DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
13.17 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada 
a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.
14 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
14.1 A inspeção de saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar o exercício das atividades 
típicas do cargo a que concorre.
14.1.1 Na divulgação do resultado do Exame Intelectual, os candidatos deverão providenciar os exames relacionados nos itens 14.11 e 14.12, a fim de tempo 
hábil para apresentação dos exames da convocação.
14.2 Serão convocados para realizar a inspeção de saúde todos os candidatos considerados classificados na Prova Objetiva (exame intelectual) aprovados 
na heteroidentificação dos candidatos que no ato da inscrição, declarem-se negros e dentro do número de vagas indicadas para seguirem na Prova de Títulos 
(cinco vezes o número de vagas ofertadas em cada cargo).
14.3 Os candidatos que não forem convocados para inspeção de saúde, na forma do subitem 14.2, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
14.4 A convocação para a inspeção de saúde (compreendida pelo exame clínico, exames odontológicos, entrega de exames laboratoriais e complementares), 
contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação 
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto 
nos itens 14.1 a 14.27., e seus itens e suas alíneas, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada 
qualquer espécie de desconhecimento.
14.5 Não será permitida a realização da inspeção de saúde em data, local, horário ou turma diferente do previsto no Edital de Convocação.
14.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da inspeção de saúde.
14.7 Para a realização da inspeção de saúde, o candidato deverá:
a comparecer com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos 
portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
b apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.8.1 deste Edital.
c o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto no item 10.8.1 deste Edital, não realizará a inspeção de saúde, 
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
d realizar o exame clínico e o exame odontológico, bem como fazer a entrega de exames laboratoriais e complementares previstos nos itens 14.12. e 14.13. 
deste Capítulo;
14.8 A inspeção de saúde estará sob a responsabilidade de Juntas Médicas a serem designadas pela Fundação VUNESP.
14.9 A inspeção de saúde objetiva aferir, mediante realização de exame clínico e análise dos exames entregues pelo candidato, doenças, sinais e/ou de sintomas 
que o inabilite conforme os critérios a seguir:
a GERAIS: deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas, que causem debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias 
malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;
b ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter perma-
nente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; 
grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; 
disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis; transtornos mentais e de 
comportamento decorrente do uso de substâncias psicoativas; transtornos do humor, transtornos neuróticos, transtorno de personalidade e de comportamento, 
retardo mental, dependência de álcool e drogas.
14.10 A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico, exames odontológicos e, ainda, a entrega de exames laboratoriais e complementares, os quais o 
candidato deverá providenciar, à suas expensas, conforme as seguintes relações:
14.11 Exames Odontológicos:
14.11.1 ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos 
incisivos superiores;
14.11.2 poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;
14.11.3 quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias, 
raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo;
14.11.4 quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer 
funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.
14.12 Exames Laboratoriais:
a) sangue: hemograma completo; Grupo Sanguíneo e Fator Rh; glicose, ureia, creatinina e GamaGT, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases 
(TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C, ABO – Rh;
b) sumário de urina específico para EAS;
c) sorologia: Lues ou VDRL; Doença de Chagas;
d) radiografia de tórax PA;
e) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados 
pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; 
maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras.
14.12.1 A Junta Médica da Fundação VUNESP somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de 
detecção (mínima 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores ao exame clínico.
14.12.2 No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: 
identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas da coleta; iden-
tificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames.
14.12.3 O laudo deverá registrar resultados negativos ou positivos para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do 
padrão de consumo.
14.13 Exames Complementares:
I - neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;
II - cardiológicos todos com laudo:
a avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;
b eletrocardiograma;
c teste ergométrico;
III - oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:
a acuidade visual sem correção;
b acuidade visual com correção;
c tonometria;
d biomicroscopia;
e fundoscopia;
f motricidade ocular;
g senso cromático.
IV - otorrinolaringológicos:
a audiometria tonal com laudo.
14.14 Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profis-
sional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.
14.15 Para o caso de exames em que o resultado seja entregue ao candidato em mídia eletrônica como, por exemplo, CD, DVD, CDR, DVDR etc, esclare-
ce-se que, o candidato deverá entregar, além da mídia, todo o conteúdo constante desta mídia impresso em papel ou em outro material como, por exemplo, 
“chapa” ou película fotográfica ou impressão térmica, ou imagem de filme etc.
14.16 Somente serão aceitos exames emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à realização da inspeção de saúde.
14.17 Os exames de saúde entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.
14.18 Para todos os exames entregues, a Junta Médica da Fundação VUNESP considerará para análise, em conjunto com o exame clínico, somente, a via 
original. Após a data de realização da inspeção de saúde, não serão aceitos complementos e/ou substituição de qualquer exame de saúde.
14.19 No momento da entrega dos exames, a Fundação VUNESP fornecerá protocolo contendo a quantidade de documentos entregues pelo candidato.
14.20 O resultado da inspeção de saúde será obtido após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares entregues pelo candidato 

                            

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