DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 11117018/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº064/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE. OBJETO: a pavimen-
tação em Pedra Tosca em diversas ruas do Município de Moraújo-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas altera-
ções, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11117018/2021 FORO:
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 212.350,17 VALOR: (duzentos e doze mil, trezentos e cinquenta reais e dezessete centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 12.350,17 (doze mil, trezentos e
cinquenta reais e dezessete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 08
de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos
Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07293214/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº066/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. OBJETO: as melhorias no
sistema de iluminação pública Granjeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278,
de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 07293214/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
GLOBAL: R$ 357.202,20 VALOR: (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dois reais e vinte centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 57.202,20 (cinquenta e sete mil, duzentos e dois reais e vinte centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096
.01.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS
: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO
DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO:11380509/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº069/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MERUOCA. OBJETO: é Pavimentação
em Pedra Tosca em diversas ruas do município de MERUOCA/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Cons-
tituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11380509/2021 FORO: COMARCA
DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente
Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 509.385,00 VALOR: (Quinhentos e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais), correrão à conta do CONCEDENTE
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 485.128,57 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e vinte
e oito reais e cinquenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do
CONVENENTE: R$ 24.256,43 (Vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.
451.341.10096.11.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10774520/2021
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº079/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº079/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 168.335,33 ( cento e sessenta e oito mil,
trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, PREFEITA DE ITAPAJÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10636151/2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº087/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº087/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BARROQUINHA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro-
gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 441.634,25 ( quatrocentos e quarenta e
um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 13 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jaime Veras Silva Filho, PREFEITO DE BARROQUINHA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10175782/2021
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº131/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº131/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MERUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 497.248,67 ( quatrocentos e noventa e sete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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