DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Total do Órgão:
60.000,00
Total da Secretaria:
60.000,00
Secretaria:
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Órgão:
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
23.122.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Ação:
21058 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - JUCEC.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
270.00
1
500.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
500.000,00
Total do Órgão:
500.000,00
Total da Secretaria:
500.000,00
Total do Movimento:
3.097.392,54
*** *** ***
DECRETO N°34.483, de 17 de dezembro de 2021.
ALTERA OS DECRETOS Nº33.993, DE 24 DE MARÇO DE 2021 E Nº33.247, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n.º 33.993, de 24 de maio de 2021, e n.º 33.247, de 28 de agosto de 2019, que tratam da organização
e o funcionamento, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas - SOP e do Conselho de Coordenação Administrativa –
CCA do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas alusivas à composição
dos referidos Conselhos, aclarando dúvidas sobre a indicação por órgão representante; DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 33.393, de 24 de março de 2021, para fins de correção, fica alterado em sua epígrafe, a qual passa a denominar-se Decreto n.º
33.993, de 24 de março de 2021.
Art. 2º O inciso XIII do art. 2º, do Decreto n.º 33.993, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
...
XIII – 4 (quatro) representantes indicados pelo titular da Casa Civil.” (NR)
Art. 3º O inciso IV do art. 1º, do Decreto n.º 33.247, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ….
IV – 2 (dois) representantes indicados pelo titular da Casa Civil.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, nos termos do processo VIPROC n. 11564162/2021,
RESOLVE EXONERAR, a pedido, ROMULO REIS DE ALMEIDA e MARCÍLIO LINHARES TAVARES, representantes indicados pela Guarda
Municipal de Fortaleza para exercer como titular e suplente, respectivamente, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei nº17.186, de 24 de março de 2020,
alterado pela Lei nº17.724, de 21 de outubro de 2021, no art. 41, do Anexo Único, do Decreto nº33.691, de 24 de julho de 2020 e alínea “i”, do inciso I,
do § 1º, do art. 16, do Decreto nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO,
médico, matrícula nº 493547-1-1, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de
Saúde - Funsaúde, por um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei nº17.186, de 24 de março de 2020,
alterado pela Lei nº17.724, de 21 de outubro de 2021, no art. 41, do Anexo Único, do Decreto nº33.691, de 24 de julho de 2020 e alínea “i”, do inciso I, do §
1º, do art. 16, do Decreto nº32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES, médico, matrícula
nº 493448-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, por
um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º
e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR CLAUBER WAGNER
VIEIRA DE PAULA, como representante indicado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de
Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR Klênio Sávyo Nascimento de Sousa como
suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir de 05 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 17
de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art.
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR JULIANA CARLA
COELHO CAVALCANTE, como representante indicado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza, para exercer como titular, por
02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, bem como NOMEAR Francisco Disraelli
Paraíba Brasil como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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