DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
10.16 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela
Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
10.17 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.18 Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala.
10.18.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição
de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será
registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.
10.19 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
10.20 A eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelos equipamentos de leitura óptica.
10.21 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser
entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
10.22 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas
ou rasuras, ainda que legíveis.
10.23 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
10.24 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.25 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma hora) do tempo de sua duração, não
podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.
10.26 Por medida de segurança, lisura e evitar fraudes, os candidatos deverão:
a) deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame durante a realização da prova;
10.27 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 03 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo
respectivo. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão
ou procedendo à transcrição para a folha de respostas, exceto, candidato que tiveram o tempo adicional deferido.
10.28 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
10.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
10.31 Será eliminado do concurso o candidato que:
a apresentar-se fora de local, sala/turma, data e ou o horário estabelecido na Convocação para as provas;
b não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
c for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
d utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
e utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, grava-
dores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro, relógio de qualquer natureza etc.;
f faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
g fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
h não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
i afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
j ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;
l descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;
m perturbar e desrespeitar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
n utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o não permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biométrico;
p for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
q recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever a frase na lista de presença, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que
lhe for entregue;
s comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto neste
Edital, e/ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19, exceto o candidato que
atenda e se enquadre no disposto na alínea”b1”, do item 10.8.4.1 deste Edital;
t se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas, conforme estabelecido
neste Edital.
10.32 Motivarão, ainda, a eliminação do candidato deste concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital ou a outras relativas.
10.33 Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova estará disponível no site www.vunesp.com.br no “link” Prova na página do Concurso
Público, a partir das 14 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação, e o gabarito estará disponível no site da Fundação VUNESP a partir
da publicação no Diário Oficial do Estado.
11 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva (Exame Intelectual), cumulativamente:
a obtiver no mínimo 30 (trinta) acertos em Conhecimentos Específicos;
b obtiver no mínimo 20 (vinte) acertos em Conhecimentos Básicos.
11.2 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso.
11.3 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Básicos,
em ordem decrescente de valores.
11.4 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
11.5 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a maior nota em Conhecimentos Específicos;
b maior nota em Conhecimentos Básicos;
c persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
11.6 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela
posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
12.1 Serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação, de caráter eliminatório, os candidatos até 05 (cinco) vezes o número de
vagas reservadas, de acordo com a especialidade e ao disposto na Lei nº 17.455 de 27 de abril de 2021, observados os critérios de desempate previstos neste
Edital, de acordo com a tabela adiante:
Quadro 03 - Vagas de Convocação para Heteroidentificação
2º TENENTE DO QUADRO DE
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
COTA RACIAL
SEXO MASCULINO
CONVOCADOS
COTA RACIAL
SEXO FEMININO
CONVOCADAS
COTA RACIAL
GERAL
TOTAL
Psicólogo
10
10
-
20
Médico Psiquiatra
-
-
05
05
Médico Clínico
-
-
05
05
12.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br );
b) localizar o link correlato ao Concurso;
c) imprimir o formulário de confirmação da declaração, na época da inscrição;
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