DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
13.14.7.2.1 contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;
13.14.7.2.2 declaração do contratante que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VII.
13.14.8 Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos neste Capítulo não serão considerados.
13.14.9 Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo
exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
13.14.10 Nos comprovantes de experiência profissional, no caso de não constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o
primeiro dia do mês subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do mês precedente, no caso de data final. No caso de não constar a informação do
mês, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no
caso de data final.
13.14.11 Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/ função/setor e assinatura do
responsável e data do documento.
13.14.12 A declaração/certidão mencionada neste Capítulo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal
ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.13.12.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter
o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.14.13 Não serão aceitos como comprovantes de títulos de experiência profissional:
a protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail;
b comprovantes que não apresentem as datas de início e de término;
c comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital;
d comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade do cargo a que o candidato concorre.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
13.15 Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
a reunir os documentos que utilizará para comprovar os títulos previstos na tabela de títulos, verificando se contém todas as informações exigidas neste Capítulo.
b digitalizar as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou
“jpeg” com até 500 KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
b1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
c identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
d conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
e verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou
outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
13.16 O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), quando da publicação do resultado da prova objetiva (Exame Intelectual), tendo o candi-
dato em até 03 dias úteis seguir os procedimentos adiante descritos:
13.16.1 Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br );
b fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;
c localizar o Concurso Público Quadro Oficiais Complementar;;
d acessar o link “Envio de Documentos”;
e anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;
e1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que
comprovam a alteração de nome, caso tenho ocorrido, e o requisito para o cargo, caso seja obrigatória sua entrega;
e2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”;
e3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”;
e4) no “campo” denominado “Especialização”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos
que correspondam aos títulos, de “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”, “residência médica” ou , “residência multiprofissional.”.
e5) no “campo” denominado “Artigo”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo as imagens que correspondam
a esse tipo de título, ou seja, “publicação de artigo científico”;
e6) no “campo” denominado “Experiência”, enviar somente e unicamente o(s)arquivos(s),devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que
correspondam a esse tipo de título, ou seja, “experiência profissional”;
f cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e no respectivo “campo” a que corresponde o documento.
13.16.2 Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a encaminhado(s) fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;
b encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital;
c ilegível(is) parcial ou integralmente e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
d que não atenda(m) as normas previstas neste Edital;
e que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a);
f que não permitam comprovar inequivocamente que atende às normas estabelecidas neste Edital.
13.16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências
de eventuais erros ou omissões.
13.16.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a
qualquer tempo, de títulos já entregues.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS DE TÍTULOS
13.17 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos
13.16.1 A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e
a quantidade máxima de cada título.
13.16.2 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos,
serão desconsiderados.
13.16.3 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de entrega dos títulos, estabelecida neste Edital.
13.16.4 Cada título será considerado uma única vez.
13.16.5 Planilha para pontuação na Prova de Títulos (Quadro 6):
Quadro 06 - Pontuação da Prova de Títulos
TÍTULO
COMPROVANTES
QUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
Doutor na área de Saúde
Diploma devidamente registrado ou
certificado/declaração de conclusão de curso
acompanhado do histórico escolar.
1
2,5
2,5
Mestre na área de Saúde
Diploma devidamente registrado ou
certificado/declaração de conclusão de curso
acompanhado do histórico escolar.
1
2,00
2,00
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, residência
médica ou residência multiprofissional na especialidade
a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas/
aula, devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Certificado devidamente registrado acompanhado
do histórico escolar ou declaração de
conclusão de curso e histórico escolar;
3
0,5
1,50
Artigo Publicado em qualquer área publicado nos últimos
5 (cinco) anos, retroativos à data da prova objetiva.
de entrega dos títulos prevista neste edital
- cópia da capa da revista e das páginas que contêm
indexação no ISSN ou equivalente, a identificação
do artigo e de sua autoria e o artigo publicado.
4
0,5
4,0
Experiência profissional no setor público, na área de atuação
pretendida, exercida nos últimos 10 anos, retroativo à data
final de entrega dos títulos prevista neste edital, e que guardem
relação com as atribuições da função do cargo a que concorre.
- declaração de acordo com o item 13.14
e seus subitens deste Capítulo.
10 anos
1,0 ponto por ano
completo
10
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