DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº072/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e tendo em vista 
o que consta do processo nº 11656580/2021, do VIPROC, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES IRANA DE FÁTIMA MESQUITA BARROSO, 
matrícula nº 003630.1.4, FRANCISCO MARCIO PONTE BENEVIDES, matrícula nº 000541.1.9, MANUEL FLÁVIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 
003642.1.5 e LAUDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 003637.1.5 para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Balanço 
do Almoxarifado referente ao exercício de 2021. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 13 de 
dezembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº074/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198, de 05 de agosto de 2019, 
bem como o que determinam os incisos I e II do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2021 – PGE, de 01 de outubro de 2021, RESOLVE DELEGAR 
COMPETÊNCIA, a partir de 09 de dezembro do corrente ano, até ulterior deliberação, ao Assessor Jurídico e Procurador Autárquico – Dr. Marco Aurélio 
Montenegro Gonçalves (matrícula nº001997.1.0), para receber, em nome do ISSEC, e, no interesse da administração, notificações, citações e mandados de 
intimação, oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, e, Órgãos ou Entidades, prestando informações, esclarecimentos e determinando a adoção 
das providências cabíveis. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME/CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua 
Coronel Manoel Jesuíno,616 /MUCURIPE/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº007/2021/ISSEC ao 
CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC tem respaldo na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021, celebrada entre o SINDICATO DAS EMP. 
DE ASSEIO E CONS. DO ESTADO DO CEARÁ e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ – registrado no MTE sob nº CE000359/2021, aos 07/04/2021, com vigência no período de 
1º.01.2021 a 31/12/2021, no Decreto Municipal Nº.14.350/2019; na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato inicial e no art.65, inciso II, alínea ``d´´ da Lei 
Nº.8.666/93, com alterações posteriores, combinado com a ANÁLISE DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL -REPACTUAÇÃO realizada pela COSET/
SEPLAG, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.03678766/2021, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.007/2021/ISSEC tem como objeto a repactuação do valor do CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº.005/2018/ISSEC; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.738.459,88 (dois milhões 
setecentos e trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: entrará em vigor na data de assinatura; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC, celebrado entre o ISSEC 
e a CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME, não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº.007/2021/ISSEC; XII - DATA: 
Fortaleza em, 14 de Dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME,; neste Ato representada por Francisco 
Evandro Lima Pereira/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2021/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI-CNPJ/MF:03.963.184/0001-83,Avenida 
Vida Nova,28/Jardim Maria Rosa/Taboão da Serra/SP. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO o fornecimento de material permanente de mobili-
ário, referente aos Itens 10 (sendo 10 unidades), 12 (sendo 10 unidades), 37 (sendo 10 unidades), 54 (sendo 3 unidades) e item 73 (sendo 1 unidade) da Ata 
de Registro de Preços nº.239/2021 – MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA/GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, todos 
novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº.51/2021 e na proposta 
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO Nº.019/2021/ISSEC tem respaldo na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº.239/2021- MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA/GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, lavrada com fundamento no 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.51/2021 e seus Anexos, subsidiariamente na Lei Federal nº.8.666/1993, com suas alterações, nos preceitos do direito público 
e ainda, outras normas aplicáveis necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados do momento da 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e 
Sétima do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.221.11130.03.44905200.6.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 
15 de Dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/
Superintendente/Contratante e MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI,; neste Ato representada por Francisco Elenilton de 
Moura Mendes/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa 
IN BEZERRA PAULINO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.994.837/0001-07, a quantia de R$ 11.294,98 (Onze mil, duzentos e noventa e quatro 
reais e noventa e oito centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário ISRAEL FELIPE ALVES SALES BARROSO, no 
período de 01 a 31/08/2021, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0034060-56.2020.8.06.0001 da 3ª Vara da Infância e Juventude 
da Comarca de Fortaleza - CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à 
empresa IN BEZERRA PAULINO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 23.994.837/0001-07, a quantia de R$ 15.311,04 (Quinze mil, trezentos e onze reais 
e quatro centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário ISRAEL FELIPE ALVES SALES BARROSO, no período de 01 
a 30/09/2021, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0034060-56.2020.8.06.0001 da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de 
Fortaleza - CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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