DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
220
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 10 (dez) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à
identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do(a) candidato(a) no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para
o seu início, conforme horário de início especificado para o(a) candidato(a) no Anexo Único deste edital.
2.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação
para esta Fase do certame.
2.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2, 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital nº 1 –
PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do(a) candidato(a), a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo
no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o(a) candidato(a) será considerado RECOMENDADO(A) ou NÃO
RECOMENDADO(A) para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.10 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e
padronizada, os requisitos psicológicos do(a) candidato(a) para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº
009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.13 A não recomendação do(a) candidato(a) na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
2.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo(a) candidato(a), sendo observadas as
orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.15 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 10 (dez) dias.
2.16 O(A) candidato(a) que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO
RECOMENDADO(A)”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
2.17 Persistindo a não recomendação, ou caso o(a) candidato(a) não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado(a) do concurso.
2.18 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados ou ausentes
na 1ª Oportunidade.
2.19 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A),
para o exercício do cargo.
2.20 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
2.21 É recomendado que o(a) candidato(a) durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente,
não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.22 Será considerado(a) NÃO RECOMENDADO(A) e, consequentemente, eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos
psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.23 Será assegurado(a) ao(a) candidato(a) NÃO RECOMENDADO(A) conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio
da Entrevista Devolutiva.
2.24 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao(a) candidato(a) o seu resultado
e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
2.25 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo(a) candidato(a) ou pelo(a) candidato(a), com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
2.26 O psicólogo contratado pelo(a) candidato(a), se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho
Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.27 Não será permitido ao(a) candidato(a), nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os
manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do(a) candidato(a) e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica – 1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 07 de
dezembro de 2021.
3.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade realizada deverá
ser requerida, caso o(a) candidato(a) assim deseje, na data 08 e 09 de dezembro de 2021, por meio de preenchimento de requerimento específico a ser
disponibilizado em link, no site www.idecan.org.br.
3.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica – 1° Oportunidade será realizada na data
provável de 10 de dezembro de 2021.
3.4 A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento
oportuno.
3.5 Após a Entrevista Devolutiva, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade,
no período de 13 e 14 de dezembro de 2021, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br .
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº16 – PEFOCE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
ABERTURA
DO PORTÃO
FECHAMENTO
DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
08:00h
09:00h
391618
GALILEIA SANTOS OLIVEIRA BARBOSA
PERITO LEGISTA DE CLASSEA NIVEL I –
ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA
SALA 3
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 88/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA – CNPJ N.º 59.275.792/0001-50. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de VIATURAS OPERACIO-
NAIS para a PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200034 - PMCE e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo
com o VIPROC Nº 10752801/2021 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 88/2021 - SSPDS (SACC
1194383) será até o dia 30/06/2022, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.270.000,00 (dois milhões duzentos e setenta mil reais) pagos
em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários,
próprios da CONTRATANTE, (CONVÊNIO 880772/2018 / MAPP 1083 / PF 1000010152020I), conforme a seguinte classificação funcional programática:
– 10100001.06.181.521.10220.03.449052.28282.1. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Sandro Luciano Caron de
Moraes – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e Sra. Carolina Dayane Rondi– Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
Fechar