DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
à Junta Médica da Fundação VUNESP.
14.21 O candidato será considerado apto ou inapto na inspeção de saúde.
14.22 A Junta Médica da Fundação VUNESP, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.
14.23 Em cumprimento ao disposto no Código de Ética Médica, quando da publicação do resultado desta etapa, será disponibilizado, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, na Área do Candidato, o parecer da inaptidão na inspeção de saúde emitido pela junta médica.
14.24 O parecer da inaptidão será disponibilizado somente ao candidato mediante uso de senha pessoal durante o período destinado à interposição de recurso.
14.25 O candidato poderá recorrer do resultado da inspeção de saúde por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), na Área do Candidato,
na forma disciplinada neste Edital, seguindo as instruções ali contidas.
14.26 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos inaptos, os que que não comparecerem para a realização da inspeção de saúde ou deixar de
entregar qualquer dos exames exigidos no presente Edital.
14.27 Demais informações a respeito da inspeção de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15 DA PRESTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1 A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado e dispo-
nibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente,
no que couber, o disposto nos itens 15.1 a 15.9 e suas alíneas deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.2 A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades, sendo que a segunda oportunidade será realizada somente para os candidatos presentes
não recomendados na primeira oportunidade, a qual seguirá os preceitos estabelecidos no presente Edital.
15.3 A avaliação psicológica acontecerá em data, horário/turma, sala e local preestabelecidos, conforme disposto no item 15.1, deste Edital.
15.4 Serão convocados para a primeira oportunidade da avaliação psicológica todos os candidatos que forem habilitados para a Inspeção de Saúde, aprovados
na heteroidentificação dos candidatos que no ato da inscrição, declarem-se negros e, na segunda oportunidade, os candidatos presentes e “não recomendados”
na primeira oportunidade da avaliação psicológica.
15.5 Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferente do previsto no Edital de Convocação.
15.6 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá:
15.6.1 comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após
o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
15.6.2 apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.8.1 deste Edital.
15.6.3 O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto no item 10.8.1 deste Edital, não realizará a avaliação psico-
lógica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
15.7 A avaliação psicológica somente avaliará as condições psicológicas do candidato para o exercício do cargo previsto neste Edital.
15.8 A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com o
objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específIcas de acordo com Perfil Psicológico estabelecido no ANEXO VIII
deste Edital, bem como considerando as atribuições do cargo, as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação.
15.9 A avaliação psicológica é um processo técnico e científico e será realizada por meio de metodologias e técnicas específicas, sendo empregados os
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, verificando se o
avaliado apresenta características essenciais para realizar as atividades pertinentes ao cargo, considerando o Perfil Psicológico contido do ANEXO VIII.
15.10 A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflite com a determinação
do Conselho Federal de Psicologia, do ente deste certame, atualizada, tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
15.10.1 A escolha dos testes psicológicos será definida de acordo com o Perfil Psicológico constante deste Edital, conforme as características, descrições e
dimensões relacionadas ao respectivo cargo deste certame, de forma que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato
com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho do cargo pretendido.
15.11 A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de testes psicológicos validados e fidedignos cientificamente, que permitam iden-
tificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital. Os
requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do
cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para o desempenho
das atividades do respectivo cargo.
15.12 Os instrumentos e metodologias da avaliação serão escolhidos conforme os critérios estabelecidos pelas Resoluções vigentes referentes ao uso de
testes psicológicos, editados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo. A metodologia a ser utilizada poderá envolver:
entrevistas, técnicas psicológicas e/ ou testes psicológicos a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.
15.13 A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP que será constituída por
membros regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional conforme legislação vigente.
15.14 Serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo, reiterando-se
que, a aplicação poderá ser composta, por técnicas e testes de avaliação psicológica de aplicação coletiva e/ou individual.
15.15 A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade
favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo público pretendido, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros
do Perfil Psicológico estabelecido.
15.16 A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.
15.17 Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da avaliação psicológica sem a autorização expressa do aplicador.
15.18 O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
15.19 O Perfil Psicológico do cargo está inserido no ANEXO VIII deste edital e demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.
15.20 Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
15.21 O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e será obtido por
meio da análise conjunta de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos
necessários para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de “RECOMENDADO” ou “NÃO RECO-
MENDADO”.
15.21.1 RECOMENDADO - significa que o candidato apresentou, à época da realização da avaliação psicológica, características de personalidade e habi-
lidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico
estabelecido no ANEXO deste Edital.
15.21.2 NÃO RECOMENDADO - significa que o candidato não apresentou, à época da realização da avaliação psicológica, características de personalidade
e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico
estabelecido no ANEXO deste Edital. O candidato considerado ‘Não recomendado” será eliminado do concurso.
15.22 A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos “Recomendado” nos termos da Resolução do Conselho
Federal de Psicologia vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos “Não recomendados”.
15.23 A “não recomendação” na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personali-
dade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A “não
recomendação” avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao Perfil Psicológico exigido para o desempenho do cargo, em
nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
15.24 Nenhum candidato “não recomendado” na segunda oportunidade será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público.
15.25 Será facultado a todo o candidato considerando “não recomendado” solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva - processo
pelo qual é disponibilizado ao candidato o conhecimento das razões de sua “não recomendação”.
15.25.1 Este procedimento deverá ser solicitado mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação
VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial do Estado e disponibilizado, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
15.25.2 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da “não recomendação” do candidato ao propósito
do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da avaliação psicológica.
15.25.3 Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações
do Conselho Regional de Psicologia – Ceará, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal
e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de Fortaleza em local
predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado,
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