DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 187/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Casa Civil. CONTRATADA: I & D COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA. 
OBJETO: Serviço de fornecimento de refeição, alimentação e ornamentação para eventos, para atender o Governo do Estado do Ceará, com atendimento 
em todo o território estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e no processo 
Viproc nº 10631184/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
na Dispensa de Licitação n. 015/2021, os preceitos do direito público, o processo Viproc nº 10631184/2021 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Município de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 511.863,00 quinhentos e onze mil, oitocentos e sessenta e três reais pagos em até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.2
11.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 17.12.2021 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Daniel Gualberto Fiuza - I & D COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2021
PROCESSO Nº: 10631184 / 2021 OBJETO: contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento de refeição, alimentação e ornamen-
tação para eventos, para atender ao Governo do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato n. 095/2017 tem sua vigência encerrada 
em 11.10.2021, em virtude da empresa ora Contratada encontrar-se sem a devida comprovação de regularidade fiscal dos débitos federais; Considerando que 
encontra-se em andamento o processo licitatório para nova contratação nos autos do Processo Administrativo VIPROC n. 10109038/2021 VALOR GLOBAL: 
511.863,00 ( quinhentos e onze mil, oitocentos e sessenta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal n. 8.666/1993 CONTRATADA: I & D COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS 
LTDA DISPENSA: AUTORIZO E DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015 / 2021 Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2021. CARMEN SILVIA 
DE CASTRO CAVALCANTE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNCIAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: 
APROVO E RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015 / 2021 Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2021. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO 
VIEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210032 – CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso 
V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20210032 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a 
que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: Contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades das áreas de Informática e Administrativo da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência deste edital. Empresa vencedora: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA Valor global: R$ 7.807.395,12 (sete 
milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos). Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº505, bairro 
Meireles, CEP 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado por Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Casa Civil, com fundamento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/200 e na Lei Estadual nº9.809/1973, RESOLVE RECONHECER 
a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., 
inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, espelhada através do Processo Viproc nº08565323/2021, no valor de R$ 76.086,72 (setenta e seis mil, oitenta e 
seis reais e setenta e dois centavos), cuja despesa decorre da diferença de repactuação do Contrato nº109/2015, da fatura de janeiro a agosto 2021, para as 
categorias contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, mas que somente foi apurada após o término do prazo de vigência do instrumento 
contratual, a ser paga a título de indenização, na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2. Observe que o presente termo 
encontra-se em consonância com a justificativa do Setor de Gestão de Terceirização da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº285/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 11786009/2021, 
RESOLVE designar GERMANA COSTA PAIXÃO, Graduada em Veterinária, Mestre em Patologia Tropical com área de concentração em Microbiologia 
Médica e Doutora em Microbiologia Médica, com a finalidade de proceder verificação prévia no CM Cursos – Centros de Ensino, localizado na Rua Estevão 
Remígio de Freitas, 2288 – Bairro Santa Luzia – Cep. 62.930-000, Limoeiro do Norte-CE, quanto ao Credenciamento da instituição e o Reconhecimento 
do Curso de Ensino Médio (EJA) na modalidade a Distância concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório 
à apreciação da Câmara de Educação Básica deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº286/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 10017869/2021, 
RESOLVE designar GERMANA COSTA PAIXÃO, Graduada em Veterinária, Mestre em Patologia Tropical com área de concentração em Microbiologia 
Médica e Doutora em Microbiologia Médica, com a finalidade de proceder verificação prévia no Sistemas de Ensino Aprovados, localizado na Av. Silas 
Munguba, 643, Parangaba, Cep. 60740-005 – Fortaleza-CE, quanto ao Credenciamento da instituição e o Reconhecimento do Curso de Ensino Médio (EJA) 
na modalidade a Distância concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação 
Básica deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº287/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 07595806/2021, 
RESOLVE designar GERMANA COSTA PAIXÃO, Graduada em Veterinária, Mestre em Patologia Tropical com área de concentração em Microbiologia 
Médica e Doutora em Microbiologia Médica, com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Ensino Educar Nexus, localizado na Rua 04, nº 
23, Maraponga, Cep. 60712-274, Fortaleza-CE, quanto a abertura de Polo – EAD para ministrar Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos 
e a Distância, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica deste 
Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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