2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº282 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – Siema, e, o Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema; CONSIDERANDO a necessidade de, diante dessas mudanças, promover adequações no Decreto Estadual nº 27.434, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual da Reserva Da Biosfera da Caatinga; DECRETA: Art.1º Fica alterada a redação do caput, §§2º e 3º do art. 2º, do inciso XIV do Art.5º, do Art. 8º, do Art. 9º e dos §§§ 1º, 3º e 4º do Art. 11 do Decreto nº 27.434, de 28 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê terá caráter consultivo e será composto paritariamente por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 08 (oito) representantes da sociedade civil, em que se incluem 04 (quatro) organizações não-Governamentais ONGs, 02 (dois) representantes da comunidade científica atuante na área da RBCA e 02 (dois) representantes do setor produtivo. (…) §2º O mandato dos membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução, sendo garantida a paridade de representações. §3º Os órgãos e entidades públicos que compõem o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga são os seguintes: I. Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – Sema; II. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace; III. Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; IV. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; V. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama/CE; VI. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/CE; VII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa; VIII. Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio. Art. 5º … … XIV – incentivar a realização de diagnósticos socioambientais nas áreas da RBCA, de modo a embasar as ações prioritárias, bem assim o incentivo à preservação, conservação e recuperação ambiental; Art. 8º A estrutura do Comitê compreenderá: I. Presidência; II. Secretaria Executiva; e III. Plenário. §1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será presidido pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – Sema. §2º.A titularidade da Secretaria Executiva do Comitê será definida no Regimento Interno. Art. 9º O Comitê Estadual da RBCA no Estado do Ceará, contará com o apoio institucional e administrativo da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – Sema. Art. 11 … §1º Após a análise preambular, o texto será encaminhado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga para ciência. … §3º Eventuais divergências entre os posicionamentos apresentados pelo Comitê Estadual e os vinculados pelo Conselho Nacional serão resolvidos por este último, após ampla cognição das argumentações levantadas. §4º A forma de alteração do Regimento Interno será determinada por este, ouvindo-se o Conselho Nacional.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar