DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
15.25.4 Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência
de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados no item 10.8.1.
deste Edital.
15.25.5 A realização do procedimento entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica.
15.25.5.1 A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para
interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.
15.25.5.2 No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “não recomendação” o candidato receberá
uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica. Serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.
15.25.5.3 O candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo por ele contratado. Caso o candidato compareça sozinho
à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos.
15.26 Caso o candidato compareça com um psicólogo contratado serão observadas as seguintes condições:
15.26.1 O psicólogo contratado deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP,
cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de nada consta expedida pelo CRP. O não cumprimento desta
cláusula editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim;
15.26.2 Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo contratado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados para a
entrevista devolutiva. Não será permitido em hipótese alguma filmar, fotografar ou efetuar cópia do material produzido pelo candidato.
15.26.3 O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez.
15.26.4 O sigilo sobre todas as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na entrevista devolutiva ao candidato, será de inteira responsa-
bilidade do psicólogo contratado e do candidato.
15.26.5 Na entrevista devolutiva não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado pelo candidato, filmar, retirar, fotografar ou reproduzir o
material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica do candidato.
15.27 Para todos os candidatos considerados “não recomendados” solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de
seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo X – DOS RECURSOS do presente edital.
15.28 A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a “não recomendação” na prova de avaliação psicológica será composta por
psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia
(CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia.
15.29 Os candidatos ausentes e aqueles considerados “Não recomendados” estarão eliminados deste Concurso e não terão classificação alguma.
16 DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA
16.1 A convocação para a Avaliação de Capacidade Física será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado, e divulgada, como subsídio, no site
da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br , devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 16.1. 16.7.2.3., e seus
subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.2 A prova acontecerá em data, horário/turma, sala e local preestabelecidos, conforme Edital de Convocação a ser divulgado oportunamente, conforme
item 16.1 deste Capítulo.
16.3 Os candidatos terão 02 (duas) tentativas de realizar os testes, com exceção do teste de corrida de 12 (doze) minutos que será realizada em apenas 01
(uma) tentativa.
16.4 A aplicação da Avaliação de Capacidade Física será filmada pela Fundação VUNESP, com a gravação da imagem e do som ambiente.
16.5 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes da Avaliação de Capacidade Física fora dos locais, datas e horários estabelecidos
pelo Edital de convocação.
16.6 Serão convocados para a Avaliação de Capacidade Física todos os candidatos que forem habilitados para a prova de títulos.
16.7 Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá:
16.7.1 comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após
o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
16.7.2 apresentar documento de identidade, conforme previsto 10.8.1 deste Edital.
16.7.2.1 O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 10.8.1 deste Edital, não realizará a Avaliação de Capacidade Física,
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
16.7.3 assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme
determinado neste Capítulo.
16.7.4 entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior
a 30 (trinta) dias a contar da data de aplicação desta etapa, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a Avaliação
de Capacidade Física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser
apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
conforme Anexo IX.
16.7.5 O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da Avaliação de Capacidade Física.
16.7.6 O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução
dos testes da Avaliação de Capacidade Física propostos no presente Edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao
candidato para realizar a Avaliação de Capacidade Física.
16.7.7 A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe da prova de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso.
16.7.8 O atestado médico disposto no item 16.7.4 e aceito pela banca examinadora será retido e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
16.7.9 O atestado médico disposto no item 16.7.4 e não aceito pela banca examinadora será devolvido ao candidato e este será informado por escrito a razão
da recusa.
16.7.9.1 O candidato que tiver seu atestado recusado pela banca examinadora não poderá realizar a prova de aptidão física, sendo considerado eliminado
do concurso público.
16.8 O candidato que não atender aos itens 16.7.1 a 16.7.9.1 e seus subitens deste Edital não poderá realizar a Avaliação de Capacidade Física sendo, conse-
quentemente, eliminado do Concurso.
16.9 Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e
2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
16.10 O aquecimento e a preparação para a Avaliação de Capacidade Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no anda-
mento deste Concurso.
16.11 A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes da Avaliação de Capacidade Física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos,
caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho,
devendo estipular nova data e divulgá- la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os
resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
16.12 Na aplicação dos testes da Avaliação de Capacidade Física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão
Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e
que tenham prejudicado o seu desempenho.
16.13 Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras, etc.
16.14 Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da Avaliação de Capacidade Física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
16.15 Os casos de alterações orgânicas temporárias, tais como: estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc., que
impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer
tratamento privilegiado.
16.16 Os testes a serem aplicados na Avaliação de Capacidade Física são os seguintes:
Para os cargos do sexo feminino:
16.16.1 FLEXÃO ESTÁTICA DE BRAÇO NA BARRA FIXA
A avaliada deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação
(dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior
da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em
contato com o ponto de apoio; ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata
na posição, devendo a avaliada permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os 02 (dois) braços completamente flexionados
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