DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
 
Total do Órgão: 
60.000,00
 
Total da Secretaria: 
60.000,00
 
Secretaria: 
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
23.122.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
 
Ação: 
21058 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - JUCEC.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
270.00 
1 
500.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
500.000,00
 
Total do Órgão: 
500.000,00
 
Total da Secretaria: 
500.000,00
 
Total do Movimento: 
3.097.392,54
*** *** ***
DECRETO N°34.483, de 17 de dezembro de 2021.
ALTERA OS DECRETOS Nº33.993, DE 24 DE MARÇO DE 2021 E Nº33.247, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n.º 33.993, de 24 de maio de 2021, e n.º 33.247, de 28 de agosto de 2019, que tratam da organização 
e o funcionamento, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas - SOP e do Conselho de Coordenação Administrativa – 
CCA do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas alusivas à composição 
dos referidos Conselhos, aclarando dúvidas sobre a indicação por órgão representante; DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 33.393, de 24 de março de 2021, para fins de correção, fica alterado em sua epígrafe, a qual passa a denominar-se Decreto n.º 
33.993, de 24 de março de 2021.
Art. 2º O inciso XIII do art. 2º, do Decreto n.º 33.993, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
...
XIII – 4 (quatro) representantes indicados pelo titular da Casa Civil.” (NR)
Art. 3º O inciso IV do art. 1º, do Decreto n.º 33.247, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ….
IV – 2 (dois) representantes indicados pelo titular da Casa Civil.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,  aos 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º 
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, nos termos do processo VIPROC n. 11564162/2021, 
RESOLVE EXONERAR, a pedido, ROMULO REIS DE ALMEIDA e MARCÍLIO LINHARES TAVARES, representantes indicados pela Guarda 
Municipal de Fortaleza para exercer como titular e suplente, respectivamente, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança 
Pública e Defesa Social, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei nº17.186, de 24 de março de 2020, 
alterado pela Lei nº17.724, de 21 de outubro de 2021, no art. 41, do Anexo Único, do Decreto nº33.691, de 24 de julho de 2020 e alínea “i”, do inciso I, 
do § 1º, do art. 16, do Decreto nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO, 
médico, matrícula nº 493547-1-1, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de 
Saúde - Funsaúde, por um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei nº17.186, de 24 de março de 2020, 
alterado pela Lei nº17.724, de 21 de outubro de 2021, no art. 41, do Anexo Único, do Decreto nº33.691, de 24 de julho de 2020 e alínea “i”, do inciso I, do § 
1º, do art. 16, do Decreto nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, médico, matrícula 
nº 493448-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, por 
um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º 
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR CLAUBER WAGNER 
VIEIRA DE PAULA, como representante indicado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de 
Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR Klênio Sávyo Nascimento de Sousa como 
suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir de 05 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 17 
de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR JULIANA CARLA 
COELHO CAVALCANTE, como representante indicado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza, para exercer como titular, por 
02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR Francisco Disraelli 
Paraíba Brasil como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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