DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS:R$ 750,00;FONTE 70 -  RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS:R$ 
750,00; PROCESSO Nº: 11244850 / 2021 ADAGRI OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto da 
unidade local da ADAGRI de Icó/CE. JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a solicitação dos servidores do núcleo local de Icó/CE desta ADAGRI, 
conforme Memorando GEFIN/ADAGRI nº 346/2021, quanto ao fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. Ressalta-se que conforme Declaração 
de Exclusividade anexa nas fls. 05 do Processo n° 11244850/2021 e ratificada pela Lei Municipal n° 03, de 11 de maio de 1962, o SAAE detêm exclu-
sividade no fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto no município de ICÓ/CE, sendo um órgão subordinado a Prefeita de ICÓ/CE. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.20665.03.33903900.1.00.00.0.30-14032, 
56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-13921 e 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-13922. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ICÓ/CE, com CNPJ N° 05.537.196/0001-71, estabelecido na Rua José Ribeiro Monte, nº 231, Centro, CEP: 
63.430-000 – ICÓ/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, 
submetendo esta decisão à Presidente da ADAGRI. Maria Gisela Piancó do Amaral - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: 
RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vilma Maria 
Freire dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI. 02 de dezembro de 2021.
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°:11921178/2021
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com endereço nesta Capital, no Centro de Eventos do Ceará à 
Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com fulcro no 
parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 11921178/2021 e do Parecer Jurídico nº 
211/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
referente ao débito decorrente de multas de veículos de propriedade desta Agência do ano de 2021, sendo a dívida no valor total de R$ 3.116,93 (três mil, 
cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), que deverá ser paga com recursos da dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.33913900.2.7
0.00.1.20.Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°:11810546/2021
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com endereço nesta Capital, no Centro de Eventos do Ceará à Av. 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com fulcro no pará-
grafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 11810546/2021 e do Parecer Jurídico nº 199/2021, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, referente ao 
débito decorrente de multas de veículos de propriedade desta Agência, sendo a dívida no valor total de R$ 8.869,53 (oito mil, oitocentos e sessenta e nove 
reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser paga com recursos da dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.33919200.2.70.00.1.20.
Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2021
 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, NA FORMA QUE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, 
Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO 
TECNOLÓGICO - CENTEC; V - ENDEREÇO: Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, CEP 60040-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 com suas alterações e o art. 134 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Readequação das metas, conforme plano de trabalho em anexo; IX - VALOR GLOBAL: Não se aplica; X - DA VIGÊNCIA: Não 
se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente 
termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: Fortaleza, 15 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- 
Diretor-Presidente da ADECE, Silvana Maria Parente Neiva Santos- Diretora de Desenvolvimento Setorial da ADECE, respondendo e Silas Barros de 
Alencar- Diretor-Presidente do CENTEC.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 43/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20210001-ADECE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de 
Licitações e Contratos da ADECE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 7.595.777,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais) 
pagos em por demanda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2021. 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e 
Gestão Interna da ADECE e Raimundo Edson de Sousa Silva- Sócio da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 85/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM CONTRATADA: STARR 
INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço para emissão de apólice de Seguro de Respon-
sabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores (Directors & Officers - D&O) e práticas trabalhistas – EPL (Employment Practices 
Liability) à base de reclamação com notificação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210024 e 
seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 
(doze) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem 
de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) pagos em com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro 
de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Cristina dos Santos Domingues.
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO

                            

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