DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_001_3011/2021
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: RE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Constitui-se 
objeto deste termo Aquisição de Geladeira – Itapipoca e Crateús, para atender as necessidades do Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará ,de 
acordo com os quantitativos e especificações contidas no Anexo Único deste contrato, para atendimento da demanda da Perícia Forense do Estado do Ceará 
– PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação da Cotação Eletrônica n° 2021/25510 e 
seus anexos, com base na Lei de Licitações 8.666/93, o Decreto Nº33.486, de 21 de fevereiro de 2020 e nos termos do disposto no inciso II, do art. 24 da Lei 
nº 8.666, de 1993. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura. A publicação 
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 11.688,00 (Onze mil e seiscentos e oitenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: - Fonte de recurso - 00 - Recurso Originário do Tesouro Estadual (Ordinário) - Dotação Orçamentária ITAPIPOCA– 10100007.06.
122.521.10434.06.449052.10000.0 - Dotação Orçamentária CRATEÚS – 10100007.06.122.521.10434.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
13/12/2021 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Ordenador de Despesa e Cleide Silveira Borges - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2021
PROCESSO Nº10374599/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10374599/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
OI FIXO S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 
20.230-070, correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 20/07/2021 à 21/07/2021. 
Considerando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 37,38 (trinta 
e sete reais e trinta e oito centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede de Iguatu da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo 
que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve 
seu encerramento no dia 20/07/2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2021
PROCESSO Nº10377121/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10377121/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI FIXO 
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070, 
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 20/07/2021 à 21/07/2021. Conside-
rando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 12,50 (Doze reais e 
cinquenta centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede de Tauá da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que, não houve 
tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve seu encerramento 
no dia 20/07/2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2021
PROCESSO Nº10376907/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10376907/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI FIXO 
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070, 
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 20/07/2021 à 21/07/2021. Conside-
rando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 42,98 (Quarenta e 
dois reais e noventa e oito centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede de Sobral da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo 
que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve 
seu encerramento no dia 20/07/2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2021
PROCESSO Nº10376206/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10376206/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa OI FIXO 
S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 20.230-070, 
correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 20/07/2021 à 21/07/2021. Conside-
rando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 15,48 (quinze reais 
e quarenta e oito centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede de Quixaramobim da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo 
que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve 
seu encerramento no dia 20/07/2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2021
PROCESSO Nº10375617/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor De Planejamento E Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10375617/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
OI FIXO S/A, em recuperação judicial inscrita no CNPJ/MF 05.423.963/0001-11, situada na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ , CEP 
20.230-070, correspondente à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 20/07/2021 à 21/07/2021. 
Considerando que o requente OI MÓVEL S/A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 30,97(Trinta 
reais e noventa e sete centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede de Juazeiro da Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo 
que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento dentro da vigência do contrato 003/SEINFRA/2021 que teve 
seu encerramento no dia 20/07/2021. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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