DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
18 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
18.1 A nota final no Concurso Público será da Prova Objetiva (Exame Intelectual) somada à nota da prova de títulos, condicionada à aprovação na Avaliação
de Heteroidentificação dos candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, no Exame de Saúde, na Avaliação Psicológica, no Exame de Capaci-
dade Física e na Investigação Social.
18.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
18.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a maior nota em Conhecimentos Específicos;
b maior nota em Conhecimentos Básicos;
c maior pontuação na prova de títulos;
d tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008)nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto Lei nº
3.689/41, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/08
e persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
19 DOS RECURSOS
19.1. Caberá recurso relativamente:
a ao indeferimento de solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição;
b ao indeferimento de inscrição na cota de negro;
c ao indeferimento de concessão de prova especial;
d ao indeferimento de condição especial para a realização da(s) prova(s);
e ao indeferimento de concessão de tempo adicional para a realização da(s) prova(s);
f ao indeferimento da condição de jurado;
g ao indeferimento de autorização para candidata lactante amamentar;
h à aplicação da prova objetiva (exame intelectual);
i ao gabarito da prova objetiva (exame intelectual);
j ao resultado/nota atribuída à prova objetiva (exame intelectual);
k ao indeferimento do resultado da Heteroidentificação;
l ao resultado da prova de títulos;
m ao resultado da Inspeção de Saúde ;
n ao resultado da Avaliação Psicológica;
o ao resultado da Aptidão Física;
p ao resultado da Investigação Social;
q da classificação final.
19.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do edital de resultado preliminar de cada fase do
concurso, conforme definição no respectivo edital.
19.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
19.4 Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.
19.5 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e
a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
19.6 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos, ou em função de eventual erro material constatado, e, caso haja
anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
19.7 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
19.7.1 No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.A decisão
do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no site da Fundação VUNESP - endereço eletrônico: www.vunesp.com.br no link Concursos.
19.7.2 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
19.7.3 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar
fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link Recursos na página específica do Concurso Público.
19.8 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
19.9 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
19.10 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
19.11 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19.12 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
19.13 No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente
da etapa seguinte.
19.14 Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetivas e as planilhas de
pontuação da prova de títulos (Quadro 6).
1914.1 O respectivo espelho ficará disponível durante o período para interposição de recurso relativo a esse evento.
19.14.2 Encerrados os respectivos períodos de interposição de recurso, esses espelhos não estarão mais acessíveis.
20 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO
20.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão na condição de Aluno a Oficial, obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchi-
mento das vagas existentes.
20.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de ingresso na PMCE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará e
demais veículos de comunicação dos atos da SSPDS e da VUNESP.
20.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e certidões
exigidos pela legislação vigente.
20.5 Caso haja necessidade, poderá ser solicitado outros documentos complementares.
20.6 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação
definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
20.7 O candidato admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
20.8 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente.
20.9 O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme
normativos internos.
20.10 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais
fins e que não possuir, na data da admissão, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
20.11 O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Fundação Vunesp no endereço eletrônico:
www.vunesp.com.br .
20.12 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, eliminado automaticamente do Concurso
Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
20.12.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para a assunção do cargo.
20.13 Os candidatos classificados e não eliminados serão convocados para admissão por meio do Diário Oficial do Estado.
20.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
21 DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID-19
21.1 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultanea-
mente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que estiver com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado para sala extra.
21.2 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A
recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
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