DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
“Art. 10. O Comitê Gestor do Fundetur será constituído de 11 (onze) membros efetivos
e 11 (onze) membros suplentes, de acordo com a discriminação abaixo:
I - Secretário de Estado do Turismo, considerado membro nato;
II - um representante da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – Sema;
III - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará – Sedet;
IV – um representante da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz;
V - um representante da Assembleia Legislativa do Ceará; 
VI - um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pela Associação dos Prefeitos do Ceará – Aprece;
VII - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC;
VIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – Fiec; 
IX - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, seção Ceará; 
X - um representante da Associação Brasileira de Empresas de Entretenimento e Lazer - Abrasel - Seção Ceará; 
XI – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – Sebrae/CE.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.481, de 17 de dezembro de 2021.  
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 231.647.495,77 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi-
nado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro 
de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 
e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL 
DA VICEGOVERNADORIA – VICEGOV, entre projetos e atividades, para atender ao serviços de locação de mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para atender ao paga-
mento de terceirização da tecnologia da informação e comunicação, ETICE e aquisições de equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, entre projetos e atividades, para atender despesas com 
terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender despesas com apoio a programas, projetos e atividades de ciência, 
tecnologia e inovação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos 
e atividades, para atender a aquisição de equipamentos do SVO. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, atender a demanda de aquisição de itens de consumo para a Pefoce. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, 
entre projetos e atividades, para atender ao projeto cadastro georreferenciado de imóveis rurais e regularização fundiária em 12 municípios no Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ 
– ISSEC, entre projetos e atividades, para atender despesas com repactuações dos contratos de terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre projetos e atividades, para atender despesas com rcontratos 
de terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos 
e atividades, para atender despesas com indenizações e restituições da PGJ. 1 / 3 CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender despesas com T.I. e manutenção das unidades da Polícia Militar. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender despesa com 

                            

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