DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 10961079/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº092/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, doravante denominado CONVENENTE, com 
sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, n° 2121, Bairro Centro, Limoeiro do Norte-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Maria de Oliveira Lucena. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno 
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e 
estantes.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 
32.811/2018 e suas alterações.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento 
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as 
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de 
dezembro de 2021.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Maria de Oliveira 
Lucena - Município de Limoeiro do Norte-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº037/2021.
APROVA OS CALENDÁRIOS ANUAIS DAS REUNIÕES DE COMISSÕES TEMÁTICAS E DE REUNIÕES 
ORDINÁRIAS DO CEAS-CE – EXERCÍCIO 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Calendários Anuais das Reuniões de Comissões Temáticas e de Reuniões Ordinárias do Ceas-CE – exercício 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 13 de dezembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO N°453/2021 – CEDCA-CE, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para Projeto Vivendo o Esporte com 
Arte” da Entidade Movimento de Ajuda Familiar de Ocara – MAFO no valor Global de R$ 161.196,96 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e seis 
reais e noventa e seis centavos) sendo 80% R$ 134.330,80 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em 
tela e 20% R$ 26.816,16 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 
21 de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua VIII Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 18 de agosto de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
 E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
Republicada por Incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°08/2021
PROCESSO N°04186417/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES 
III, nos termos do Processo nº 04186417/2021, resolve reconhecer dívida assumida com a Empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 63.389.217/0001-55, estabelecida à Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 394 – Vicente Pinzon – Fortaleza/CE – CEP: 60.175-650, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, reconhece ser devedora da importância de R$ 138.687,49 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e 
sete reais e quarenta e nove centavos), a empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA., referente ao reajuste da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª medição do contrato 
051/2019. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.10231.01.449051.10002.5. 
QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da 
dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 04186417/2021. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de dezembro 
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Ronald Campos Oliveira - 
CONSTRUTORA CETRO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº197/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, 
com simbologia DNS-1, matrícula nº 3002431-1, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2021, com o objetivo 
de realizar visita técnica aos Centros Socioeducativos da referida cidade, bem como participar de evento de arte e cultura, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) 

                            

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