DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
credenciado(a). É previsto ainda que, ao indicar os profissionais credenciados, a Secretaria da Cultura deverá observar o rodízio, devendo ser convocados
os profissionais que ainda não foram indicados ou aqueles que não constavam na última indicação, mas respeitando o perfil do profissional de acordo com o
Edital, devendo o rodízio ocorrer entre os credenciados de acordo com a área e segmento artístico-cultural em que se insiram os projetos a serem avaliados
no âmbito dos Editais ou demais processos seletivos lançados pela SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 20806 – 27200004.13.391.423.11342.03.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Física 20807 - 27200004.13.391.423.11342.03.33904700
.2.70.00.1.40 – INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: MARIA APARECIDA DE SOUSA MOURA (CPF nº
642.762.363-04) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE AJUSTE DE INDENIZAÇÃO
Espécie: TERMO DE AJUSTE DE INDENIZAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM Do
acordo Firmado: 1.1 No Processo Administrativo 09666549/2021, apenso ao 02676573/2021, foi apresentada proposta de acordo referente ao passivo dos
dissídios coletivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, aprovado pelos funcionários após Assembleia Geral realizada em 13/09/2021, com a participação
dos representantes da FETRACE, conforme informado via Ofício nº 265/2021 (PRES /IDM), Ofício nº 034/2021 - FETRACE e Ofício nº 678/2021 (GABSEC).
1.2 Tendo em vista que a transação é uma forma de extinção da lide processual, o presente instrumento dará quitação total ao passivo das diferenças salariais
decorrentes das Convenções Coletivas de Trabalho – CCT de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 discutidas no Processo Judicial 0001331-85.2019.5.07.0016.
1.3 Após a assinatura deste instrumento não caberá qualquer discussão, judicial ou extrajudicial, acerca da lide em questão. Objeto: O presente Termo de
Ajuste de Indenização tem por escopo estabelecer as diretrizes do repasse financeiro ao IDM, em forma de indenização, a ser realizado pela SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, relativo ao passivo das diferenças salariais decorrentes das Convenções Coletivas de Trabalho – CCT de
2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, conforme apurado no Processo Judicial 0001331-85.2019.5.07.0016 e nos Processos Administrativos nº 02676573/2021
e 09666549/2021. Do valor: 3.1 O valor total a ser indenizado é de R$ 4.207.065,85 (quatro milhões, duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais e oitenta e
cinco centavos), valor exato da sentença judicial. 3.2 O valor total a ser indenizado não inclui honorários advocatícios, que serão suportados individualmente,
ao custo de 5%, por cada beneficiário a ser indenizado. 3.3 No valor descrito no item 3.1 já estão incluídas todas as despesas com tributos, contribuições, danos
morais e materiais, juros de mora e correção monetária que porventura possam ser imputados ao Estado. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Ajustamento de Indenização serão alocadas na seguinte dotação orçamentária: MAPP: 368 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS
AÇÕES FINALÍSTICAS DA SECULT E DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E
CULTURA CEARENSE Ação: 20705 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DAS COORDENAÇÕES FINALÍSTICAS DA SEDE - SECULT.
PF: 2700010702020C Dotação: 19622 - 27100003.13.392.421.20705.03.33509300.1.00.00.0.30. Despesa:339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
- Item de despesa: 33909300001 - INDENIZAÇÕES Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 15 de dezembro de 2021 Assinantes: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura e RACHEL GADELHA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2021
PROCESSO Nº11757912/2021
Espécie: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PRODUCE, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do e no CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA OSCS PARA A REALIZAÇÃO DOS PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, publicado no Diário Oficial no dia 06/09/2021; da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios
e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho
de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 11757912/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para execução, em regime de parceria, dos PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, conforme
Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor global de R$ 565.965,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco
reais), oriundos dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° 6947 - 27100011.13.392.421.11453.03.33504100.1.00.00.0.40,
que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia
14 de abril de 2022 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 13 de dezembro de 2021.. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
do Estado do Ceará e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PRODUCE - Parceiro(a)
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 17 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE FOMENTO Nº01/2021
PROCESSO Nº04468790/2021
Espécie: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
E ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO
se fundamenta na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC; na Lei Complementar nº 119,
de 28 de dezembro de 2012; no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei nº 17.379, de 21 de dezembro de 2020, que autoriza transferência de
recursos ao Instituto do Ceará - Histórico, Geográfico e Antropológico e à Academia Cearense de Letras; no ato declaratório com justificativa de inexigibi-
lidade de chamamento público nº 001/2021, publicado no sítio eletrônico oficial da SECULT em 27 de outubro de 2021; e demais legislações aplicadas à
matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 04468790/2021. Objeto: Constitui objeto
do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao parceiro para execução do projeto “PROJETO
ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS: LIVRARIA, CAFÉ LITERÁRIO E MEMORIAL (INTERVENÇÃO NO SUBSOLO)”, cujo Plano de Trabalho
foi devidamente aprovado por esta Secretaria nos autos do processo administrativo nº 04468790/2021, constando como parte integrante deste instrumento
independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-se o valor
global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundos dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° 18119 - 2710
0010.13.391.423.11433.03.44504200.1.00.00.0.40, que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem
vigência da data de sua assinatura até o dia 03 de junho de 2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2021. Assinantes:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará e ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 15 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2020
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.166.852/0001-00; V
- ENDEREÇO: rua Monte Líbano, rua C, n° 168, Cachoeira, Canindé/Ce, CEP n° 62.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11427114/2021 e Parecer Jurídico nº. 1134/2021; VII- FORO: As partes
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