7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº282 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 1.163,99 (um mil cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.852,40 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), totalizando um valor de R$ 4.016,39 (quatro mil e dezesseis reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE *** *** *** PORTARIA CM Nº895/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SÉRGIO VENÂNCIO DE OLIVEIRA, ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 800.086-7-8 da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, a viajar a cidade de BRASILIA/DF, no período de 02 a 04 de outubro de 2021, a fim de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 567,81 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 709,76 (setecentos e nove reais e setenta e seis centavos), e passagens aéreas para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.839,06 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos), totalizando um valor de R$ 3.548,82 (três mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE *** *** *** PORTARIA CM Nº896/2021- O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARIO SERGIO DE FRANÇA FONTELES, ocupante do posto de Major PM, matrícula nº 799.785-1-5, deste órgão, a viajar a cidade de BRASILIA/DF, no período de 28.11.2021 a 03.12.2021, a fim de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à percepção de 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 3.084,22 (três mil e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), percebendo o valor de R$ 3.434,70 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 3.938,32 (três mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 7.373,02 (sete mil trezentos e setenta e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº13/2021 TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000; BENEFICIÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, com sede na Av. Aguanambi, 2280 - Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência, em caráter de doação, de 01 (um) telefone celular do patrimônio da Casa Civil para a Polícia Militar do Ceará, conforme especificado a seguir: Nº PATRIMONIO ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CONTABIL / CODIGO CONTABIL VALOR DO BEM ESTADO 9789 TELE- FONE CELULAR XIAOMI MI A2 LITE 4GB RAM / 64GB ROM/// APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02 R$ 725,55 NOVO. Nº DO PROCESSO: 07884107/2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei Estadual nº 13.476/2004; FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE , 14 de dezembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº020/2021 TRANSMITENTE: CASA CIVIL BENEFICIÁRIO: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ OBJETO: Nº PATRIMONIO: 9870; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR XIAOMI MI 8 LITE 64GB 21121;29PF00562; DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM R$ 784,60; ESTADO: NOVO. Nº DO PROCESSO: 10347281/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE , 14 de dezembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº288/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 06593974/2021, RESOLVE DESIGNAR SAULO HENRIQUE DOS SANTOS ESTEVES, Bacharel em Engenharia de Produção, graduado em Administração, graduado em Engenharia Mecânica, graduado em Gestão Ambiental, graduado em Gestão da Produção, graduado em Matemática e mestre em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal do Ceará., com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO PHILUM, localizado na Rua: Raimundo Alves Bezerra, Nº 207, Bairro: Centro, Município: Banabuiú, CEP: 63.960-000, quanto ao Reconhecimento do Curso Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio na modalidade de Educação a Distância – EAD, Eixo Tecnológico: Segurança, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº289/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 06593885/2021, RESOLVE DESIGNAR SAULO HENRIQUE DOS SANTOS ESTEVES, BACHAREL em Engenharia de Produção, graduado em Administração, graduado em Engenharia Mecânica, graduado em Gestão Ambiental, graduado em Gestão da Produção, graduado em Matemática e mestre em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal do Ceará., com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO PHILUM, localizado na Rua: Raimundo Alves Bezerra, Nº 207, Bairro: Centro, Município: Banabuiú, CEP: 63.960-000, quanto ao Reconhecimento do Curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável na modalidade de Educação a Distância – EAD, Eixo Tecnológico: Controle e processos Industriais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar