DOE 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº282 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – Siema, e, o Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema; CONSIDERANDO a necessidade de, diante dessas 
mudanças, promover adequações no Decreto Estadual nº 27.434, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual da Reserva Da 
Biosfera da Caatinga; DECRETA:
Art.1º Fica alterada a redação do caput, §§2º e 3º do art. 2º, do inciso XIV do Art.5º, do Art. 8º, do Art. 9º e dos §§§ 1º, 3º e 4º do Art. 11 do Decreto 
nº 27.434, de 28 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O Comitê terá caráter consultivo e será composto paritariamente por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes dos órgãos e 
entidades governamentais e 08 (oito) representantes da sociedade civil, em que se incluem 04 (quatro) organizações não-Governamentais ONGs, 02 
(dois) representantes da comunidade científica atuante na área da RBCA e 02 (dois) representantes do setor produtivo.
 
(…)
 
§2º O mandato dos membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução, sendo 
garantida a paridade de representações.
 
§3º Os órgãos e entidades públicos que compõem o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga são os seguintes:
 
I. Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – Sema;
 
II. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace;
 
III. Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
 
IV. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;
 
V. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama/CE;
 
VI. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/CE;
 
VII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
 
VIII. Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio.
 
Art. 5º …
 
…
 
XIV – incentivar a realização de diagnósticos socioambientais nas áreas da RBCA, de modo a embasar as ações prioritárias, bem assim o incentivo 
à preservação, conservação e recuperação ambiental;
 
Art. 8º A estrutura do Comitê compreenderá:
 
I. Presidência;
 
II. Secretaria Executiva; e
 
III. Plenário.
 
§1º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga será presidido pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – Sema.
 
§2º.A titularidade da Secretaria Executiva do Comitê será definida no Regimento Interno.
 
Art. 9º O Comitê Estadual da RBCA no Estado do Ceará, contará com o apoio institucional e administrativo da Secretaria de Meio Ambiente do 
Estado do Ceará – Sema.
 
Art. 11 …
 
§1º Após a análise preambular, o texto será encaminhado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga para ciência.
 
…
 
§3º Eventuais divergências entre os posicionamentos apresentados pelo Comitê Estadual e os vinculados pelo Conselho Nacional serão resolvidos 
por este último, após ampla cognição das argumentações levantadas.
 
§4º A forma de alteração do Regimento Interno será determinada por este, ouvindo-se o Conselho Nacional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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