DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAL Nº01/2021
O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA-HGF (Instituição Executora), em parceria com a Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE (Instituição 
Certificadora), localizado na Rua Riachuelo nº 900, Bairro Papicu, CEP: 60.175-295, CNPJ: 07954571/0014-29, torna público, para conhecimento dos 
interessados, o presente edital, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a seleção de alunos para os Cursos de Complementação 
Especializada em: Doenças Neurovasculares, Doenças Neurodegenerativas, Doenças Neuroimunológicas, Cirurgia do Quadril, Cirurgia do Tornozelo e Pé, 
Oftalmopediatria, Tratamento Clínico/Cirúrgico em Órbita, Oculoplástica e Vias Lacrimais.
1.1. O presente PSS visa selecionar 15 (quinze) alunos para os Cursos de Complementação Especializada em: Doenças Neurovasculares, Doenças Neuro-
degenerativas, Doenças Neuroimunológicas, Cirurgia do Quadril, Cirurgia do Tornozelo e Pé, Oftalmopediatria, Tratamento Clínico/Cirúrgico em Órbita, 
Oculoplástica e Vias Lacrimais.
A seleção, regida por este edital, será realizada pela Seção de Ensino Aperfeiçoamento e Pesquisa – SEAP, do HGF, que designará uma comissão de avaliação 
para o certame.
2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste edital:
Anexo I – Calendário de atividades
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Bibliografia recomendada para o 1º Momento
Anexo IV – Quadro de pontuação do 2º Momento
Anexo V – Modelo de declaração de exercício de atividade profissional
Anexo VI – Modelo de liberação do representante legal da instituição de origem do candidato
Anexo VII – Comprovante de Entrega de Documentos referentes a Análise Curricular
Anexo VIII – Termo de Compromisso do Aluno.
2.2. O resultado final terá validade de até 12 (doze) meses para efeito de convocação dos aprovados.
2.3. Os cursos possuem carga horária assim definida:
CURSO
CARGA HORÁRIA TOTAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Doenças Neurovasculares
1.820h
40h
Doenças Neurodegenerativas
1.440h
30h
Doenças Neuroimunológicas
1.440h
30h
Cirurgia do Quadril
4.608h
48h
Cirurgia do Tornozelo e Pé
1.440h
30h
Oftalmopediatria
1.250h
16h
Tratamento Clínico/Cirúrgico em Órbita, Oculoplástica e Vias Lacrimais
2.000h
25h
2.4. A previsão é que os encontros presenciais e a apresentação do TCC ocorram no período de 12 (doze) meses consecutivos.
2.5. Caso o candidato classificado seja convocado para matricular-se no curso, o mesmo deverá obrigatoriamente: assinar o Termo de Compromisso do Aluno, 
constante no Anexo VIII deste Edital, o qual uma vez assinado, resulta em acordo com todo o processo administrativo e a condução pedagógica necessária 
à execução do curso; entregar a documentação exigida.
2.6. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de convocação para participação como aluno dos referidos cursos, ficando a concreti-
zação, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência do HGF/ESP-CE, no âmbito da 
Administração Pública.
2.7. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como dos prazos previstos para sua realização, em virtude da estrutura 
e funcionamento do serviço, bem como de situações de natureza diversas e imprevisíveis, com as quais possa se deparar a Instituição Executa (HGF) e a 
Instituição Certificadora (ESP-CE).
2.8.Os cursos realizar-se-ão no HGF, situado à Rua Riachuelo nº 900, Bairro Papicu, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
3.1.Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das cláusulas e condições nele contidas e às quais, desde 
já, os candidatos se submetem.
3.2.Certificar-se, antes de inscrever-se, que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso nos cursos.
3.3.Caso tenha concluído a graduação no exterior, os profissionais deverão ter o certificado de graduação (DIPLOMA) validado no Brasil por Instituição de 
Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.1. Neurologistas; Ortopedistas e Traumatologistas; Oftalmologistas.
5.1.Serão ofertadas 15 (quinze) vagas no total, distribuídas conforme quadro a seguir:
CURSO
PROFISSIONAL
VAGAS
Doenças Neurovasculares
Neurologista
3
Doenças Neurodegenerativas
Neurologista
3
Doenças Neuroimunológicas
Neurologista
2
Cirurgia do Quadril
Ortopedista e Traumatologista
2
Cirurgia do Tornozelo e Pé
Ortopedista e Traumatologista
2
Oftalmopediatria
Oftalmologista
2
Tratamento Clínico/Cirúrgico em Órbita, Oculoplástica e Vias Lacrimais
Oftalmologista
1
TOTAL
15
5.2.As vagas serão preenchidas conforme classificação dos candidatos no processo seletivo. A ordem de classificação se dará de acordo com a pontuação 
final dos candidatos, após concluídas todas as etapas da seleção.
5.3.O candidato só poderá optar por concorrer à vaga de um único curso. Os candidatos concorrerão exclusivamente com aqueles que fizerem a mesma opção 
de vaga. Concluído o processo seletivo, o HGF divulgará a listagem dos candidatos classificados e classificáveis.
6.1São pré-requisitos para a inscrição:
6.1.1Doenças Neurovasculares, Neurodegenerativas e Neuroimunológicas – Ter concluído a carga horária total da residência médica em Neurologia, reco-
nhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou esteja concluindo até a data de matrícula nos cursos.
6.1.2Cirurgia do Quadril e Cirurgia do Tornozelo e Pé – Ter concluído a carga horária total da residência médica em Ortopedia/Traumatologia, reconhecida 
pelo Ministério da Educação (MEC) ou esteja concluindo até a data de matrícula no curso e; Ser Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia/
Traumatologia.
6.1.3Oftalmopediatria e Tratamento Clínico/Cirúrgico em Órbita, Oculoplástica e Vias Lacrimais – Ter concluído a carga horária total da residência médica 
em Oftalmologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou esteja concluindo até a data de matrícula nos cursos.
7.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, eventuais 
aditivos e corrigendas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.1.1As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a executora do processo seletivo o direito 
de excluir da seleção,candidatos que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.2 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador com firma reconhecida, deverá preencher o formulário de inscrição, anexo VIII, deste Edital.
7.2.1O candidato só poderá realizar 01 (uma) única inscrição.
7.2.2 O HGF não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo candidato.
7.2.3O candidato, que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, terá a inscrição cancelada e serão declarados nulos, todos os atos dela 
decorrentes. O pedido de inscrição e a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.2.4 No formulário de inscrição, consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos.
7.3O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais se dará da seguinte forma:
7.3.1As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições 
para as quais concorrem,observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298/99, cujo Art. 4o foi 
alterado pelo Decreto Federal no 5.296/04.
7.3.2Os benefícios deverão ser requeridos até 5 (cinco) dias antes da realização das Etapas.
7.3.3As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, parti-
ciparão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação 

                            

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