DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
21.3 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
21.4 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 durante toda a realização 
do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o candidato para a vistoria visual.
21.5 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
21.6 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos 
que impeçam a visualização de seu conteúdo.
21.7 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente neces-
sário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e deverá recolocá-la imediatamente após terminar.
21.8 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos 
bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
21.9 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir 
imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
21.10 A Fundação Vunesp será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da pandemia da COVID-19, quando da aplicação das provas:
a Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão consideradas marcações de distan-
ciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b As salas de aplicação serão organizadas com redução da capacidade, mantendo-se o distanciamento máximo entre as carteiras, e serão submetidas aos 
cuidados necessários de higiene e ventilação;
c Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas;
d Reforço da prevenção individual com cartazes informativos;
e Disponibilização de frascos de álcool em gel em todas as salas e pontos de circulação;
f Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação;
g Desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
h Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta preta, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação; e
i Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas. A equipe de colaboradores da VUNESP 
só poderá atuar mediante:
a Utilização de máscaras de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso seguro delas, sendo recomendável a troca de duas 
em duas horas no caso de comunicação frequente;
b Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato; e
c Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.
21.12 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus 
sobre Fundação Vunesp ou à SSPDS.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital em outros que vierem a ser publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, 
divulgados integralmente no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site da Fundação VUNESP no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do Atendimento ao Candidato Vunesp (11) 3674-6300.
22.4 O candidato que desejar informações ou relatar à VUNESP fatos ocorridos durante a realização do Concurso, deverá fazê-lo por meio do chat da 
Fundação VUNESP.
22.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado 
final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Pública, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
22.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a VUNESP, enquanto estiver participando do Concurso, até 
a data de divulgação do resultado final.
22.7 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao e-mail vunesp@
vunesp.com.br. As alterações serão de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as consequências advindas da não atualização de seu endereço.
22.8 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
22.9 Os casos omissos serão resolvidos pela VUNESP em conjunto com a Comissão do Concurso da SSPDS.
22.10 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos 
conteúdos programáticos constantes do Anexo deste Edital.
22.10.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como 
eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
22.11 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
22.12 .A Fundação VUNESP poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou por sms, sendo de exclusiva respon-
sabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
22.13 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento 
de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou 
outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas 
ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
22.13.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
22.14 Durante a realização de qualquer etapa e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que 
realize gravação de imagem, de som ou de imagem pelo candidato, pelos seus familiares, ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público.
22.14.1 Salvo as exceções previstas neste Edital, durante a realização de qualquer fase/etapa e/ou procedimento não será permitida a permanência de acom-
panhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a fase/etapa e/ou procedimentos nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
22.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/REQUISITOS
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos:
Curso Superior em Serviço Social, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS ativo.
Atribuições gerais
Elaborar, com equipe de saúde e demais atores envolvidos, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e dos fatores que colocam em risco 
a saúde do policial militar;
trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar;
articular-se com a rede de saúde estadual e municipal;
desenvolver e/ou participar de projetos Intersetoriais com organizações formais e informais para promover a saúde dos policiais e dependentes;
coordenar, participar e organizar grupos de educação para a saúde;
acolher o paciente prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção 
da saúde);
compor a escala de sobreaviso para atendimento de urgências;
realizar atendimentos individuais ou de grupos;
confeccionar Projeto Básico e Termo de Referência para aquisição de bens e insumos para a assistência à saúde do policial militar;
realizar Inquérito Sanitário de Origem;
realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde;
realizar visitas técnicas e domiciliares;

                            

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