DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
VALOR GLOBAL: R$ 6.507.585,00 (seis milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) pagos em o pagamento será realizado no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente, indicados pelo contratado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21239 - 27100010.13.391.423.11439.03.44905200.3.00.00.0.40 16976 - 271000
10.13.391.423.11516.03.44905200.3.00.02.0.40 18036 - 27100010.13.391.423.11433.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE
16 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura do Estado do Ceará e ARQMAX EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 037/2021
PROCESSO Nº: 11649672 / 2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ALINE GALANTINNI SILVA
08939850661 (CNPJ nº 36.309.655/0001-93). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ, conforme instrução do processo administrativo
em epígrafe, em que consta parecer jurídico JUSTIFICATIVA: Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais interessados que preen-
cheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência entre os participantes.
Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para contratação de todos
aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. Observa-se que o Edital em que o(a) parecerista foi credenciado(a) prevê, em sua cláusula 6, as áreas
artísticas e culturais de atuação, prevendo também, na cláusula 8, que a convocação dos prestadores de serviços entre os integrantes do banco de pareceristas
será realizada conforme a demanda de cada Edital e de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que o(a) parecerista foi credenciado(a). É previsto
ainda que, ao indicar os profissionais credenciados, a Secretaria da Cultura deverá observar o rodízio, devendo ser convocados os profissionais que ainda
não foram indicados ou aqueles que não constavam na última indicação, mas respeitando o perfil do profissional de acordo com o Edital, devendo o rodízio
ocorrer entre os credenciados de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que se insiram os projetos a serem avaliados no âmbito dos Editais
ou demais processos seletivos lançados pela SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20808 – 27200004.13.391.423.11342.03.33903900.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: ALINE GALANTINNI
SILVA 08939850661 (CNPJ nº 36.309.655/0001-93) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2021. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93,
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 16 de dezembro de 2021. Fabiano dos
Santos Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 038/2021
PROCESSO Nº: 11626451 / 2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JANAINA DOS SANTOS
MOSCAL 02467462978 (CNPJ nº 23.975.970/0001-08). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS DO CEARÁ, conforme instrução do
processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico JUSTIFICATIVA: Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais
interessados que preencheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência
entre os participantes. Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para
contratação de todos aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. Observa-se que o Edital em que o(a) parecerista foi credenciado(a) prevê, em
sua cláusula 6, as áreas artísticas e culturais de atuação, prevendo também, na cláusula 8, que a convocação dos prestadores de serviços entre os integrantes
do banco de pareceristas será realizada conforme a demanda de cada Edital e de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que o(a) parecerista foi
credenciado(a). É previsto ainda que, ao indicar os profissionais credenciados, a Secretaria da Cultura deverá observar o rodízio, devendo ser convocados
os profissionais que ainda não foram indicados ou aqueles que não constavam na última indicação, mas respeitando o perfil do profissional de acordo com o
Edital, devendo o rodízio ocorrer entre os credenciados de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que se insiram os projetos a serem avaliados
no âmbito dos Editais ou demais processos seletivos lançados pela SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 20808 - 27200004.13.391.423.11342.03.33903900.2.70.00.1.40 – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA: JANAINA DOS SANTOS MOSCAL 02467462978 (CNPJ nº 23.975.970/0001-08) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Mariana Braga Teixeira Secretária Executiva de Planejamento e Gestão
Interna RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039/2021
PROCESSO Nº: 11626117 / 2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO HENRIQUE MENEZES
DA SILVA (CPF nº 817.429.597-68). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II PRÊMIO EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DO CEARÁ, conforme instrução
do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico JUSTIFICATIVA: Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais
interessados que preencheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência
entre os participantes. Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para
contratação de todos aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. Observa-se que o Edital em que o(a) parecerista foi credenciado(a) prevê, em
sua cláusula 6, as áreas artísticas e culturais de atuação, prevendo também, na cláusula 8, que a convocação dos prestadores de serviços entre os integrantes
do banco de pareceristas será realizada conforme a demanda de cada Edital e de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que o(a) parecerista foi
credenciado(a). É previsto ainda que, ao indicar os profissionais credenciados, a Secretaria da Cultura deverá observar o rodízio, devendo ser convocados
os profissionais que ainda não foram indicados ou aqueles que não constavam na última indicação, mas respeitando o perfil do profissional de acordo com o
Edital, devendo o rodízio ocorrer entre os credenciados de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que se insiram os projetos a serem avaliados
no âmbito dos Editais ou demais processos seletivos lançados pela SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 20806 – 27200004.13.391.423.11342.03.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Física 20807 - 27200004.13.391.423.11342.03.33904700
.2.70.00.1.40 – INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: PAULO HENRIQUE MENEZES DA SILVA (CPF nº
817.429.597-68) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 040/2021
PROCESSO Nº: 11609115 / 2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIA APARECIDA DE
SOUSA MOURA (CPF nº 642.762.363-04). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II PRÊMIO EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS DO CEARÁ, conforme instrução
do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico JUSTIFICATIVA: Com base neste Edital, foram credenciados todos os profissionais
interessados que preencheram os requisitos e comprovaram estar aptos a prestar o serviço de interesse da Administração Pública, não havendo concorrência
entre os participantes. Assim, vê-se que está caracterizada a inviabilidade de competição, tendo em vista a utilização do instituto do credenciamento para
contratação de todos aqueles aptos à prestação dos serviços especializados. Observa-se que o Edital em que o(a) parecerista foi credenciado(a) prevê, em
sua cláusula 6, as áreas artísticas e culturais de atuação, prevendo também, na cláusula 8, que a convocação dos prestadores de serviços entre os integrantes
do banco de pareceristas será realizada conforme a demanda de cada Edital e de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que o(a) parecerista foi
Fechar