12.2.4 Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, não sendo 
excluídos os documentos anteriormente anexados.
12.2.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
12.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência no que se refere à realização da averiguação da Heteroidentificação, a fim de evitar o 
envio de documentos incorretamente ou o envio de documentos desnecessários para a correspondente averiguação.
Da Comissão de Heteroidentificação e critérios da avaliação
12.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
12.3.1 A comissão terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
12.3.2 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
12.5 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confir-
mação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos, sendo eles públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
12.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
12.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
12.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
12.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
12.7.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados 
para o procedimento de heteroidentificação.
12.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação 
da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.7.3 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
12.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação 
no Concurso Público.
12.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
12.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
12.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes 
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
12.12 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total 
de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
12.13 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico (www.
vunesp.com.br ) e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, 
nos termos do respectivo edital.
12.13.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá, o candidato, interpor recurso administrativo.
12.13.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
12.13.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.14 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital de convocação oportunamente.
13 DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
13.2 Serão avaliados os títulos até 05 (cinco) vezes do número de vagas e somente dos candidatos habilitados na prova objetiva (exame Intelectual), aprovados 
na heteroidentificação dos candidatos que no ato da inscrição declarem-se negros e que, simultaneamente, estejam entre os candidatos mais bem classificados 
no cargo a que concorre até a posição estabelecida nos quadros adiante, aplicados os critérios de desempate.
Quadro 04 – Ampla Concorrência
TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
POLICIAIS MILITARES
TOTAL DE VAGAS (220)
MASCULINO
FEMININO
LIVRE CONCORRÊNCIA
CARGO
TOTAL DE VAGAS
GERAL
TOTAL DE VAGAS
GERAL
TOTAL DE VAGAS
LIVRE 
CONCORRÊNCIA
Psicólogo
08
40
08
40
-
-
Assistente Social
 02
10
 02
 10
-
-
Farmacêutico
-
-
-
01
05
Médico Psiquiatra
02
10
02
10
01
05
Médico Ortopedista
01
05
01
05
-
-
Médico Cardiologista
01
05
01
05
-
-
Médico do Trabalho
01
05
01
05
01
05
Médico Clínico
02
10
02
10
01
05
Cirurgião Dentista (Dentística)
-
-
-
-
01
05
Cirurgião Dentista(cirurgia)
-
-
-
-
01
05
Cirurgião Dentista(endodontia)
-
-
-
-
01
05
Cirurgião Dentista(prótese)
-
-
-
-
01
05
Cirurgião Dentista(ortodontia)
-
-
-
-
01
05
Cirurgião Dentista(pacientes especiais)
-
-
-
-
01
05
Quadro 05 – Cota Racial
2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
POLICIAIS MILITARES
COTA RACIAL (30)
MASCULINO
FEMININO
GERAL
CARGO
TOTAL DE VAGAS
COTA RACIAL
TOTAL DE VAGAS
COTA RACIAL
Psicólogo
02
10
02
10
-
-
Médico Psiquiatra
-
-
-
-
1
5
Médico Clínico
-
-
-
-
1
5
13.3 Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes 
dos títulos.

                            

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