DOE 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº280 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP-CE x SINDVIGILANTES-CE
2021/2021 (com número de registro no MTE CE000056/2021); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato em decorrência de Termo Aditivo
a Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP-CE x SINDVIGILANTES-CE 2021/2021 (com número de registro no MTE CE000056/2021) passa de R$
60.250,64 (sessenta mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 66.715,96 (sessenta e seis mil, setecentos e quinze reais e noventa
e seis centavos) conforme Análise Técnica da SEPLAG/COSET, fls. 47/51, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 47.223,30 (quarenta e sete
mil, duzentos e vinte e três reais e trinta centavos), como retratado no despacho CODIP de fls. 54/56; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é
a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza (CE), 09 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Carlos Alberto Arruda Vidal (Realiza Segurança Patrimonial Ltda-ME). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, com sede na Avenida Washington Soares, nº. 999, Pavilhão Leste
– 2º Mezanino, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-
57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada e, ou Coleta de esgoto para os equipamentos turísticos localizados
em Fortaleza/CE, que estão sob a responsabilidade da Secretaria do Turismo, exceto o Centro de Eventos do Ceará - CEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978,
na Resolução COEMA Nº2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério
da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 57, inciso II da Lei
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 157.425,96 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) pagos em conformidade
com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo
Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da Cagece), Claudia Elizangela Caixeta Lima (Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece)
e Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 11.718,05 (onze mil,
setecentos e dezoito reais e cinco centavos), em favor da PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 11.206.453/0001-95, situada na Rua Lívio Barreto,
nº 95, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-110, Fortaleza-CE, pelos serviços prestados por meio do contrato nº 21/2020, alusivos ao período de 1º a 10
de setembro de 2021, como atestado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal e Coordenadoria Administrativa e Financeira – CEGEP/COAFI, conforme
processo administrativo nº 08718502/2021. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá por conta do custeio
da SETUR, através dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.20622.01.339093.10000.0. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. ARIALDO DE MELLO
PINHO (Secretário do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
Assessoria Jurídica-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 16.152,09 (dezesseis
mil, cento e cinquenta e dois reais e nove centavos), em favor da PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 11.206.453/0001-95, situada na Rua Lívio
Barreto, nº 95, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-110, Fortaleza-CE, pelos serviços prestados por meio do contrato nº 21/2020, alusivos à repactuação
contratual, com esteio nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/1993; na Cláusula Quinta, subitem 5.2 do Contrato nº 21/2020 e no Termo
Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 firmada entre o SINDVIGILANTES-CE x SINDESP-CE, com registro no MTE CE000056/2021,
como atestado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal e Coordenadoria Administrativa e Financeira – CEGEP/COAFI, conforme processo administra-
tivo nº 08805006/2021. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá por conta do custeio da SETUR, através
dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.20622.01.339093.10000.0. Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO
(Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 113.751,11 (cento e
treze mil, setecentos e cinquenta e um reais e onze centavos), em favor do CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, CNPJ nº 29.168.316/0001-79,
situada na Rua Padre Carapuceiro, nº 910, sala 1701, Bairro: Boa Viagem, CEP: 51020-280, Recife-PE, pelos serviços prestados por meio do contrato nº
40/2017 e alusivo à 16ª Medição – Medição Final, correspondente ao período de 21 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, como atestado pela UGP
PRODETUR, conforme processo administrativo nº 03151768/2021. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá
por conta da dotação orçamentária nº 36100006.15.695.371.11250.04.449093.10000.0. Fortaleza, 30 de novembro de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO
(Secretário do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº720/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE
CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO
os autos do processo de SISPROC Nº 2005119274, em que o SD PM MARCELO HENRIQUE ARAÚJO, MF: 306.816-1-4, praça da Polícia Militar do
Ceará, incluído em 14.04.2015, é acusado de no dia 11 de maio de 2020, na Av. Carneiro da Cunha, nº 310, bairro Jacarecanga, nesta urbe, fazendo uso de
instrumento contundente, ou seja, de uma arma de fogo pertencente à carga da Polícia Militar do Ceará, tentar ceifar as vidas de M.R.C.L. e de G.R.C.B.,
além de haver discutido com sua ex-companheira, a H.S.L.. Noticiam os autos que naquele dia M.R.C.L. estava em sua residência, na companhia de seu filho
G.R.C.B., quando, por volta das 19h, ouviu uma discussão entre o militar e sua ex-companheira. Naquela ocasião a H.S.L. clamava por socorro e ajuda. A
vítima foi à porta de sua própria residência e viu o militar sobre uma motocicleta discutindo com H.S.L., a qual estava acompanhada de seu filho mais velho
A.M.L.A. e com uma filha de dois anos nos braços. A vítima resolveu se intrometer na discussão, ameaçando ligar para a polícia, contudo o militar sacou
da arma e efetuou vários disparos, dos quais quatro atingiram a M.R.C.L, no abdômen e braço esquerdo, vindo a perder, de maneira parcial os movimentos
dos dedos e da mão esquerda, e três atingiram G.R.C.B, no ombro esquerdo e antebraço direito, todos estes transfixaram; CONSIDERANDO que o policial
militar responde por esse fato na 1ª Vara do Júri, processo 0242376-74.2020.8.06.0001, tendo a, Juíza de Direito, em 20/09/2021, recebido a Denúncia
ofertada pelo Ministério Público, como incurso no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal c/c art. 14, II, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que a
documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a impossibilidade de
cabimento dos mecanismos previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais
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