DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar os valores de: R$ 30.348,60 (Trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais
e sessenta centavos), pela prestação de serviço de Tecnologia da Informação devida, a título de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária
10100001.06.126.211.20854.03.339037.10000.0. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, em Fortaleza-CE, 16
de dezembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2021
PROCESSO Nº02239840/2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, situada na Av. Bezerra de
Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Adriano de Assis Sales,
DOE nº 006 de 09/01/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo nº 02239840/2021, referente a solicitação de pagamento, por meio
do setor competente, para a Repactuação de preços de mão de obra terceirizada na área de Asseio e Conservação, referente ao período de Janeiro à Maio de
2021, cuja beneficiária é a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP., CONSIDERANDO que os serviços de mão de obra
terceirizada foram devidamente utilizados, conforme despacho remetido pelo Fiscal do Contrato, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar os valores de: 12.010,76 (doze mil e dez reais e setenta e seis centavos),
pela prestação de serviço de Tecnologia da Informação devida, a título de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária 10100001.06.181.521.2
0015.03.339037.10000.0. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 01/ 2021 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 13/05/2021 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo
na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e
procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de
segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Es-tadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos
constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem
de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram.
Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Ronaldo Roque de Araújo - CEL QOBM
CMT GERAL QOBM CMT GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº01/2021
LINHA
DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
326
Modernização do
serviço de salvamento
aquático do Corpo de
Bombeiros Militar
Reboque para Moto Aquática, Capacidade
400KG – Perfis retangulares, metal
galvanizado. Placas: NUW5E54
01
5.207,04
5.207,04
Silk Brindes Comunicação
Visual, Comércio LTDA
000.000.877
139/2020
TOTAL
5.207,04
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 09/ 2021 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 28/10/2020 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo,
os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a
presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da
Instituição, serão de imediato patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula
Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários
para regularização dos bens patrimoniados. 3.4. Esse Termo substituirá o Termo Patrimonial nº 03/2009, publicado no DOE em 22 de agosto de 2014, em
decorrência da não especificação das placas dos veículos constantes no Anexo I. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHA____________________________
(Ass. /Identificação)
TESTEMUNHA____________________________
(Ass. /Identificação)
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº09/2021
LINHA DO
MAPP
DESCRIÇÃO
DO PROJETO
DESCRIÇÃO
DOS BENS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANO DE
AQUISIÇÃO
NºDO TOMBO
UNIDADE DE
DESTINO
28
Aquisição de
07(sete) veículos
para serviços
administrativos
da Polícia Civil
Veículos
para serviços
administrativos
(SANDERO) de
placas HZA 7997;
HZA 8227; HZA
7807; HZA 8327;
e HZA 8527
5
34.000,00
170.000,00
2008
25711
25712
25713
25714
25715
DAS
DEPAF
DIP
GAB SUPER
GAB SUPER
TOTAL DO PROJETO
170.000,00
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