DOE 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº281 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar os valores de: R$ 30.348,60 (Trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais 
e sessenta centavos), pela prestação de serviço de Tecnologia da Informação devida, a título de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária 
10100001.06.126.211.20854.03.339037.10000.0. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, em Fortaleza-CE, 16 
de dezembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2021
PROCESSO Nº02239840/2021 
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, situada na Av. Bezerra de 
Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Adriano de Assis Sales, 
DOE nº 006 de 09/01/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo nº 02239840/2021, referente a solicitação de pagamento, por meio 
do setor competente, para a Repactuação de preços de mão de obra terceirizada na área de Asseio e Conservação, referente ao período de Janeiro à Maio de 
2021, cuja beneficiária é a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP., CONSIDERANDO que os serviços de mão de obra 
terceirizada foram devidamente utilizados, conforme despacho remetido pelo Fiscal do Contrato, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social - SSPDS; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar os valores de: 12.010,76 (doze mil e dez reais e setenta e seis centavos), 
pela prestação de serviço de Tecnologia da Informação devida, a título de indenização, a ser pago através da dotação orçamentária 10100001.06.181.521.2
0015.03.339037.10000.0. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 01/ 2021 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 13/05/2021 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo 
na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que 
reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e 
procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de 
segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, 
ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência 
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Es-tadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos 
constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem 
de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. 
Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Ronaldo Roque de Araújo  - CEL QOBM
CMT GERAL QOBM CMT GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº01/2021
LINHA 
DO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO 
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / 
PRODUTOS /SERVIÇOS 
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO R$
VALOR 
TOTAL R$
 FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
326
Modernização do 
serviço de salvamento 
aquático do Corpo de 
Bombeiros Militar
Reboque para Moto Aquática, Capacidade 
400KG – Perfis retangulares, metal 
galvanizado. Placas: NUW5E54
01
5.207,04
5.207,04
Silk Brindes Comunicação 
Visual, Comércio LTDA
000.000.877
139/2020
TOTAL
5.207,04
 
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 09/ 2021 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 28/10/2020 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei 
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente 
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 
os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a 
presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da 
Instituição, serão de imediato patrimoniados pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula 
Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável 
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística da PCCE, deverá realizar os registros necessários 
para regularização dos bens patrimoniados. 3.4. Esse Termo substituirá o Termo Patrimonial nº 03/2009, publicado no DOE em 22 de agosto de 2014, em 
decorrência da não especificação das placas dos veículos constantes no Anexo I. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHA____________________________
 
 
 (Ass. /Identificação)
TESTEMUNHA____________________________
 
 
(Ass. /Identificação) 
ANEXO I - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº09/2021
LINHA DO 
MAPP
DESCRIÇÃO 
DO PROJETO
DESCRIÇÃO 
DOS BENS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
ANO DE 
AQUISIÇÃO
NºDO TOMBO
UNIDADE DE 
DESTINO
28
Aquisição de 
07(sete) veículos 
para serviços 
administrativos 
da Polícia Civil
Veículos 
para serviços 
administrativos 
(SANDERO) de 
placas HZA 7997; 
HZA 8227; HZA 
7807; HZA 8327; 
e HZA 8527
5
34.000,00
     170.000,00
2008
25711 
25712 
25713 
25714 
25715
DAS 
DEPAF
DIP
GAB SUPER 
GAB SUPER
TOTAL DO PROJETO 
     170.000,00

                            

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