144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ao dia, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima, exigida aos demais candidatos para a aprovação. 7.3.4O candidato, portador de necessidades especiais, solicitante de atendimento especial, deverá anexar ao formulário de requerimento de atendimento especial, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Código Internacional de Doenças (CID). Para esses casos, poderão ser solicitados:No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille ou ledor;No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em libras;No caso de pessoas com deficiência física, que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor; e No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado. 7.3.5De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial. 7.3.6A pessoa, portadora de necessidades especiais, que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 7.3.2 deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 7.3.7O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de necessidades especiais, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 7.3.8É de responsabilidade do candidato providenciar, por meio de suas condições próprias, o necessário para participar da etapa prevista no subitem 8.2 deste Edital. 8.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1o – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2o – Resultado dos recursos administrativos; 3º – Resultado final. 8.2.O processo seletivo terá uma única etapa, dividida em 02 (duas) momentos: prova objetiva e análise curricular, os quais definirão a nota final de cada candidato e se dará da seguinte forma: 8.2.1 Primeiro Momento: Prova Objetiva - Este momento, de caráter classificatório valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para fins de classificação, consistirá da aplicação de uma prova objetiva, em data prevista no Anexo I – Calendário de Atividades, deste edital. A prova será composta de 50 questões de múltipla escolha (A, B, C, D), sendo apenas uma delas considerada correta, onde cada questão valerá 1(um) ponto. Seus pontos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final. 8.2.1.1.A bibliografia recomendada para a prova objetiva consta no Anexo II. 8.2.1.2.Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o seu início, munidos de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com foto. Candidatos que não comparecerem em horário previsto ou comparecerem sem documento oficial de identificação, não terão acesso ao local da prova. Para a realização da Prova Objetiva os candidatos disporão de, no máximo, 2 (duas) horas para realização deste momento. 8.2.1.3.Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 8.2.1.3.1Tornar-se descortês para com qualquer um dos examinadores, executores ou seus auxiliares e autoridades presentes; 8.2.1.3.2 For surpreendido durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa, bem como utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos. 8.2.1.4.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição das provas e nem realização das mesmas, fora do horário estipulado e do local designado para todos os candidatos, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão automática do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado. 8.2.1.5.Não será permitido aos candidatos, no local da prova, a utilização de telefone celular,notebook, tablet ou qualquer outro meio de comunicação eletrônico. 8.2.1.6.Não será permitido aos candidatos, no local da prova, o porte de armas de fogo ou branca. 8.2.2 Segundo Momento: Análise Curricular 8.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório, consistirá da análise curricular, considerando os títulos definidos no Anexo III. Para tanto, será avaliado o perfil técnico (experiência profissional) e científico (experiência acadêmica) do candidato. Essa etapa valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para fins de classificação. Os pontos deste momento corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final. 8.2.2.2. O candidato deverá preencher e assinar o anexo VII, de forma legível e sem qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega de docu- mentos da Comprovação da Análise Curricular, acompanhado das devidas comprovações (documentos), no ato da inscrição. Caso os candidatos não entreguem o anexo VII ou este não esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) ao segundo momento, não havendo a possibilidade de adição posterior. 8.2.2.3. Colocar em envelope 30/40, toda documentação acima mencionada, devidamente lacrado (colado) e identificado contendo as seguintes informações: nome do candidato; número do edital; curso ao qual concorre. 8.2.2.4. Os documentos a serem entregues, referentes à comprovação curricular, prevista no anexo VII, deverão ser colocados em ordem de apresentação (numerados folha a folha). 8.2.2.5. O envelope deverá ser entregue pelo candidato no prazo definido no Anexo I – Calendário de Atividades, deste edital. 8.2.2.6. O candidato que não cumprir esta etapa, em sua integralidade, terá nota zero atribuída à nota do segundo momento. 8.2.3Todos os momentos previstos serão avaliados por uma banca examinadora, específica para esta seleção, e a mesma considerará para fins de avaliação, as pontuações previstas no subitem 7.2, deste edital. 8.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 8.2, deste edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo: 8.3.1Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D =(N1Ex5) 8.3.2Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D =(N2Ex5) 8.3.3Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D)+(N2D)=100% --------------------------------------------- 10 Onde: N1E: nota do primeiro momento; N2E: nota do segundo momento; N1D: nota definitiva do 1° Momento, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º Momento, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da nota final; NF: nota final do candidato. 8.3.4Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.3.5A banca avaliadora considerará para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV, bem como os critérios definidos no subitem 8.2 deste edital. 8.3.6 O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer um dos momentos previstos no subitem 8.2 deste edital, será automaticamente eliminado da seleção. 8.3.7 A comissão formada para elaboração da prova, assim como da análise curricular será formada por um representante de cada curso, um representante da SEAP/HGF e um representante da ESP-CE. 9.1A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no Site do HGF: www.hgf.saúde.ce.gov.br. 9.2Serão considerados classificados os candidatos aprovados, conforme o item 8.3 deste edital. 9.3Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: 9.3.1Primeiro Momento: 9.3.1.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 9.3.1.2a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 9.3.2Segundo Momento: 9.3.2.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 9.3.2.2Maior nota do 1º momento; 9.3.2.3Idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 9.3.3Resultado Final: 9.3.3.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 9.3.3.2.Maior nota do 1º momento; 9.3.3.3.Maior nota do 2º momento; 9.3.3.4.Idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 10.1Os candidatos classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste edital. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado naFechar