DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 391/2021
PROCESSO Nº10749185/2021/VIPROC /SESA OBJETO: Prestação de serviço de atualização da plataforma de atendimento integrado multicanal,
monitoramento, comunicação e teleorientação da população, bem como a disponibilização (hospedagem) e atualização da plataforma COVID-19, atendimento
e teleorientação e gestão das informações e relacionamentos com o cidadão. Além do Suporte Gold (atendimento e teleorientação, gestão das informações
e relacionamento com o cidadão), denominada Plantão Coronavirus, com expansão de atendimento por teleconsultoria a outras especialidades médicas, aos
profissionais de saúde do Estado do Ceará que necessitem de suporte técnico, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A necessidade
desta contratação, por meio de dispensa de licitação, em caráter emergencial, justifica-se para dar continuidade aos serviços prestados de customização da
plataforma de atendimento integrado multicanal, monitoramento, comunicação e teleorientação da população, denominada Plantão Coronavírus, visando
diminuir a aglomeração de pacientes nas unidades hospitalares e ambulatoriais da Rede SESA, expandindo a plataforma para teleconsultoria aos profissionais
que atuam no interior do estado, ajudando na condução dos pacientes, diminuindo o tempo de internação, e a morbi-mortalidade. A emergência em saúde
pressionou as organizações públicas e Secretarias de Estado a reestruturar seus equipamentos, processo/protocolos, profissionais de saúde e tecnologias para
conter a pandemia, tratar os pacientes infectados, mitigar a replicação do vírus, e continuar com o atendimento às demandas não relacionadas à Covid-19,
sendo o principal pilar o acolhimento e atendimento à população e o suporte técnico aos profissionais de saúde que atuam no interior do Estado. Com vistas
a essa realidade, foi necessária a criação de um fluxo de atendimento inteligente que considere e coordene a atuação de bots, call centers, enfermeiros e
médicos. Dessa forma, o fluxo de atendimento deve considerar desde a tirada de dúvidas à triagem de sintomas mais graves para uma pronta realização de
teleorientação ou teleconsulta por profissional médico, podendo levar a um agendamento de consulta ou teste em um hospital de referência. Preconiza-se,
assim, um atendimento eficiente e inteligente para a população, garantindo, simultaneamente, que a população do Ceará se sinta acolhida e assistida em
sua residência e que os casos graves sejam rapidamente identificados e atendidos nas unidades de referência. O suporte técnico ofertado pelos especialistas
da Sesa aos profissionais de saúde envolve televisitas (visita-web), no qual o médico assistente que atua no interior poderá discutir casos clínicos e receber
orientações de profissionais para experientes, por meio da ferramenta. É importante a continuidade dessa ferramenta para que possamos prestar à população
um atendimento preliminar com informações mais precisas, evitando exposição de pacientes e aglomerações nos locais de atendimentos. Além disso, a
ferramenta proporciona o monitoramento contínuo do aumento de casos de Covid-19, estratégia de suma importância, uma vez que o aumento de chamados
no Plantão Coronavírus é a sinalização mais precoce e sensível de um possível pico de infecção e internamento pela patologia, o que ajudaria a prevenir
situação de calamidade e colapso da Rede de Saúde VALOR GLOBAL: R$ 186.093,60 ( cento e oitenta e seis mil, noventa e três reais e sessenta centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200.164.10.126.633.20596.03.339040.1.01.00.03 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ROCKETCHAT TECNOLOGIA LTDA DISPENSA: 17/12/2021 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
RATIFICAÇÃO: 17/12/2021 - Marcos Antonio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2021
PROCESSO Nº: 06511790/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação de empresa especializada em assinatura e licença de Software para acesso
aos serviços do Sistema de BANCO DE PREÇOS, por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: aquisição de licença de uso do Software Banco de
Preço, considerando que a pesquisa de preço é essencial na agilidade dos Processos Licitatório, pois nem todas as compras nacionais são cadastradas no site
(COMPRASNET) e no site do Estado as compras não são padronizadas para todas as unidades. Atendimento ao despacho desta SPJUR/SESA (fl. 72), infor-
mamos que realizamos uma pesquisa no intuito de obtermos produtos similares ao BANCO DE PREÇOS, na qual foi possível constatar que, de fato, existe
outra empresa que fornece um produto aparentemente similar ao ofertado pela sociedade empresária NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICOS
LTDA. Entretanto, o que leva esta unidade hospitalar a escolher a fornecedora supracitada, em particular com o serviço “BANCO DE PREÇO”, foi que o
outro software disponível no mercado, possui um banco de dados mais restrito, resultando em uma eficiência notavelmente inferior quando comparado ao
comercializado pela NP. Podemos inferir que, o atestado de exclusividade vem ratificar a singularidade do produto, ou seja, ser um tipo de ferramenta única
e singular. Segue apensado ao processo Certidões de Publicações, contemplando outros órgãos com mesmo produto e na mesma modalidade pretendida
VALOR GLOBAL: R$ 9.875,00 ( nove mil oitocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.339039
00.1.00.00.0.30; 24200194.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/12/2021 - Antônio
Eliezer Arrais Mota Filho RATIFICAÇÃO: 15/12/2021 - LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº044/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
– CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de uma ambulância para o Município de Ibiapina – CE,
referente ao projeto MAPP – 4504, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei
Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo
Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis, conforme Processo Nº10024431/2021 e Intenção de Gastos nº 1143744000, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 139.576,67 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e
seis reais e sessenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.08.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.08
.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 14/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Marcos Antônio da Silva Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº54/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUA-
RIBARA; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de uma ambulância para o Município de Jaguaribara,
referente ao projeto MAPP – 4618, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚
122/2013;e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual nº178/2018; no Decreto Estadual nº32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº32.873/2018,
e nas demais legislações aplicáveis, conforme Processo nº10729575/2021, cadastrado e Intenção de Gastos nº1144581000, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 124.633,33 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.14.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.14.444042.100001, 24200154.
10.302.631.11230.14.444042.30100.1, 24200154.10.302.631.11230.14.444042.30000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura; DATA: 14/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Joacy Alves dos Santos Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo
Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6559/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA, inscrito no CNPJ Nº 09.218.036/0001-
10, referente ao ressarcimento econômico-financeiro, decorrente do deferimento do reequilíbrio de preços, referente aos itens 09, 11, 15 e 16, quais sejam,
CENTRAL DE AR CONDICIONADO, registrados na ATA de Registro de Preços n°0293/2020, a qual se encontrava vigente até 23 de setembro de 2021,
em decorrência da ATA de Registro de Preços nº 0293/2020. O serviço foi iniciado no período vigente a ATA de Registro de Preços, no entanto, a execução
excedeu o prazo. Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor
de R$ 17.509,39 (Dezessete mil, quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao pagamento dos itens 09, 11, 15 e 16 para o Centro de Hema-
tologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
Luciana Maria De Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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