DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: 2.1 Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face 
ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de vigilante conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 registrado no Ministério do 
Trabalho e Emprego, celebrado entre o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará, e, diante da existência de dotação orçamentária para custearas despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias 
profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão 
–SEPLAG. 2.2. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, 
reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo 
para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, 
e considerando a resolução do COGERF,a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente 
aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2021, dos meses de janeiro a dezembro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021passa de R$ 128.563,09 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três 
reais e nove centavos) para R$ 135.387,35 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 
1.542.757,08 (Um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) para R$ 1.624.648,20 (Um milhão,seiscentos 
e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos)4.2Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2021/2021 referente ao período 
de janeiro a dezembro de 2021 o valor estimado devido à empresa é de R$67.133,41 (Sessenta e sete mil, cento e trinta e três reais e quarenta e um centavo).O 
valor total da remissão corresponde à importância de R$ 10.874,71 (Dez mil,oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), dessa forma deverá 
ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 56.258,70 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e setenta centavos) referente aos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021. Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 116.495,56 (Cento 
e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos)referente ao período de janeiro de 2021 a 07 de agosto de 2022,portanto, o 
valor total atualizado do contrato é de R$ 1.659.252,64 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente,com efeitos 
financeiros retroativos a 01/01/2021em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 celebrada entre o Sindicato Trabalhadores Transportes 
Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 14 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, CEP: 
60.125-101;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: 
Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, Decreto Estadual 33.903/2021, bem como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 
43/2016, e termos constantes do processo administrativo 02382286/2021.;  VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: 2.1. Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato nº 43/2016, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de Técnico Administrativo II, 
fundada na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT2021/SEACEC x SEEACONCE, com data base em 01 de janeiro de 2021. 2.2. Conforme deliberado na 
12ª reunião ordinária do COGERF ocorrida em 12/04/2021, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na 
Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, que determina que os contratos para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de 
mão de obra terão como limite máximo o IPCA (fls. 181/182). 2.2.1. Em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando 
a resolução COGERF mencionada no item 2.2 desta cláusula, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que 
se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos à diferença da repactuação 2021, dos meses de janeiro a dezembro de 2021, conforme análise da 
COSET/SEPLAG (fls. 181/183).;  IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação salarial da categoria referida, fundada na Convenção Coletiva 2021, 
o valor mensal do contrato passará de R$ 106.169,08 (cento e seis mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos) para R$ 111.075,55 (cento e onze mil, 
setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 1.274.028,96 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, vinte o oito reais 
e noventa e seis reais) para R$ 1.332.906,60 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos), conforme análise da 
SEPLAG (fls. 181 a 184) e despacho da Gefin (fl.216/239). Para o período de janeiro de 2021 a 13/12/2022 (data de encerramento do contrato), será acres-
cido ao valor anual atual a importância estimada de R$ 103.819,85 (cento e três mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) perfazendo um 
total de R$ 1.377.848,81 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme fls. 215/216 e 239. 
Considerando a repactuação 2021/2021, pelo período de janeiro a dezembro de 2021, o valor total estimado da diferença de repactuação é de R$ 47.722,54 
(quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois mil e cinquenta e quatro reais). Por sua vez, o valor total estimado da remissão é de R$ 1.117,85 (um mil, cento 
e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), que aplicado sobre o valor da diferença de repactuação, R$ 47.722,54 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e 
dois mil e cinquenta e quatro reais), resulta no montante estimado de R$ 46.604,69 (quarenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centavos) 
a ser pago à empresa à título de diferença de repactuação, conforme fls. 187/215 e 239.;  X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir da 
data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e instrumentos posteriores a que se refere o presente termo de aditivo;  XII - DATA: 15 de dezembro de 2021.;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Sócia da empresa Criart 
Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publiqe-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - 
SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza, 
Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), em especial, art. 
57, inciso II, §4º bem como cláusula oitava, item 8.1 do contrato 43/2016 e termos constantes no processo administrativo 11069781/2021.; VII- FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de duração do contrato nº 43/2016, 
por mais 12 (doze) meses, com condição resolutiva vinculada à conclusão do procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 20210014, ficando renovados 
os créditos orçamentários e financeiros inerentes a sua execução. 2.2. Ficam resguardados à contratada os direitos decorrentes da repactuação salarial da 
categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021, após aprovada pelo Governo do Estado (Seplag/Coset), haja vista solicitação expressa da 
empresa contratada (fl. 59 e 60; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 1.274.028,96 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos 
e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), e o valor mensal corresponde a R$ 106.169,08 (cento e seis mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos).; 
X - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 14 de dezembro de 2021 vigorando até 13 de dezembro de 2022. Inobstante o 
prazo estabelecido no item acima, o presente contrato está sujeito a condição resolutiva estabelecida a critério da administração, consubstanciada na conclusão 
definitiva do Pregão Eletrônico 20210014 – SEMACE (01155057/2021), podendo o presente contrato ser resolvido de pleno direito, sem ônus e/ou direito 
a qualquer espécie de indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório em curso.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA: 10 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Contratante e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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