DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do §
1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em
Fortaleza, 26 de novembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2021-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. Convenente: ASSOCIAÇÃO
LUTA PELA PAZ – LPP, CNPJ sob o n° 09.300.383/0001-98. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração com Organização da
Sociedade Civil para execução do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – Projeto
Novas Trilhas, para atendimentos de adolescentes e jovens extensivo ao núcleo familiar e trabalhadores do Sistema Socioeducativo, credenciado e execu-
tado conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal
n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), da Lei Estadual nº 17.364, de 23
de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual de 2021), da Portaria n.º 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Decreto Estadual
n.º 32.810/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 11230078/2021. FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por meio de
Termo Aditivo, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.976.610,00 (um milhão e novecentos e setenta e seis mil e
seiscentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.18396.01.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.02.33504100.1
.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.03.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.11.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.12.3
3504100.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo; Juliana Tibau Moreira - Presidente/Associação Luta pela Paz/Fabiana Duarte Pimenta de Souza – Gestora do Instrumento.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2021-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. Convenente: INSTITUTO
JUVENTUDE INOVAÇÃO - IJI, inscrito no CNPJ sob o n° 24.105.509/0001-67. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração com
Organização da Sociedade Civil para execução do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
– POC – Projeto Embaixadores da Paz, para atendimentos de adolescentes e jovens extensivo ao núcleo familiar e trabalhadores do Sistema Socioedu-
cativo, credenciado e executado conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), da
Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual de 2021), da Portaria n.º 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto
Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 11258959/2021. FORO: Fortaleza,
capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial, podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta
e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.18396.01.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.02.33504100.1
.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.03.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.11.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.
12.33504100.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo; Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Presidente/Instituto Juventude Inovação; Fabiana Duarte Pimenta
de Souza – Gestora do Instrumento.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2017-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTI-
TUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por
objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão da supressão de valores ao Plano
de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo
está baseada nos artigos nºs 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Estadual
nº 32.810/2018, e no Processo Administrativo nº 08512050/2021. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 329.970,22 (trezentos e vinte e nove mil, nove-
centos e setenta reais e vinte e dois centavos) ao Termo de Colaboração nº 003/2017. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$
3.014.617,68 (três milhões, quatorze mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.344.587,90 (três milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) referente ao valor anual, e de R$ 17.727.474,80 (dezessete milhões, setecentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 18.057.445,02 (dezoito milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais e dois centavos) referente ao valor global do instrumento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03.33504100.1.00.00.0.30.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente/Letícia Simões Rivelini - Coordenadora
Administrativo-Financeira e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Presidente/Instituto de Assistência e Proteção Social – IAPS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2021-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTI-
TUTO DRAGÃO DO MAR, CNPJ n° 02.455.125/0001-31. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração com Organização da Sociedade
Civil para execução do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – Projeto Trilharte,
para atendimentos de adolescentes e jovens extensivo ao núcleo familiar e trabalhadores do Sistema Socioeducativo, credenciado e executado conforme
Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000,
da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro
de 2020, (Lei Orçamentária Anual de 2021), da Portaria n.º 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018,
e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 11236521/2021 FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A
vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo,
respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 532.210,00 (quinhentos e trinta e dois mil e duzentos e dez reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.18396.01.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.02.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.
18396.03.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.11.33504100.1.00.00.0.40 47100004.08.243.136.18396.12.33504100.1.00.00.0.40 DATA DA
ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
Rachel de Sousa Gadelha Costa – Diretora Presidente Instituto Dragão do Mar; Fabiana Duarte Pimenta de Souza – Gestora do Instrumento.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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