DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Quadro 07 - Índice mínimo para habilitação para Teste Físico Feminino
MÍNIMO HABILITATÓRIO - FEMININO
TESTE
ATÉ 25 ANOS
DE 26 A 30 ANOS
DE 31 A 34 ANOS
Teste de flexão estática de braço na barra fixa
15 segundos
14 segundos
13 segundos
Flexão abdominal
30 repetições
28 repetições
26 repetições
Corrida de 12 (doze) minutos
1.900 metros
1.800 metros
1.700 metros
b Para cargos do sexo masculino
Quadro 08 - Índice mínimo para habilitação para Teste Físico Masculino
MÍNIMO HABILITATÓRIO - MASCULINO
TESTE
ATÉ 25 ANOS
DE 26 A 30 ANOS
DE 31 A 34 ANOS
Teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa
05 repetições
04 repetições
03 repetições
Flexão abdominal
38 repetições
36 repetições
34 repetições
Corrida de 12 (doze) minutos
2.400 metros
2.300 metros
2.200 metros
16.18.6.1 O candidato que não obtiver o índice mínimo habilitatório em todos os testes definidos neste Capítulo, será considerado inapto.
16.18.6.2 Os candidatos ausentes na Avaliação de Capacidade Física e os candidatos considerados inaptos na prova de Capacidade Física serão eliminados
do Concurso Público.
17 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
17.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e o Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social,
todos os candidatos considerados aprovados na 1ª etapa, aprovados na heteroidentificação que no ato da inscrição declararam-se negros e convocados para
as demais etapas estabelecidas, segundo a Instrução Normativa nº 001/2011-SSPDS/CE.
17.1.1 O Formulário de Investigação Social ficará disponibilizado aos candidatos no site da VUNESP www.vunesp.com.br , devendo ser preenchido logo
após o resultado do Exame intelectual e antes da realização do Teste Físico .
17.1.2 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
17.1.3 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico www.
vunesp.com.br
17.2 A Investigação social será de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
17.2.1 Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as etapas anteriores.
17.3 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação
e solicitação de documentos.
17.4 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
17.5 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e
a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a
natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
17.6 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se
sua conduta social não se dissocie dos (as):
a Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
17.6.1 Histórico Profissional:
I Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta profissional
e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
II Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos, que afetem a honorabilidade social da função policial militar perante a sociedade.
III Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento “BOM”;
IV Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que serviu.
Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas
Forças Armadas.
17.6.2.Entrevista
I)Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros como apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras
informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre aptidão ou inaptidão do candidato.
17.6.3 Pedido de Informação:
Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a Institutos de Identificação;
b Escolas Públicas/Particulares;
c Firmas Públicas/Particulares;
d Organizações Policiais Militares;
e Outros órgãos julgados necessários.
17.7 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
17.7.1 Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial
militar, autor em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada
em julgado, por crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão.
17.7.2 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa
causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um
perfil inadequado à carreira policial militar, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando,
organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública.
17.8 Será NÃO RECOMENDADO o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na SSPDS na Investigação Social, salvo se houver cessado
o motivo daquela eliminação; bem como os candidatos condenados em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis
com a atividade policial militar.
17.9 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não
cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente elimi-
nados do certame.
17.9.1 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
17.10 A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
17.11 A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes
da data de sua matrícula.
17.12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e
Seleção de Pessoal.
17.13 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua NÃO
RECOMENDAÇÃO, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
17.13.1 O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
17.13.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado como
subsídio no site da Fundação VUNESP no endereço www.vunesp.com.br .
17.14 Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
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